TJSP 12/07/2022 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
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junto ao tabelião de notas (art. 528, parágrafo 3º do CPC). Expeça-se carta precatória, aguardando-se sua devolução pelo prazo
de 60 dias. Int. - ADV: MARIA LUIZA MAIA RAVAIOLI (OAB 444744/SP)
Processo 0000523-42.2022.8.26.0357 (processo principal 3001048-85.2013.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - NICHOLAS ANTERO DE ANDRADE - Vistos. Defiro ao(à) exequente(s) os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o devedor dos termos da inicial, para, no prazo de 3 (três) dias, comprovar
o pagamento do valor executado (devidamente atualizado e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda)
ou justifique a impossibilidade absoluta do pagamento, sob pena de prisão civil, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, e protesto
da dívida junto ao tabelião de notas (art. 528, parágrafo 3º do CPC). Expeça-se carta precatória, aguardando-se a devolução
pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 0000646-11.2020.8.26.0357 (processo principal 0000662-38.2015.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.C.S.D.M. - E.J.D.M. - Vistos. Fls. 127: defiro. Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, atender ao solicitado pelo Ministério Público. Int. - ADV: CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/
SP), ELISSANDRO RENATO DOS SANTOS (OAB 390564/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP), MÁRCIA
REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP), RODRIGO CESAR BAPTISTA LINHARES (OAB 194445/SP)
Processo 0000689-79.2019.8.26.0357 (processo principal 1000465-32.2016.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.L.A.S. - - A.L.A.S. - Vistos. Fls. 65: manifeste-se a parte
autora no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP)
Processo 0001280-85.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001280) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - LUIZ CARLOS FAUSTINO - ANTÔNIO DIAS
BRAVO - - MÁRCIA LILIANE PEZARIN BRAVO - - LUIZ CARLOS DIAS e outro - Vistos. A existência de hipoteca, por si, não
impede a realização da penhora do imóvel. Inclusive, tanto é viável tal constrição, que o próprio Código de Processo Civil prevê o
procedimento a ser adotado no caso de penhora de bem gravado por hipoteca, para fins de conferir eficácia a eventual alienação
do bem, consoante se observa dos artigos 799, I, 804, 899 e 902 do mencionado diploma legal. Nesse sentido é a jurisprudência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Revogação de
precedente ordem de penhora de imóvel hipotecado a terceiro - Inconformismo da exequente - Procedência - Possibilidade de
nova penhora sobre um mesmo imóvel, ainda que dado em garantia hipotecária, desde que observada a preferência do credor
hipotecário - Precedentes - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20432468020218260000 SP 2043246-80.2021.8.26.0000, Relator:
Daniela Menegatti Milano, Data de Julgamento: 16/06/2021, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/06/2021).
Pelo exposto, determino ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis proceda ao registro da penhora que recaiu sobre o imóvel
objeto da matrícula nº 9.230, pertencente ao executado. Cópia desta decisão, devidamente assinada, servirá como ofício, a
ser protocolado pelo interessado no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO (OAB 147959/SP),
RAFAEL DOS SANTOS SANT ANA APOLINARIO (OAB 368337/SP), HENRIQUE LOURENÇO DE AQUINO (OAB 374110/SP),
BRUNO SARTORI ARTERO (OAB 334130/SP), STEFANIE DE FREITAS PEREZ (OAB 341705/SP)
Processo 0002252-55.2012.8.26.0357 (processo principal 0002690-91.2006.8.26.0357) (357.01.2006.002690/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Antonio Almodova - Vistos. 1- Diante da expressa
concordância do exequente (fls. 312), DEFIRO o pedido formulado pela arrematante FINTECC (fls. 251/253). Oficie-se ao 2º
Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, para levantamento da averbação da penhora (AV-13), que recaiu sobre
a matrícula nº 22.918. 2- Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando o extrato atualizado de todas as contas judiciais vinculadas
a estes autos, no prazo de 30 dias. 3- Sem prejuízo, sobre a manifestação de fls. 312/313, ouça-se o executado José Antônio
Almodova e outros no prazo de 15 dias. Cópia deste despacho, assinado digitalmente, servirá como ofício. Int. - ADV: NILSON
GRIGOLI JUNIOR (OAB 130136/SP)
Processo 1000023-56.2022.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.T.S.S. - W.T.J.S. - Vistos. Defiro
ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o acordo
firmado entre as partes (fls. 28/29). Por conseguinte, com apoio no art. 487, inciso III, “b” do CPC, julgo extinto o processo.
Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, caso haja
advogado indicado pelo convênio, e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo no sistema SAJ. PRI. - ADV: JOÃO
CARVALHO DE FARIAS (OAB 175377/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1000084-14.2022.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.S. - Fls 23- AR assinado por
pessoa diversa- Vista à requerente para manifestação. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000123-11.2022.8.26.0357 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução F.B.L. - S.C.S. - Dou provimento aos embargos de declaração para que a decisão passe a ter o seguinte acréscimo: “Por fim,
como a decisão liminar de fls. 69/71 não foi confirmada pelo acordo ora homologado, sendo por este substituída e perdendo
sua eficácia, levanto a suspensão dos precatórios, devendo-se oficiar ao INSS para que encerre os descontos no beneficio do
requerido”. No mais, mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP)
Processo 1000237-81.2021.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.S. - R.S.S. - Vistos. Diante do
interesse demonstrado pelas partes (fls. 47/48), determino, por ora, que estes autos sejam alocados junto à fila Ag. Audiência,
para designação oportuna da audiência de tentativa de conciliação por meio de videoconferência (através do aplicativo TEAMS).
Caso não haja acordo, apreciarei a necessidade da produção das provas requeridas pelas partes. Int. - ADV: FRANZ GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP), JOÃO CARVALHO DE FARIAS (OAB 175377/SP)
Processo 1000340-88.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Expedito Lopes França
- Intimação às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial retro juntado. - ADV:
TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP)
Processo 1000395-44.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Willian Aparecido dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze)
dias, acerca do laudo pericial retro juntado. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1000416-15.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.S.S.T. - - R.T.T. - J.M.T.S. - Vista aos requerentes para manifestação acerca do r AR devolvido com o motivo “ausente”. - ADV: FELIPE ANDRE
DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
Processo 1000533-06.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Bernardino
Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Intimação ao requerido para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo
legal, conforme r determinado. - ADV: MAYARA VALLIM (OAB 445785/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1000565-74.2022.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.S. - P.C.S. - Vistos. Defiro ao
réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sobre a contestação, manifeste-se a autora no prazo de 15 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º