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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 - Página 2008

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TJSP 12/07/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

2008

na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior a 10% do salário-mínimo, salvo se deste montante
a dívida. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente
(artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se
à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil) e
intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112,
parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. 3.2. Quanto à pesquisa de bens, recolhidas as despesas
para cada parte executada e para cada exercício fiscal, até o máximo de dois anteriores ou desde o marco temporal da fraude à
execução, proceda-se via INFOJUD, juntando-se aos autos como documento sigilo e dando-se ciência à parte exequente. Anoto
que a pesquisa INFOJUD fica autorizada apenas em caso de pessoa física, ante a alteração feita no referido sistema no que
tange à pesquisa de PJ. Isso porque atualmente o INFOJUD, no caso específico de pessoas jurídicas, somente fornece uma
espécie de balancete financeiro da empresa, o que não traz proveito efetivo aos autos, dentre outras consequências jurídicas
que torna a ferramenta inútil para o caso de PJ. 3.3. Quanto aos veículos, proceda-se via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de
transferência dos veículos em nome da parte exequente, colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras restrições
e de identificação de proprietário fiduciário/arrendador. Após, intime-se a parte exequente do resultado, devendo indicar os bens
a penhorar, comprovando desde logo a cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). No silêncio,
tornem conclusos para liberação das constrições. 4. No silêncio da parte credora em atender aos itens 2 ou 3, aguarde-se por
mais 30 dias eventual provocação e, após, arquivem-se provisoriamente, correndo desde logo a prescrição intercorrente. Int. ADV: ADRIANO KOSCHNIK (OAB 257564/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 0004467-55.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1002298-83.2014.8.26.0348) (processo principal 100229883.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Roger Oliani e outro - Lisangela Mirssa Marinho
Coelho e outro - Eduardo Moreira Dardaqui - - AUTO BLUECOMERCIO DEVEICULOS LTDA, nome fantasia CARMAX e outros Vistos. Considerando o quanto certificado à fl. 864, bem como o quanto dispõe o §2° do artigo 854, do Código de Processo Civil,
recebo a impugnação à penhora de fls. 846/849 intentada pela executada LISANGELA. Com efeito, noto que o comprovante de
fl. 850, por si só, não demonstra a origem dos valores bloqueados, não podendo, pelo aludido documento, se extrair que a verba
tenha origem em auxílio emergencial. Nesse cenário, concedo à executada LISANGELA o prazo de 10 (dez) dias para que traga
(i) extrato completo da conta em questão e referente ao período de três meses anteriores ao bloqueio, para que se possa extrair
a origem do valor bloqueado; e (ii) comprovante de recebimento do auxílio emergencial. Com a juntada, tornem conclusos com
urgência. Int. - ADV: MARIO TAVARES NETO (OAB 239206/SP), CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS (OAB 209009/SP),
RICARDO FERNANDES BEGALLI (OAB 335178/SP), ANDREZA SIRQUEIRA XAVIER (OAB 352868/SP), MARCELA GOUVEIA
MEJIAS (OAB 313340/SP)
Processo 0005146-50.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1001528-51.2018.8.26.0348) (processo principal 100152851.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Ialy Nascimento - Fundação Uniesp Solidária - Vistos.
Para análise do acordo, providencie a executada a regularização de sua representação processual, com a juntada de procuração
outorgando poderes ao Dr. Demetrius Abrão Bigaran, no prazo de cinco dias. Após, tornem. Int. Mauá, 07 de julho de 2022. ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), RICARDO FRAGOSO
DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP)
Processo 0005290-87.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1007241-46.2014.8.26.0348) (processo principal 100724146.2014.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE REGINALDO DA
SILVA - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e observo que não foi concedido efeito suspensivo
ao recurso, bem como foram dispensadas as informações. Aguarde-se decisão final do referido recurso, do que depende o
andamento destes autos, no caso concreto. Int. - ADV: ÉRICA FONTANA (OAB 166985/SP), ERIC ROBERTO FONTANA (OAB
360980/SP)
Processo 0005363-64.2018.8.26.0348 (processo principal 0004078-22.2007.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ulisses Evaristo da Silva - Vistos. Fls. 470: caso cadastrado, proceda-se o cancelamento da nomeação no
portal de auxiliares da justiça. Outrossim, tendo em vista a manifestação de fls. 470, onde o perito declinou de sua nomeação,
nomeio, em substituição, a contadora DANIELA DIRKSEN MITEV. Intime-se-a para que manifeste aceitação, considerando os
honorários provisórios de R$ 1.000,00 já fixados e depositados nos autos, devendo este se atentar aos parâmetros que devem
constar do trabalho pericial, conforme decisões de fls. 125/126, 298/299 e 441. Cadastre-se o(a) perito(a) neste processo, bem
como no Portal de Auxiliares da Justiça. Int. Mauá, 07 de julho de 2022. - ADV: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI
(OAB 200343/SP), ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP)
Processo 0006637-64.1998.8.26.0348 (348.01.1998.006637) - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa
Parcial - Josefa Severina Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 161/164: Observo que as comunicações do DEPRE reportam-se a
anteriores pagamentos dos precatórios, conforme se verifica as fls. 163 e 223 dos autos físicos. Assim, ante o teor da certidão
supra, aguarde o pagamento do requisitório 01. Intimem-se. - ADV: PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO (OAB 89878/SP),
FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP), JESSICA TAVARES MARINHO (OAB 407969/SP)
Processo 0007756-30.2016.8.26.0348 (processo principal 0007110-74.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - T.A.S. - O.R.S. - C.S.R. - L.B.S.P. - Vistos. Fls. 568/569: Mantenho a decisão anterior por
seus próprios fundamentos, pois, nos termos do artigo 505, caput, do Código de Processo Civil nenhum juiz decidirá novamente
as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nas estritas hipóteses legais, ausentes na espécie. A discordância
da parte com a solução dada deve ser manejada pela via impugnativa própria. No mais, cumpra-se aquela decisão. Int. ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP), FABIO PARISI (OAB 214033/SP), MILTON OGEDA VERTEMATI (OAB
205772/SP), ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP), ALICE DE PAULA MORAES SILVA (OAB 427670/SP), LUCIO
ANTONIO BORGES (OAB 287569/SP), ANA MARIA PARISI (OAB 116515/SP)
Processo 0008004-21.2001.8.26.0348 (348.01.2001.008004) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Espólio de Arnaldo Fernandes - Jose Gilmar Bitencourt - Vistos. 1. Providencie a serventia a
juntada de cópia do trânsito em julgado da sentença copiada a fls.4/5. 2. Defiro o quanto requerido e DETERMINO ao Ilmo. Sr.
Agente do INSS, agência Mauá, as providências necessárias a fim de informar a este Juízo acerca da existência de eventual
vínculo empregatício do executado, Sr. Jose Gilmar Bitencourt. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo pelo e-mail:
[email protected] Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento.
A seguir, aguarde-se a resposta. Intime-se. Mauá, 08 de julho de 2022 - ADV: CRISTIANE GENESIO AMADO (OAB 215502/
SP), IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP), CLEA CAMPI MONACO (OAB 141291/SP), FABIANO CRISTIAN COELHO DE
PINNA (OAB 195008/SP)
Processo 0009771-64.2019.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Samuel Pereira da Silva - Vistos. Os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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