TJSP 11/07/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
2012
ofício judicial para obtenção de informações sobre bens, endereço e informações cadastrais (existência de registro de vínculo
empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc.) das partes executadas, supra mencionadas, perante órgãos públicos e
privados, tais como CNSEG, SUSEP, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, Capitania dos Portos
de São Paulo, etc, devendo a parte exequente providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a
partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da
distribuição. A Deliberação Susep nº 230, de 2019, com a alteração promovida pela Resolução Susep nº 5, de 04 de outubro de
2021, estabelece que o Peticionamento Eletrônico é a forma oficial de recebimento de documentos pela Susep. Assim, a parte
deverá encaminhar o ofício à Susep por Peticionamento Eletrônico, por meio do Módulo do Usuário Externo do Sistema Eletrônico
de Informações - SEI. A parte deve seguir orientações do link: http://www.susep.gov.br/menu/ servicos-ao-cidadao/usuarioexterno-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei?_ga=2.71970067.1829202345.161123694 4-1038983202.1590418429
Ressalte-se que é vedada a remessa deste expediente ao Banco Central do Brasil (BACEN) em face do contido no Provimento
nº 21/06-CGJ, eis que qualquer medida a ser tomada perante tal entidade só poderá acontecer por meio do sistema BACENJUD,
bem como ao SERASA em face do contido no COMUNICADO CG nº 2632/2017 o qual disciplina que qualquer solicitação
perante a entidade serão requisitadas de forma eletrônica mediante a utilização obrigatória do sistema SERASAJUD. - JULIANA
GOLÇALVES DE SENE SOUZA, CPF/MF nº 336.635.258-21. Somente respostas positivas deverão ser enviadas pelos referidos
órgãos a este Juízo ao e-mail: [email protected]. No mais, aguardem-se as respostas por sessenta dias, manifestando-se a
parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/
SP)
Processo 0005962-32.2020.8.26.0348 (processo principal 1002534-59.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - B.S.S. - L.C.S. - Vistos. Tendo em vista que a parte já foi intimada a recolher as custas finais (fls.99) e
deixou transcorrer “in albis” o prazo sem manifestação, conforme certificado na folha retro, expeça-se a competente certidão
de inscrição na dívida ativa e remetam os autos ao arquivo. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP)
Processo 0007505-07.2019.8.26.0348 (processo principal 1007246-97.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rafael da Silva Reis - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Ante o certificado na folha retro, melhor
compulsando os autos principais, verifico que a parte autora/exequente é beneficiária da gratuidade de justiça, estando isento de
custas. Assim, fica o executado intimado, na pessoa de seu patrono, proceder ao recolhimento das custas finais, no valor mínimo
de 5 UFESP’s (R$ 159,85, em Guia Dare-SP, Cod. 230-6), no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, expeça-se certidão para
inscrição em divida ativa, como de praxe. Intime-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), FERNANDO
MONTEIRO REIS (OAB 3321/TO), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB
384336/SP)
Processo 0008923-14.2018.8.26.0348 (processo principal 1006639-50.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - T.N.B.N.A. - E.N.B.V. - - A.S.B.H.V. e outros - Vistos. Sobre a petição
e documentos de fls. 250/273, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: LUIZ FELIPE MENEGUINI
(OAB 428441/SP), GUSTAVO DIAS PAZ (OAB 226324/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP),
TATIANA ALVES RAYMUNDO LOWENTHAL (OAB 235229/SP), SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP)
Processo 1000244-66.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Patricia Cristina de Martini
- Sociedade Educacional de Maua Ltda - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Para a regularidade do feito, fixo o prazo de quinze
(15) dias para o corréu Sociedade Educacional de Maua Ltda especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se
a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo,
juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova
oral bem como manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de
acordo para homologação judicial. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), SAMUEL DA FONSECA
COQUEIRO (OAB 309512/SP), CAIO VILAS BOAS PRADO (OAB 405788/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/
SP)
Processo 1000497-88.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - R V G Junior
Vidros Eireli - Me - Vistos. Fls. 84: A inclusão de restrição de transferência já encontra-se realizada conforme fls. 79. Manifestese o exequente, requerendo objetivamente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P. Int. - ADV: JOEL AUGUSTO GRACIOTO (OAB 317902/SP), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP)
Processo 1000540-88.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Monte Castelo Promoções
e Eventos Ltda - Vistos. Fls. 60: Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações
fornecidas pelo sistema Infojud/Renajud, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019 do Consellho Superior da Magistratura.
Prazo 5 (cinco) dias (R$ 16,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na
Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
SISBAJUD/RENAJUD) Com a juntada das custas devidamente recolhidas, providencie a serventia à pesquisa de endereços em
nome da requerida, via INFOJUD, e via RENAJUD. Juntem-se aos autos as respectivas informações. Regularizados, intime-se o
requerente para manifestação. Intime-se. - ADV: JOÃO MAURICIO MARQUES DA SILVA (OAB 260762/SP)
Processo 1002727-06.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoela Maria Andrade
de Oliveira - Banco Itaú Consignado S.A - Sobre o laudo pericial de fls. 256/273, manifestem-se as partes no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004327-62.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes
Rodrigues dos Santos - Banco Itaú Consignado S.A - Vistos. Fls. 256/263: Intime-se o i.Perito acerca da juntada dos documentos
solicitados. No mais, aguarde-se o laudo. P. Int. - ADV: MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004763-21.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - S.S.S.
- Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, providencie o autor o peticionamento do cumprimento de
sentença, conforme disposto no COMUNICADO CG nº 1789/2017 disponibilizado em 08/08/2017 Diário da Justiça Eletrônico
Caderno Administrativo, pg. 11/13. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprida a providência supra ou no silêncio, proceda a serventia
o lançamento das devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os
presentes autos. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB
389081/SP)
Processo 1005812-73.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Anderson Antonio Ferreira de Melo Vistos. Fls. 548: Verifico que a petição idêntica foi protocolada no incidente de nº 1005812-73.2016.8.26.0348/01 tendo sido lá
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