TJSP 11/07/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
2015
(OAB 321391/SP)
Processo 1007092-45.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dominga Raimunda de Carvalho
Santos - - Luiz da Silva Santos - Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa e outros - Luiz da Silva Santos e outro - Vistos. Cumprase o v.Acórdão. Oficie-se à 1ª Vara Cível de Mauá, informando acerca do julgamento final da presente demanda, tendo em vista
o ofício de fls. 561 solicitando a penhora no rosto dos autos contra o requerente. Proceda a serventia as devidas anotações e
comunicações de praxe, nos termos art. 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento CGJ 38/2001, 2/2007 e 3/2008). Tendo
em vista que a execução da sucumbência está suspensa ante os benefícios da gratuidade deferidos ao autor, aguarde-se por
cinco dias eventual manifestação de interesse das partes. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, após as anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P. Int. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), LUIZ
EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1008022-97.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Welington Rodrigues do
Nascimento - Vistos. Fls. 196/214: Acerca do pedido de cessão de crédito formulado, manifeste-se o INSS no prazo de 5 (cinco)
dias. P. Int. - ADV: MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/SP)
Processo 1008925-30.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Liliane de Fatima Silva Tavares - - Isabela
Tavares Yakabe José - - Renata Tavares Yakabe José - - Karina Lopes da Silba José - - Sophia Yumi Yakabe José - - Matheus
Lopes Yakabe José - Vistos. Ao Ministério Público. P. Int. - ADV: RAFAEL LOZANO BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP)
Processo 1009657-40.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Nélida Gonçalves de
Oliveira - Vistos. Fls. 265/269: Anote-se o desinteresse do Município. No mais, cumpra a serventia o despacho de fls. 249 e
decisão de fls. 262. P. Int. - ADV: JOSUEL MAURICIO DA PAIXÃO (OAB 333698/SP)
Processo 1009708-90.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Erika Martins da Silva Santos - - Miguel Ribeiro
dos Santos - Vistos. Oficie-se novamente ao Cartório de Registro de Imóveis, encaminhando-se cópia do memorial descritivo de
fls. 263, bem como os demais documentos necessários como de praxe, nos termos da decisão de fls. 144, parte final. P. Int. ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1013098-29.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Antonia de Matos
Roque - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 180/181: Ciência á autora. Sobre a manifestação da requerida de fls
184/185, intime-se o perito para que se manifeste em 5 dias. Sem prejuízo, nada a prover quanto ao pedido da autora de fls 205
no tocante aos honorários periciais, haja vista que a decisão de fls 172/174 inverteu o ônus da prova, com provimento integral
dos honorários do expert pela parte ré. P.Int. - ADV: MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2022
Processo 0000485-91.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1004872-06.2019.8.26.0348) (processo principal 100487206.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Rita Elaine Albano Frota - Assim, ACOLHO
PARCIALMENTE a impugnação ofertada pelo MUNICÍPIO DE MAUÁ contra RITA ELAINE ALBANO FROTA para fixar o valor
de R$ 584,49 como sendo o menor padrão de vencimento do cargo efetivo aplicável às verbas executadas. Ante a maior
sucumbência, deverá a parte exequente/impugnada arcar com as custas do presente incidente, além de honorários advocatícios
que fixo em 20% do valor do excesso apurado, observando-se o que dispõe o artigo 98, §3°, do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado deste decisum, intime a parte exequente/impugnada para ofertar novos cálculos de acordo com o ora
estabelecido. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0000710-77.2022.8.26.0348 (processo principal 1007357-42.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Condomínio - Alan da Costa Taú - Jaqueline Alves Taú - Vistos. Cuida-se de Incidente de Cumprimento de Sentença para
recebimento dos alugueis referentes aos meses de novembro/dezembro de 2021 e janeiro/fevereiro de 2022. A parte executada
comprovou o pagamento dos alugueis até o mês de março de 2022 a fls. 45/47 e requereu a extinção do feito pelo cumprimento
da obrigação. O exequente concordou com a extinção do feito, diante da quitação dos alugueis até o mês de março de 2022 e
requereu o levantamento dos valores depositados (fls. 51/52). Mandado de levantamento expedido a fls. 54/55. Nova petição da
executada informando a quitação dos meses de abril e maio de 2022 a fls. 58/62. É o relatório. Decido. Dê-se vista ao exequente
dos depósitos efetuados a fls. 58/64, ficando desde já deferido o levantamento, desde que apresentado o formulário respectivo.
Após, tornem os autos conclusos para extinção, tendo em vista as manifestações de fls. 45/47 e 51/52. Atente-se a exequente
que estes autos referem-se aos alugueis de novembro/dezembro de 2021 e janeiro/fevereiro de 2022, e que já foram quitados
os alugueis até o mês de maio/2022. Assim, a fim de se evitar o tumulto processual, os demais depósitos devem ser efetuados
diretamente na conta bancária do executado, sendo que, em caso de inadimplência, cabe ao credor protocolar novo incidente de
cumprimento de sentença. Int. - ADV: ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP), LUIZ GAFFO FILHO (OAB 279604/
SP)
Processo 0000992-52.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1011830-42.2018.8.26.0348) (processo principal 101183042.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Dagmar Aparecida Banchi da Silva - - Paulo
Antonio Banchi da Silva - Ljpm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda. - Vista ao(à) exequente do resultado negativo
da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento. Fica ciente que na inércia, os autos aguardarão
provocação em arquivo. - ADV: ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP),
PAULO JESUS RAMALHO (OAB 328630/SP)
Processo 0002309-08.2009.8.26.0348 (348.01.2009.002309) - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa
Parcial - Antonio Batista dos Santos - Vistos. Fl. 182: Tendo em vista o requerimento dos autos pela Segunda Instância, para
processamento do Recurso Especial interposto pela autarquia, deverá o requerente aguardar o retorno dos autos para protocolar
o incidente de cumprimento de sentença respectivo, ou, se o caso, protocolar o cumprimento provisório de sentença. Cumprase com urgência a determinação de fl. 180, encaminhando-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV:
JULIANA MIGUEL ZERBINI (OAB 213911/SP), FERNANDO PIRES ABRÃO (OAB 162163/SP)
Processo 0002415-81.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006405-34.2018.8.26.0348) (processo principal 100640534.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Cidade de Mauá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º