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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 - Página 1525

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TJSP 12/07/2022 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

1525

P.T.T. - R.I.M.S. - R.S.R. - S.H.T. - Inicialmente, observo que, por meio da decisão de fls. 32 proferida nos autos 100309168.2021.8.26.0318 e da decisão de fls. 61/64 proferida nos autos 1003889-29.2021.8.26.0318, reconheceu-se a conexão destes
feitos com o presente feito (1000372-50.2020.8.26.0318), determinando-se a reunião dos processos. Considerando que os
presentes autos foram distribuídos primeiro (1000372-50.2020), todas as decisões deverão ser proferidas nele, transladando-se
cópia dos atos decisórios para os demais feitos. Em prosseguimento, passo a analisar o pedido de prova feito pelas partes. No
presente processo, não houve pedido de provas pelas partes (fls. 205). Nos autos nº 1003091-68.2021.8.26.0318, ajuizados por
Rosa em face de Priscila e Ralph, a parte autora requereu a produção de prova oral com oitiva de testemunha (fls. 136/137).
Os réus quedaram-se inertes (fls. 138). No processo 1003889-29.2021.8.26.0318, ajuizado por Sérgio em face de Rosa, Priscila
e Ralph, a parte aurora pugnou pela produção de prova oral com oitiva de testemunhas (fls. 218/221). A ré Rosa requereu
a produção de prova oral com oitiva de testemunha (fls. 215/216). Pois bem. É o caso de indeferir o pedido de produção de
prova oral. Como se sabe, o Juiz é o destinatário das provas a serem produzidas, competindo a ele a escolha daquelas que
sejam necessárias para a comprovação dos fatos, indeferindo aquelas inúteis ou protelatórias. Nesse sentido a jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA.O juiz, como destinatário da prova, cabe verificar a necessidade
da produção de prova que entenda ser necessária ao deslinde do feito. Decisão mantida. Recurso não provido. (Agravo de
Instrumento nº 2224066-70.2016.8.26.0000; Relator: Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado do
TJSP; Foro de São Bento do Sapucaí -Vara Única; Data do Julgamento: 16/02/2017). No caso em questão, entendo que a oitiva
das testemunhas arroladas pelas partes em nada acrescentaria ao feito, já que se limitariam a alegar que as partes possuem
condições de cuidar das crianças, ou seja, apenas informariam o que as partes já alegaram. Saliente-se que, em se tratando de
pedido de guarda, no qual não há concordância entre as partes, o estudo psicossocial, em conjunto com os demais elementos
já presentes nos autos, é a prova apta para o juiz possa a analisar o caso concreto, já que se trata de laudo elaborado por
profissional habitado para tanto, sem interesse na solução do litigio. Assim, entendo desnecessária a produção da prova oral
requerida pelas partes. Encerrada a fase probatória, manifestem-se todas as partes em razões finais, cuja petição deverá
ser juntada nestes autos (1000372-50.2020). Após, manifeste-se o Ministério Público em parecer. Por fim, voltem os autos
conclusos. Translade-se cópia desta decisão aos demais feitos em apenso. Intime-se. - ADV: MAURI APARECIDO ZANELLI
(OAB 328251/SP), MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP),
ERALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 376003/SP)
Processo 1000758-12.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.E.Z. - - D.A. - Vistas dos autos aos
interessados para: De que foi agendado o dia 18/07/2022, às 11 horas para avaliação social de DA e H e, às 11:30 horas de EEZ
no setor psicossocial do Fórum desta Comarca de Leme. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1001050-41.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Cristiano Fonrozo de Godoy - - Adriano Fonrozo de Godoy - - Elaine Cristina de Godoy Pires e outro - Ciência à parte interessada
de que o Mandado de Levantamento Eletrônico já foi expedido. - ADV: SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIANA DE SOUZA (OAB 401616/SP)
Processo 1001396-16.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leonina Sebastiana
Bueno Amadio - Banco BMG S/A - Vistas dos autos aos interessados para: Ciência do trânsito em julgado da r. sentença.
Ressalto, outrossim, que eventual cumprimento de sentença, nos termos do Prov. 16/2016 -CGJESP, tramitará em meio eletrônico,
em processos físicos ou eletrônicos. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico, no portal E-SAJ: escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a
classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença; 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública. Deverão ser anexados documentos na seguinte ordem: 1) petição; 2) procuração 3)
sentença e acórdão, se existente; 4) certidão do trânsito em julgado, se o caso; 5) demonstrativo do débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa; 6) documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. - ADV: SANDRA
REGINA SOARES (OAB 402221/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO
LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), LISANDRA CORREA RUPERES MACHADO (OAB 341193/SP)
Processo 1001488-23.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.S. - V.B.S. e outro - Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem
produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada
prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja
requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo
450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente
organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item
a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão
controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que
somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste
caso, esclarecer a superveniência. Int. - ADV: PRICILA PAVEZZI PINTO (OAB 225055/SP), JOÃO LEONARDO FERNANDES DA
SILVA (OAB 342882/SP)
Processo 1001867-61.2022.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Priscila Helena Pires de Moraes Vistos. P. 24: Defiro, concedendo-se à inventariante o prazo suplementar de 45 dias para cumprimento da decisão de p. 17-18.
Int. - ADV: GILMAR DOS SANTOS MANO (OAB 186792/SP)
Processo 1002030-41.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Lucas Colognesi Matioli - Ciência à parte interessada de que o Mandado de Levantamento
Eletrônico já foi expedido. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES
(OAB 415988/SP)
Processo 1002778-15.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Bezerra da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos ao requerente para: Os ALVARÁS DE LEVANTAMENTO
já foram expedidos e encontram-se disponíveis no site do Tribunal de Justiça. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.
br. Caberá à parte interessada providenciar o encaminhamento. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP),
VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO
SUMITOMO (OAB 209811/SP), DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP)
Processo 1004289-77.2020.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V.B.C. - V.B.C. - - S.F.M.C. - Vistos.
P. 222: Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando lá a manifestação da parte interessada, lançando-se movimentação
específica no sistema informatizado (Código 61614). Acaso noticiado o ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença,
remetam-se os autos definitivamente ao arquivo, com movimentação 61615. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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