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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 - Página 2796

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TJSP 12/07/2022 - Pág. 2796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3545

2796

SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB 42982/SP)
Processo 1004443-57.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleubes Souza Rocha
- BANCO BRADESCO S.A. e outro - Vistos. A ré não demonstrou qualquer interesse na conciliação, conforme manifestação de
fls. 161, razão pela qual o pedido de fls. 160, feito pelo autor, dificilmente produzirá efeitos positivos. Assim, esclareça o autor
se pretende a produção de prova adicional. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), MARCO ANTÔNIO
VERAS (OAB 321128/SP)
Processo 1004534-50.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Otto Locadora de Máquinas e Equipamentos
Eireli - Vistos. É mais prático e econômico o sistema de expedição de ALVARÁ, autorizando ao autor, requerer as informações
junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver interesse na consulta a mais
de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará quanto necessárias. Posto isso,
defiro o pedido, em parte, para expedição de alvará judicial autorizando o requerente ou seu advogado a pedir diretamente
aos órgãos que as detém, informações acerca de endereços do réu, com prazo de validade de 03 (três) meses. Aguarde-se
por noventa dias, resposta das Instituições pesquisadas. Sendo negativo, tornem conclusos. P. E Int. - ADV: TIHAYA SASAKI
GODEGUEZ COELHO (OAB 359773/SP)
Processo 1004577-31.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 354: analisando mais atentamente os autos, indefiro a expedição de ofício ao CCS, na medida em
que tal ofício, dirigido ao Banco Central do Brasil através do sistema Sisbajud deverá ser protocolado através de sua plataforma
PROTOCOLO DIGITAL que é o único meio de protocolo da referida Instituição. Este Juízo não está cadastrado perante referido
sistema e, sim, somente tem acesso para os casos de bloqueios de ativos financeiros. Assim sendo, deverá o exequente
imprimir o ofício e protocolar através da plataforma indicada (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital), criando
uma conta gov.br, seguindo as orientações do referido site. Intime-se. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA
(OAB 237085/SP)
Processo 1005584-14.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1005698-84.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Lucineia Souza Gonçalves
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o fim de determinar
que a ré providencie a baixa da hipoteca que recai sobre o imóvel de Matrícula nº 132.990 do 1º CRI de Osasco (Av. 1, datada
de 05/07/2018), e outorgue em favor da parte autora a respectiva escritura definitiva de compra e venda, no prazo de 15 dias a
contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com limite de 30 (trinta)
dias. Condeno, também, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária
a partir do presente arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Servirá o presente, por cópia, como
OFÍCIO, cabendo à autora providenciar o devido protocolo junto ao Tabelião competente. Determino, ainda, a expedição de
ofícios aos MM. Juízos responsáveis pelos registros das indisponibilidades para que sejam devidamente cientificados a respeito
do quanto aqui decidido. Pela sucumbência, responderá a ré pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
os quais arbitro, em 10% sobre o valor atribuído a causa. Com o trânsito em julgado, providencie a Serventia a expedição
de mandado para cancelamento dos registros de indisponibilidade que oneram o imóvel. P.I.C. - ADV: FERNANDA SOUZA
MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP)
Processo 1006688-12.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condomínio Villagio Eco Park - Vistos. Ciência do bloqueio Sisbajud. Intime-se o executado através de carta nos
termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. Providencie o exequente em cinco dias o pagamento da
custas para intimação postal. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/
SP)
Processo 1006976-86.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Beatriz Souza e Soares - Zzab
Comércio de Calçados Ltda - Vistos. A autora juntou fatura de cartão de crédito às fls. 110 e ss. anoto que em tal documento, em
especial às fls. 112, consta o crédito do valor impugnado em sua integralidade. Assim, esclareça a autora sua pretensão. - ADV:
JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 420788/SP), ÁLVARO FRANCISCO DA SILVA CARLOS (OAB 446964/SP)
Processo 1007139-66.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Irene Martins dos Santos - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando
a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono dos requeridos, que fixo em
10% sobre o valor atribuído à causa, observada a gratuidade judiciária concedida. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei,
com as anotações e comunicações devidas. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 356077/SP)
Processo 1007354-42.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Indefiro a petição de fls. 130/133 posto que não há concretude útil ao requerimento, uma vez a medida requerida é
agressiva demais para exigir o cumprimento de uma obrigação. Aliás, em que pese o artigo 139, inciso IV do CPC, devemos
levar em consideração a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XV, que garante os direitos fundamentais de locomoção.
Requeira, em cinco dias, o que entender de direito. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1007460-04.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colegio Prisma Ltda
- Vistos. O pedido de inclusão da empresa no polo passivo da presente ação às fls. 88/93 deverá ser realizado através de
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Intime-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB
335821/SP)
Processo 1008127-87.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Vistos. Ciência do bloqueio Sisbajud. Intime-se o executado
através de carta nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. Providencie o exequente em cinco
dias o pagamento da custas para intimação postal. Intime-se. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR)
Processo 1008522-79.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque dos Manacás - Vistos. Ciência do bloqueio Sisbajud. Intime-se o executada através de carta nos termos do artigo 854,
parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. Providencie o exequente em cinco dias o pagamento da custas para intimação
postal. Intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1008802-50.2022.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Celso Pires da Rosa - Fabiano Costa Crispim - Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 39/51, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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