TJSP 12/07/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
2007
de fls 141/149, referentes às pesquisas de endereços determinadas à fls 137/138, manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias. - ADV:
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), CLÁUDIA REGINA PIVETA (OAB 190393/SP)
Processo 1006611-82.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Superpro Bettanin - Sobre os documentos
de fls 198/200, referentes às pesquisas de endereços via Sisbajud e Serasajud, manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias. - ADV:
RITA PERONDI (OAB 415001/SP)
Processo 1008536-74.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Leandro Tavares da Silva - Jc
Maquinas e Equipamentos - - Lucas Daniel Munhoz - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de
Direito Privado. Intimem-se. - ADV: NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP), LEANDRO TAVARES DA SILVA
(OAB 352406/SP)
Processo 1008592-15.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maxel Materiais Elétricos Limitada Armec Produtos Metalúrgicos Ltda. - Epp - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio do importe de R$ 28.296,78, via SISBAJUD,
sob protocolo nº 20220007014548, observando-se que referido valor foi apontado pelo exequente a fls. 143 destes autos.
Sem prejuízo, requisito informações econômico-financeiras, via INFOJUD. Junte(m)-se o(s) documento(s) obtido(s) aos autos
que passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Prov. CG nº 21/2018 (DJE 25/06/2018 pág. 09/10), devendo a
serventia efetuar as devidas anotações de praxe, para oportuna consulta pela parte interessada. Após, aguarde-se pelo prazo
de 48(quarenta e oito) horas. Decorridos, junte-se o detalhamento SISBAJUD aos autos, dando-se vista ao exequente. Intimese. - ADV: CYNTIA APARECIDA VINCI (OAB 192878/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 1008592-15.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maxel Materiais Elétricos Limitada Armec Produtos Metalúrgicos Ltda. - Epp - Sobre as pesquisas de bens nos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud de fls 145/148,
manifeste-se o exequente no prazo legal. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), CYNTIA APARECIDA VINCI
(OAB 192878/SP)
Processo 1012251-27.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Óttima Alimentos Básicos Ltda. Sobre as pesquisas de bens via sistemas Sisbajud/Infojud e Renajud de fls 60/63, manifeste-se o exequente em 5 dias. - ADV:
ROBERTA MARCHETTI (OAB 155917/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0568/2022
Processo 0001418-30.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 0010027-51.2012.8.26.0348) (processo principal 001002751.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lucas Santos da Silva - Vistos. Preenchidos
os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar
quantia certa, equivalente a R$554.997,92 em fevereiro/2022, conforme planilha de fl.8/11. Intime-se a Fazenda Pública pelo
portal eletrônico para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, nos termos
do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. Mauá, 08 de julho de 2022. - ADV: CHRISTIANE DE OLIVEIRA MILANESI (OAB
176745/SP)
Processo 0002349-67.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1003695-70.2020.8.26.0348) (processo principal 100369570.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Amanda Donatiello de Campos - Ccsn - Consorcio Construtor Sacs
Niplan - Vista ao(à) exequente do resultado negativo da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento.
Fica ciente que na inércia, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/
SP), ALICE DE PAULA MORAES SILVA (OAB 427670/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP)
Processo 0003143-54.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1004841-25.2015.8.26.0348) (processo principal 100484125.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Manoel Lopes Dias - Vistos.
Equivocado o protocolo deste incidente de Cumprimento de Sentença, visto que o cálculo do valor devido já foi homologado
a fl. 174 dos autos principais, processo nº 1004841-25.2015.8.26.0348. Assim, deverá o patrono do requerente providenciar o
peticionamento eletrônico do incidente de precatório/RPV (o que for o caso), nos termos da referida decisão. Proceda-se à baixa
e arquivamento deste incidente. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 0003720-32.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1001655-81.2021.8.26.0348) (processo principal 100165581.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiana Melissa Ferreira Fabricio - - Adriano
Koschnik - Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamentos S/A - Vistos. 1.1. Nos termos do artigo 523, caput,
do Código de Processo Civil, fica a parte devedora intimada a pagar a quantia apontada pela parte credora (R$ 15.244,07),
devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de
10%, além de responder por novos honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). 1.2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de
15 dias para que a parte devedora apresente sua impugnação, nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo
Civil). 2. Transcorrido o prazo do item 1.1, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento. Se o caso,
indique o nome e o CPF/CNPJ da parte devedora e o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolha,
em guia própria, as despesas para bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a prioridade da penhora em
dinheiro (artigo 835, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), para a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e/ou para
a pesquisa da declaração de bens via INFOJUD, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os
valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no
endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. Fica autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento
direto à Serventia, para fins de protesto e de averbação da existência da execução de sentença no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora (artigos 517 e 828 do Código de Processo Civil). 3. A fim de garantir
a celeridade e a economia processuais e considerando que a execução se realiza no interesse da parte exequente (artigo 797,
caput, do Código de Processo Civil), que já conta com título executivo em seu favor, defiro desde logo, uma vez atendidos os
itens supra, e sucessivamente, (i) o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD; e, se insuficiente, (ii) a pesquisa de bens via
INFOJUD e o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD. 3.1. Quanto aos ativos financeiros, proceda-se via SISBAJUD,
autorizada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias, se requerida, e autorizado desde logo o desbloqueio de valor irrisório,
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