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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 - Página 1496

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TJSP 12/07/2022 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

1496

praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BÁRBARA KELLY SCHMEING (OAB 426110/SP)
Processo 1000192-81.2022.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Orlando Cano
- Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte requerida, nos seus regulares efeitos. No mais, intime-se a parte Autora para
apresentar contrarrazões de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANIVALDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 338720/
SP)
Processo 1000555-39.2020.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucy Regina do Amaral - Sky
Seviços de Banda Larga Ltda. - Vistos. Pág. 178/181: Manifeste-se a parte Ré acerca da petição de fls. 178, no prazo de 10
dias, observando de que na sentença de fls. 153/158 foi determinado juros mensais. No mais, apresente a parte interessada o
formulário MLE devidamente preenchido visto que no formulário apresentado à pág. 179 há divergência de dados com relação
ao nome e CPF do beneficiário do levantamento com o nome e CPF do titular da conta bancária informada. Int. - ADV: ADRIANO
JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000814-68.2019.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M.M. - L.M.
- Ante o exposto e à vista de todo o mais que há nos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar as seguintes quantias: 1. R$ 8.339,95 (oito mil, trezentos e trinta e
nove reais e noventa e cinco centavos), a título de danos materiais corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal
e acrescido de juros legais de mora desde o desembolso (pág. 43); 2. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por
danos morais, com correção monetária na forma da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, mais juros de mora de 1%
ao mês, a partir da data do ilícito (Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça), isto é, desde a realização da denúncia falsa
(págs. 93/94). Deixo de condenar no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (artigo 42,
caput da Lei 9.099/95). - ADV: DIONE ALMEIDA SANTOS (OAB 200419/SP), ELISANGELA LEITE LARANJEIRA (OAB 333383/
SP)

LARANJAL PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0655/2022
Processo 0000209-96.2020.8.26.0315 (processo principal 1001286-60.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fica deferido o sobrestamento do processo pelo prazo
de até 30 dias, findos os quais deverá o autor se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.
- ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 0000272-49.2005.8.26.0315 (315.01.2005.000272) - Procedimento Comum Cível - Tamara Aparecida da Silveira
Querubim Terra e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - V i s t o s, Devolvam-se os autos deste processo à Egrégia
Corte, para cumprimento da decisão prolatada em fls. 310 e seguintes, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV:
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), ANDERSON ALVES
TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0000278-07.2015.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - VALDIVIA
APARECIDA REGONHA ANDREOZI - BANCO DO BRASIL S/A - V i s t o s, Manifeste-se o mandatário da instituição financeira
executada, em quinze dias, sobre o requerimento de levantamento de valores, formulado em fl. 429. O silêncio será admitido
como anuência tácita. Intimem-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO
(OAB 150566/SP)
Processo 0000319-27.2022.8.26.0315 (processo principal 1001182-97.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Claudia Regina Andreozi - Ednalva de Oliveira Campos - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação
ofertada, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. ADV: TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP), ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
Processo 0000332-22.2005.8.26.0315 (315.01.2005.000332) - Execução Fiscal - Impostos - Elga Plasticos Ltda - V i s t o
s, Para apreciação do requerimento formulado em fl. 561, oferte a exequente, em quinze dias, planilha de débito atualizado.
Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 0000376-45.2022.8.26.0315 (processo principal 1000981-42.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Jaira Roma Milanello - BANCO PAN S.A. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito,
conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se
estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de
Processo Civil/15, intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito
em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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