TJSP 11/07/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
2011
- Pedro Rogério Rofatto Vizacori - Vistos. Diante do descumprimento do executado ao comando de fls 104/105, no tocante
ao pagamento das diferenças apontadas pelo exequente na planilha de fls. 90, bem como ante ao decurso de prazo para
apresentação de eventual irresignação, REVOGO a ordem de parcelamento do débito deferido a fls 78, prosseguindo-se a
execução nos termos da planilha atualizada do débito apresentada a fls. 119. Como corolário do acima exposto, e diante da
discordância da exequente, deixo de agendar audiência de conciliação, podendo as partes, no curso da demanda, firmarem
acordo extrajudicial a qualquer tempo, devendo apenas ser trazido aos autos para apreciação deste juízo. Decorrido o prazo
para irresignação, o que deverá ser certificado pela serventia, para apreciação do pedido de penhora do bem imóvel, esclareça
a exequente se pretende a penhora de direitos que o executado possui sobre o bem, haja vista que da leitura da matrícula
juntada a fls 8/11, há averbação de alienação fiduciária junto ao Banco Bradesco SA. No mais, servirá a presente decisão como
TERMO de que a presente execução de título extrajudicial proposta por Condomínio Jacarandá em face de Pedro Rogério
Rufatto Vizacori foi admitida por este juiz, autuada sob o número 1012352-64.2021.8.26.0348 (valor da causa R$ 8.683,84),
a fim de que seja averbada a presente execução junto à matrícula do imóvel registrado sob a matrícula nº 65.267 do Cartório
de Registro de Imóveis de Mauá, SP, nos termos do art. 828, caput, do Código de Processo Civil. Providencie a exequente à
impressão e encaminhamento da presente decisão ao fólio imobiliário. Para as providências supra, fixo prazo de 15 dias. Intimese. - ADV: RAFHAEL DE MOURA BORGES (OAB 9483/PI), RENATO DELLA COLETA (OAB 189333/SP)
Processo 4000930-22.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - I.C.S.C.F.I. - Sobre a
ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Executado, manifeste-se o(a) Exequente no prazo
de 5 dias. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0586/2022
Processo 0000060-30.2022.8.26.0348 (processo principal 1007487-71.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Marilene Gruthner de Oliveira - - Vera Lucia Gruthner
Ferreira - - Cristiano Gruthner - - Carlos Henrique Gruthner - - Hugo Cesar Gruthner - Vistos. Sobre a petição de fls. 64/65,
manifestem-se os executados, comprovando-se nos autos os depósitos referentes ao parcelamento deferido às fls. 40. Prazo:
05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: IRAPUÃ SANTANA DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 341538/SP), VANUSA RAMOS BATISTA
LORIATO (OAB 193207/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO
(OAB 262756/SP)
Processo 0001297-36.2021.8.26.0348 (processo principal 1001361-63.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos Gomes de Sá - Vistos. Fls. 50: Expeça-se mandado nos termos da decisão de
fls. 41/42, no mesmo endereço anteriormente diligenciado, ficando deferidos ao oficial de justiça os benefícios do artigo 212 do
Código de Processo Civil P. Int. - ADV: SABRINA PEREIRA DE CASTRO (OAB 211870/SP)
Processo 0001433-96.2022.8.26.0348 (processo principal 1003869-45.2021.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Marisa Mantovani Grecco - Rico & Rico Comercial e Finalização Ltda - Me - Fls. 38:
Diga o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: LETICIA REGINA GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP), ADRIANA
DA SILVA SANTOS (OAB 445410/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP)
Processo 0001611-16.2020.8.26.0348 (processo principal 1002636-18.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - A.R.C. - W.V.A. - Vistos. Fls. 104/105: Razão assiste ao exequente. Tendo em vista que
o autor é beneficiário da gratuidade, esta isento de custas. Assim,fica o executado intimado ao recolhimento das custas finais,
no valor mínimo de 5 UFESP’s (R$ 159,85, em Guia Dare-SP, Cod. 230-6), no prazo de 05 (cinco) dias, conforme conteúdo de
fls. 101. Decorrido, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, como de praxe. Regularizados, cumpra-se a parte final
da sentença de fls. 92. P. Int. - ADV: GIANE DEL’ DONO RODRIGUES (OAB 259130/SP), RODRIGO DIAS DO PRADO (OAB
399891/SP)
Processo 0001970-92.2022.8.26.0348 (processo principal 1005927-31.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Renil Centro Educacional e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos
à execução por parte do(a) Executado, manifeste-se o(a) Exequente no prazo de 5 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES
(OAB 169464/SP)
Processo 0001997-12.2021.8.26.0348 (processo principal 1005582-89.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Giulio Alvarenga Reale - Vistos. Ante o certificado na folha retro, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, no silêncio, aguarde-se eventual manifestação de interesse no
arquivo. P. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0002242-23.2021.8.26.0348 (processo principal 1009199-57.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nelson Flores Escaleira - Alessandro Candido Barreiro e outro - Vistos. Fls. 54/55: Anote-se a representação
processual do requerido Alessandro nos autos. Sobre o pedido de desbloqueio formulado pelo executado às fls. 50/67, manifestese o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo, tornem imediatamente
conclusos. P. Int. - ADV: MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/SP), PAULO CESAR SOUZA DOS SANTOS
(OAB 255229/SP)
Processo 0002548-89.2021.8.26.0348 (processo principal 1008726-42.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Alisson de Oliveira Silva - Debora de Lima Costa Santos - Vistos. Ante a inércia do
autor em se manifestar acerca da quitação integral da obrigação, proceda a serventia as devidas anotações e comunicações de
praxe relativamente a extinção do feito via sistema. Regularizados, arquivem-se. P. Int. - ADV: ALISSON DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 407134/SP), PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Processo 0004104-34.2018.8.26.0348 (processo principal 1015925-50.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Reserva do Itacolomi - Leandro Lucas dos Santos e outro - Caixa Economica Federal - Vistos. Ante
a certidão de folha retro, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: FABIANO FERRARI LENCI (OAB
192086/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ALEXANDRE
PELLAGIO (OAB 69983/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 0004399-18.2011.8.26.0348 (348.01.2011.004399) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Fundação Santo André - Vistos. Fls. 57: Defiro. Expeça-se ofício para localização de bens em nome da parte executada.
Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como
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