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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 - Página 2103

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TJSP 11/07/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

2103

VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1003363-05.2022.8.26.0358
CLASSE
:
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: E.M.S.D.
ADVOGADO : 467176/SP - Iris Antonia Pereira Gomes
AUTHERANÇA : J.D.
VARA:
3ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0556/2022
Processo 0000017-18.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANTONIO CARLOS
ESPURIO DOS SANTOS - Vistos. Anote-se o evento informado às fls. 351/354, após retornem-se os autos ao arquivo de
conhecimento. Mirassol, 07 de julho de 2022. - ADV: ANA CAROLINA MARSON ROCHA (OAB 205421/SP)
Processo 0000488-97.2018.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - José
Rubens Cassini - Vistos. Considerando o integral pagamento das parcelas da multa penal, conforme expediente de fls. 481/492,
acolho o parecer do D. Promotor de Justiça e julgo EXTINTA a pena de multa imposta ao sentenciado José Rubens Cassini,
face ao integral pagamento. Ofície-se ao TRE e ao Juízo da Vara das Execuções Criminais competente para comunicação.
Intime-se a SENAD da disponibilidade do bem apreendido e declarado perdido em favor da União, atualmente depositado no
pátio de Cedral conforme ofício de fl. 487. Regularizadas as diligências, arquivem-se os autos de conhecimento, observando-se
formalidades legais. Intimem-se. Mirassol, 06 de julho de 2022. - ADV: BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP)
Processo 0000839-09.2009.8.26.0358 (358.01.2009.000839) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao
Pudor - A.M. - Vistos. Considerando o cálculo prescricional retro, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão, efetuandose pesquisa de nova F.A após decorridos 06 (seis) meses, conforme requerido pelo D. Promotor de Justiça. Intimem-se. Mirassol,
07 de julho de 2022. - ADV: EDILVAN DA SILVA MAIA (OAB 14564/GO)
Processo 0001055-13.2022.8.26.0358 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0005130-72.2017.8.26.0099 - 2ª Vara
Criminal) - Marcelo Rocha Martinho - Vistos. Cumprida positiva, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, com as nossas
homenagens e cautelas de estilo. Mirassol, 07 de julho de 2022. - ADV: BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP)
Processo 0001333-82.2020.8.26.0358 (processo principal 1005168-03.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Astrogildo Almeida Tanan - Iracildo Amador de Melo - Vistas dos autos ao exequente a
fim de manifestar-se sobre a Impugnação e documentos de fls. 128/169, no prazo de 5 dias. - ADV: IVANETE OLIVEIRA NEVES
MALAVASI (OAB 321430/SP), REYNALDO DE OLIVEIRA MENEZES JUNIOR (OAB 238704/SP)
Processo 0001344-77.2021.8.26.0358 (processo principal 1000589-07.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fábio Rogério Pereira dos Santos - - Tales Miler Vanzella Rodrigues
- Vistos. O Instituto Nacional do Seguro Social INSS opôs a presente impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em
resumo, que a conta de liquidação apresentada pelo impugnado contém excesso de execução. Requereu a procedência da
impugnação. O impugnado se manifestou, concordando em parte com a impugnação, e apenas se insurgindo quando aos valores
anteriores ao DIB, no período de 10/2007 a 25/03/2019. É o relatório. DECIDO. A impugnação procede. O executado opôs o a
impugnação alegando que o cálculo apresentado pelo exequente não está correto. Instado a se manifestar, o credor reconheceu
o equívoco no tocante ao termo inicial da contagem dos juros e à inclusão do 13º nos cálculos, centrando a divergência no
tocante ao período em que houve redução da força de trabalho. A insurgência do credor não prospera. O título é claro em
condenar o órgão ancilar ao pagamento da aposentadoria por invalidez desde 26/03/2019, conforme constou do dispositivo.
Apesar dos fundamentos fazerem a ressalva da redução pretérita da capacidade laboral, não houve condenação nesse sentido,
ressalvando-se o direito de cobrança em ação autônoma. Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos conta, acolho a
presente impugnação ao cumprimento de sentença, o que faço para redimensionar o valor exequendo, fixando-o nos termos
da planilha apresentada pelo impugnante à fl. 71, o qual deverá ser devidamente corrigido e acrescido dos consectários legais
até o efetivo pagamento. Condeno o exequente/impugnado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10%
do valor atualizado do proveito econômico obtido (diferença entre o valor executado e o acolhido em impugnação). Suspensa
a exigibilidade de tal verba em razão da gratuidade de justiça, ora concedida, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, requisite-se o pagamento nos termos do demonstrativo de fl. 71. Após, dê-se ciência ao
INSS acerca da expedição do precatório/requisitório. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: TALES MILER VANZELLA
RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 0001351-40.2019.8.26.0358 (apensado ao processo 1500636-55.2018.8.26.0358) (processo principal 150063655.2018.8.26.0358) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - ROSANA RIBEIRO - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial de
exame de Insanidade Mental de fls. 74/78, relativo à ré ROSANA RIBEIRO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Arquivem-se os presentes autos, promovendo-se a conclusão dos nos autos principais para normal trâmite. Intimem-se. - ADV:
MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0001754-04.2022.8.26.0358 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000285-60.2014.8.26.0306 - 2ª Vara)
- Karina Bonachini - Vistos. Considerando a possibilidade de intimação remota, determino a devolução dos autos ao juízo de
origem para as providências necessárias, em observância ao art. 122, § 3º, NSCGJ, com as nossas homenagens e cautelas de
estilo. Mirassol, 07 de julho de 2022. - ADV: FELIPE CESAR NICOLAU ROSARIO (OAB 400677/SP)
Processo 0001758-41.2022.8.26.0358 (processo principal 1003618-94.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrei Luiz de Lima - - Rafaela Larissa Ribeiro - Emais Urbanismo Mirassol
126 Spe Ltda - - Maisparque Mirassol 127 Urbanizadora - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil,
intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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