TJSP 11/07/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
3669
razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Efetue também, pesquisa junto ao sistema RENAJUD, a fim de localização
de veículos de propriedade do executado. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias úteis,
requerendo o que entender de direito. Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Requerente, manifeste-se nos autos tendo em vista
o retorno das pesquisas juntada aos autos, sendo negativo SISBAJUD e RENAJUD). - ADV: ELIESER BERNARDO LINO DA
SILVA (OAB 195996/SP)
Processo 0001322-12.2014.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - GHANDI SECAF &
CIA LTDA - Vistos. Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o
pedido de bloqueio on-line de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD. Autorizo a
realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de
Processo Civil atual, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ( inciso
II). Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento
das custas da execução, nos termos do artigo 836, caput, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita
a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as
razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Efetue também, pesquisa junto ao sistema RENAJUD, a fim de localização
de veículos de propriedade do executado. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias úteis,
requerendo o que entender de direito. Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Requerente, manifeste-se nos autos tendo em vista
o retorno das pesquisas juntada aos autos, sendo negativo SISBAJUD e RENAJUD). - ADV: ELIESER BERNARDO LINO DA
SILVA (OAB 195996/SP)
Processo 0004230-42.2014.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. MARCELO DE SOUZA JUNIOR e outro - Vistos. 1) Reitere-se a intimação da parte exequente para que se manifeste acerca do
despacho de fls. 192, devendo esclarecer se possui interesse na digitalização destes autos, compostos por um único volume. 2)
Defiro a expedição de ofício à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida,
Saúde Suplementar e Capitalização), para que informe a este juízo sobre eventuais previdência privada, títulos de capitalização
e seguros em nome da parte executada e, em caso positivo, proceda ao imediato bloqueio e transferência para conta judicial até
o limite do débito exequendo indicado às fls. 190, no importe de R$ 179.084,63 (cento e setenta e nove mil, oitenta e quatro reais
e sessenta e três centavos). Deverá a parte exequente retirar o oficio pelo sistema SAJ e proceder a distribuição, comprovandose nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Tratando-se de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 3) Obtida a resposta
e resultando positiva a providência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, acerca do bloqueio, indicandolhe expressamente o valor constrito, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Servirá o presente como ofício.
Intime-se. Porto Ferreira, 05 de julho de 2022. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), ALESSANDRO VANDERLEI
BAPTISTA (OAB 249359/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0004648-58.2006.8.26.0472 (472.01.2006.004648) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Companhia de Gas de Sao Paulo Comgas - Diogenes Rosim - - Santa Margarida Momesso Rosim - - Jarbas Sebastiao
Rosim - - Sonia Maria Aldriguetti Rosim e outros - Vistos. Concedo o prazo suplementar solicitado para a finalidade pretendida,
devendo o(a) patrono(a) do(a) Requerente manifestar-se nos autos após seu transcurso, independentemente de nova intimação.
No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int e dil. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP),
DAVID ZADRA BARROSO (OAB 36890/SP), FÁBIO CASTELHANO FRANCO DA SILVEIRA (OAB 178580/SP)
Processo 0005439-32.2003.8.26.0472 (472.01.2003.005439) - Depósito - Depósito - ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS FINANCEIROS - Vistos. 1) Concedo o prazo suplementar solicitado para a finalidade pretendida, devendo o(a)
patrono(a) do(a) Exequente manifestar-se nos autos após seu transcurso, independentemente de nova intimação, nos termos do
despacho de fls. 694/696. 2) Visando à maior celeridade e considerando o Comunicado CG nº 466/2020, oportunamente, deverá
a parte exequente esclarecer se, em auxílio à Justiça, possui interesse na digitalização dos autos. Para tanto, deverá contatar
a Serventia pelo e-mail institucional ([email protected]) para agendamento da retirada do processo em carga e da posterior
devolução. Oportunamente, o cartório enviará resposta ao solicitante indicando a data em que o processo será convertido
no sistema informatizado e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na
categoria de petição (petição intermediária digitalização - cód. 7094). Anoto que as peças processuais digitalizadas deverão
ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento
genérico. Em seguida, a parte contrária terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogável justificadamente, para verificar a
digitalização, providenciando a z. Serventia sua intimação na pessoa do advogado ou, não possuindo advogado constituído,
pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Ficam as demais partes cientes que o silêncio será entendido como
aquiescência do conteúdo virtualizado, bem como da tramitação do processo em meio eletrônico. O processo somente será
convertido definitivamente em eletrônico após a devolução dos autos físicos à secretaria do Juízo. Maiores esclarecimentos
sobre a digitalização de autos poderá ser encontrado através do link: \
específica, devendo a Serventia proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os
separadamente. Int e dil. Porto Ferreira, 05 de julho de 2022. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0005605-78.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO
SEBASTIAO GIACOMELLI - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias
acerca do pedido de habilitação de herdeiros formulado às fls. 178/203. 2) O pedido de levantamento de valores fica, por ora,
indeferido, considerando que houve interposição de Agravo de Instrumento pelo banco executado, ao qual foi concedido efeito
suspensivo, conforme Decisão Monocrática juntada às fls. 34 do último apenso. 3) Após o transcurso do prazo do item 1 supra,
intime-se a parte exequente, na pessoa de seu d. Patrono, para que esclareça, visando à maior celeridade e considerando o
Comunicado CG nº 466/2020, se, em auxílio à Justiça, possui interesse na digitalização dos autos. Para tanto, deverá contatar
a Serventia pelo e-mail institucional ([email protected]) para agendamento da retirada do processo em carga e da posterior
devolução. Oportunamente, o cartório enviará resposta ao solicitante indicando a data em que o processo será convertido
no sistema informatizado e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na
categoria de petição (petição intermediária digitalização - cód. 7094). Anoto que as peças processuais digitalizadas deverão
ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento
genérico. Em seguida, a parte contrária terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogável justificadamente, para verificar a
digitalização, providenciando a z. Serventia sua intimação na pessoa do advogado ou, não possuindo advogado constituído,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º