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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 - Página 1498

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TJSP 12/07/2022 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

1498

interposição de recurso desta decisão, e transitando-se em julgado, autoriza-se a expedição de MLE a favor da parte exequente
(fls. 191/193). 2 A executada SIMONE insurge-se contra o deferimento dos beneficios de Justiça Gratuita à parte exequente.
É o caso de manutenção. A insurgência não traz demonstração plena no sentido de que a parte exequente tenha condições
monetárias de arcar com os custos do processo. Intime-se. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), FLÁVIA THAÍS DE
GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 0000760-52.2015.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - NILVA TIVERON
- BANCO DO BRASIL S/A - V i s t o s, Manifeste-se o mandatário da instituição financeira executada, em quinze dias, sobre
o requerimento de levantamento de valores, formulado em fl. 347. O silêncio será admitido como anuência tácita. Intimem-se.
- ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000791-62.2021.8.26.0315 (processo principal 1001044-38.2018.8.26.0315) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Benedita Aparecida David de Moura - Horebe Planos de Auxílio e
Assistência Funeral Ltda e outros - Ciência ao requerente sobre a contestação ofertada pela Horebe, bem como sobre os
Ars. Negativos de fls. 92/102. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA
PALHARES (OAB 162973/MG)
Processo 0000868-33.2005.8.26.0315 (315.01.2005.000868) - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos Camara Municipal de Laranjal Paulista e outro - Roque Lazaro de Lara e outros - Fazenda Pública Municipal de Laranjal Paulista
e outro - Mario Pinto - - Roberto Fuglini - - Heitor Camarin Junior - - Antonio Rinaldo Martins - - Camilo Vaz de Almeida - - Ivete
Aparecida Migliani - - Marcelo Alessandro Conto e outros - V i s t o s, 1- Defiro a alienação do automóvel constrito e avaliado
em fl. 1411, em leilão judicial eletrônico. Para realização de hastas públicas eletrônicas, nos moldes do artigo 883, do Código
de Processo Civil, nomeio o leiloeiro, Douglas José Fidalgo, Jucesp nº 587, com endereço na rua Edgar de Azevedo Soares, 26,
conjunto 03, Vila Matilde, CEP-03513-030, São Paulo, Capital, Telefones: (11) 2653-8583 / 2653-0553, email: douglasfidalgo@
fidalgoleiloes.com.br, ou, [email protected]., que designará as datas para realização das hastas públicas.
Oficie-se. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias, o primeiro e, 20 dias, o segundo. No
primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância
da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em
dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento)
da última avaliação atualizada, ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A
atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito
em uma única parcela, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro
em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que
deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à
regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados
deverão se cadastrar previamente no portal, para participarem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de
modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro
não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos
artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil/15, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e, artigo 250 e seguintes,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro
efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do
Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil/15. Deverá constar do
edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus
do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa,
proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se
trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da
data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro
e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo,
deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil/15, cabendo
à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado
que o próprio leiloeiro, também, encaminhe as comunicações pertinentes, juntando, antes das hastas públicas, aos autos do
processo respectivo, os comprovantes de recebimento postal e, cópia do edital de leilão. Comprovado o recolhimento das
despesas necessárias, intimem-se executados, pessoalmente. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta,
mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários
do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2- Atenda-se o segundo parágrafo, da cota
Ministerial de fl. 1424, oficiando-se ao Cartório Imobiliário local. Intimem-se. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA
(OAB 343907/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP), SANDRA REGINA
PESQUEIRA BERTI (OAB 123340/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), ANUAR FADLO ADAD
(OAB 190583/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), FABIO COSTA (OAB 139593/SP), VANDERLEI RUIZ
(OAB 126610/SP), ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 0000869-03.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FREDERICO
AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS - BANCO DO BRASIL S/A - V i s t o s, Manifeste-se o mandatário da instituição financeira
executada, em quinze dias, sobre o requerimento de levantamento de valores, formulado em fl. 367. O silêncio será admitido
como anuência tácita. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARIANA CASSIOLATO NASCIMENTO (OAB 348642/SP), HELOÍSA MANZONI
CABRERA COSTA FIGO (OAB 277647/SP)
Processo 0000869-03.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FREDERICO
AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto rejeito a impugnação e havendo depósito do
valor (fls.55), resta, portanto, satisfeita a execução e por consequência, julgo extinta a presente execução, em sua fase de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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