TJSP 12/07/2022 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
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taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do
artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15.
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP)
Processo 0000398-41.2001.8.26.0315 (315.01.2001.000398) - Monitória - Walter Stadie - Henrique Reigadas - BANCO DO
BRASIL S/A - V i s t o s, Manifeste-se, novamente, o mandatário do exequente, em quinze dias, tendo em vista o teor do
requerimento formulado em fls. 732/733. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP), MARCOS
PINTO LIMA (OAB 41438/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000555-76.2022.8.26.0315 (processo principal 1001214-05.2021.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L.C.B. - R.S.B. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição,
principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados
no sistema SAJ, pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15,
artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Intime-se o réu, Rafael Servian Berton, telefone celular 15 99782 2249, residente
na Rua Joinville Ferreira de Moraes, nº 355, na cidade de Pereiras, para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do
débito cobrado, no importe de R$-1.102,03, referente as diferenças dos meses de abril e maio e, o mês de junho de 2022,
em atraso, prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, do Código de
Processo Civil/15). No caso de inércia do devedor, encaminhe-se à protesto o pronunciamento judicial, aplicando-se o disposto
no artigo 517, do mesmo diploma legal, devendo a certidão de teor da decisão ser fornecida no prazo de três dias, indicando
a qualificação das partes litigantes, o número do processo, o valor da dívida e, a data de decurso do prazo para pagamento
voluntário. Havendo requerimento da parte exequente, em caso de não pagamento, oficie-se ao SPC e Serasa, requisitando a
inclusão do nome do executado nos respectivos cadastros de inadimplentes, conforme autorizado pelo artigo 782, parágrafo
3º, do CPC/15, instruindo o ofício com certidão na qual se informem o nome e a qualificação do exequente e do executado, o
número do processo, o valor da dívida, e a data de decurso do prazo para pagamento. Cientifiquem-se as partes de que nestes
autos serão cobradas as prestações relacionadas na petição inicial e aquelas que se vencerem no curso do processo (Súmula
309, do STJ). Intimem-se. - ADV: MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP), FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB
375061/SP)
Processo 0000559-22.1999.8.26.0315 (315.01.1999.000559) - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Marta Regina
dos Santos Rocha - Carlos Pollini - Celia Regina Ashcar Pollini - Estelita Maria dos Santos - - José Carlos dos Santos - - German
Pasquale Quiroga Vilardo - - Erica Carvalho da Silva - V i s t o s, Manifeste-se a mandatária do espólio de Marta R.S. Rocha,
em quinze dias, informando se houve o julgamento dos embargos declaratórios copiados em fls. 1180/1182, na Egrégia Corte.
Intimem-se. - ADV: PATRICK FILIPPOZZI SCHWARTZ (OAB 246780/SP), JOÃO CARLOS LUCIANO (OAB 179625/SP), KATIA
ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), RENATO MORABITO (OAB 127561/SP), ALEXANDRE SELLEGUIM (OAB 121740/
SP), CAMILLO ASHCAR JUNIOR (OAB 45770/SP)
Processo 0000613-16.2021.8.26.0315 (processo principal 1000292-61.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Kessica Lais Campos Pantojo Liar - - Joana Claudia Campos Lima
- Manifeste-se a exequente sobre o pedido de fls. 103, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 0000613-21.2018.8.26.0315 (processo principal 1000379-56.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO BRADESCO S/A - Maria Augusta Miranda Petillo Me e outro - “Intimação da parte
interessada de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse período,
sem manifestação, retornarão ao arquivo. .” - ADV: TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP), ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0000662-57.2021.8.26.0315 (processo principal 1000662-11.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Edu Cassil de Jesus Carriel - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias
ante a certidão de fls. 45. - ADV: ANA PAULA SANCHES CORREIA (OAB 355278/SP)
Processo 0000668-35.2019.8.26.0315 (processo principal 0000019-22.2009.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Direitos
e Títulos de Crédito - Irmão de Genaro Ltda - Alto Estilo Casa Prefabricadas Ltda e outros - Vistos. 1 - Trata-se de pedido de
desbloqueio de valores via SISBAJUD em nome do executado OMAR, no valor de R$ 5.555,71, alegando impenhorabilidade
absoluta (fls. 139/158). Houve manifestação da parte exequente, postulando pelo indeferimento do pedido. RELATEI, DECIDESE. O pedido de desbloqueio é improcedente. Inicialmente, não comprovou o executado OMAR de onde provém seus rendimentos
e, portanto, os extratos de fls. 151/152 também não demonstram a origem do dinheiro bloqueado, ou seja, se de investimentos,
conta poupança ou então proventos ou rendimentos salariais, o que impossibilita, prima facie, a análise da impenhorabilidade.
Os contratos acostados em fls. 153/155 e fls. 156/158 não demonstram, com clareza, que os valores bloqueados em contas
bancárias seriam utilizadas para pagamento de alugueres e que o executado OMAR não possui outros rendimentos para quitar
essas outras dividas, além desta já executada pelo exequente. Os extratos bancários também não demonstram que a conta
bancária onde ocorreram os bloqueios são do tipo poupança. Há que se ter em mente a possibilidade de mitigação de referida
regra quando a medida não importa em comprometimento do sustento do executado e de sua família. O bloqueio do valor destes
autos não coloca em xeque o essencial para garantir de forma digna sua subsistência. Esse é o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM
CONTA CORRENTE EM QUE DEPOSITADOS OS SUBSÍDIOS DA EXECUTADA. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. QUESTÃO
A SER SOPESADA COM BASE NA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. Controvérsia em torno da possibilidade de serem
penhorados parte dos valores depositados em conta corrente provenientes dos subsídios percebidos pelo executado, de elevado
montante, pois detentor de cargo público estadual de relevo. 2. A regra geral da impenhorabilidade dos valores depositados na
conta bancária em que o executado recebe a sua remuneração, situação abarcada pelo art. 649, IV, do CPC/73, pode ser
excepcionada quando o montante do bloqueio se revele razoável em relação à remuneração por ele percebida, não afrontando
a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família. 3. Caso concreto em que a penhora de 30% dos valores revela-se
razoável ao ser cotejada aos vencimentos da executada, detentora de alto cargo público. Inexistência de elementos probatórios
a corroborar o excesso ou a inadmissibilidade da excepcional penhora determinada. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
(AgInt no REsp 1518169 / DF - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2015/0046046-7 Relator Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, T3 Terceira Turma Data do Julgamento 13/06.2017 Dje 22/06/2017). Ora, os deveres de lealdade e de colaboração
para a rápida solução do litígio impõem ao executado efetuar o pagamento da dívida ou indicar bens idôneos, sob pena de se
sujeitar às consequências da penhora on line. Nesta dinâmica, a execução menos onerosa ao executado deve ser entendida
de maneira a possibilitar a satisfação do credor, sem se afastar do atendimento célere e eficaz da prestação jurisdicional. Ante
o exposto, indefere-se o pedido de desbloqueio dos valores requerido pelo executado OMAR. Aguarde-se prazo para eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º