TJSP 12/07/2022 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
1495
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2022
Processo 1000241-98.2017.8.26.0312 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.M.M. - Y.M.M. - “O advogado Dr Eli
deverá juntar aos autos, no prazo de cinco dias, o oficio contendo o RGI, p após o TJ, deverá instruir a expedição da certidão de
honorários.” - ADV: ELI MUNIZ DE LIMA (OAB 128711/SP), ARILDO PEREIRA DE JESUS (OAB 136588/SP)
Processo 1000440-47.2022.8.26.0312 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - “Certifico
e dou fé que, a guia de Pág. 39/40 encontra-se vinculada a estes autos, bem como foi utilizada/queimada, conforme verificado
no Portal de Custas.” - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000440-47.2022.8.26.0312 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - “Não
consta comprovante de pagamento da Guia do Oficial de Justiça Pág. 41. A parte deverá juntar, no prazo de cinco dias”. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000600-43.2020.8.26.0312 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0008663-27.2017.8.26.0006 - JUIZO DE
DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REG. XII - NOSSA SENHORA DO Ó/SP) - Luís Matheus Carvalho Cruvinel - Acerca do
AR e certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: YUKA TOMA (OAB 173704/
SP), MARIA ALEXANDRINA FERNANDES LOUZADA (OAB 198258/SP)
Processo 1000767-26.2021.8.26.0312 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte
autora, no prazo legal. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2022
Processo 0000227-92.2021.8.26.0312 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0009201-56.2016.4.03.6104 - Juizo Federal da
7ª Vara Especializado em Execuções Fiscais 4ª Subseção Judiciaria do Estado de São Paulo) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça, manifeste-se a parte autora, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
Processo 1000196-26.2019.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Citação - Leni Maria Furtado Ribeiro - Almerinda de
Jesus Oliveira - Acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, dando conta do falecimento da requerida, manifeste-se a
parte autora no prazo legal. - ADV: ARILDO PEREIRA DE JESUS (OAB 136588/SP), VANESSA ROSSANA FLORÊNCIO RIBAS
(OAB 184517/SP)
Processo 1000735-21.2021.8.26.0312 - Guarda de Família - Revisão - A.J. - “A advogada Dra Carla Cristina deverá juntar
aos autos o oficio contendo o RGI, para expedição de certidão de honorários, no prazo de cinco dias” - ADV: CARLA CRISTINA
ARNONI ALMEIDA (OAB 186787/SP)
Processo 1500277-78.2020.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RODRIGO ALVES - Vistos. Recebo
a denúncia oferecida em face do réu RODRIGO ALVES porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de
Processo Penal, bem como por existir nesta fase procedimental justa causa para início da persecução criminal. Nos termos do
artigo 396 do Código de Processo Penal, cite (m) se o (a) (s) réu (a) (s) para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo
de dez dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob
pena de preclusão. Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art.
400, § 1º, do Código de Processo Penal). No ato citatório deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao réu se pretende constituir
Defensor Particular ou se, por não possuir condições para tanto, fica desde já nomeado os integrantes da Defensoria Pública.
No silêncio, desde já, determino que se oficie à Defensoria Pública (sistema MI) para indicação de defensor para apresentá-la,
concedendo-lhe vista dos autos. Apresentada Defesa, venham conclusos. Defiro a cota de fls. 40 item 2. Providencie-se a Folha
de Antecedentes (SIVEC) e Certidão do Cartório Distribuidor. No mais, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se
manifeste em relação ao delito de ameaça. Por fim, diante do noticiado a fls. 8, apensem-se ao presente feito o procedimento de
Medidas Protetivas de Urgência sob nº 1500274-26.2020.8.26.0312. Proceda-se as comunicações de praxe (IIRGD). Intime-se.
- ADV: ROSELENA MUNHOZ (OAB 95009/SP)
Processo 1500277-78.2020.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RODRIGO ALVES - “Ciência ao(à)
Dr(a). Roselena Munhoz OAB 95009/SP, de que foi indicado(a) como Defensor(a) ao(a) Réu(é) RODRIGO ALVES, conforme
Ofício de Indicação Convênio OAB/Defensoria/SP de fls. 83, devendo o(a) mesmo(a) apresentar Resposta Escrita à Acusação
no prazo de 10 (dez) dias; conforme r. Decisão de fls. 44”. - ADV: ROSELENA MUNHOZ (OAB 95009/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2022
Processo 0000274-32.2022.8.26.0312 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 1500644-72.2019.8.26.0495 - Juízo de
Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal) - EVERTON LUIZ NUNES TOMAZ - Vistos. Tendo em vista a solicitação da
devolução desta, independente de cumprimento (fls. 08), devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, com as
anotações de praxe. Ciência ao MP. - ADV: JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP)
Processo 1000148-62.2022.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária Luzia de Goncalves Arteiro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55,
da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente, conforme dispõe o artigo 27, da Lei 12.153/09. Dispensado o reexame necessário,
nos termos do artigo 11, da Lei nº 12.153/2009. Com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º