TJSP 12/07/2022 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
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injustificada de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se
impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo
exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a)
ao pagamento da importância de R$ 106,93 - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1001751-83.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Carla Cristina Braz
de Campos Me - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não apresentou
contestação ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência injustificada
de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se impõe nos
termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo exposto
e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao
pagamento da importância de R$ 1.529,03 - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), JULIANA DAROS
DIAS (OAB 457287/SP)
Processo 1001805-49.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Carla Cristina Braz de
Campos Me - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não apresentou contestação
ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência injustificada de contestação
do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da
lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo exposto e considerando o que
mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância
de R$ 914,06 - ADV: JULIANA DAROS DIAS (OAB 457287/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1001856-60.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Skill Penápolis
Comércio de Calçados Ltda Epp - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não
apresentou contestação ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência
injustificada de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se
impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo
exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a)
ao pagamento da importância de R$ 1.060,93 - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1001910-26.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Maciel Vilas Boas Suspendo o feito por 90 dias. Decorrido o prazo, o interessado deverá manifestar-se em prosseguimento independente de nova
intimação, sob as penas da lei. Int. - ADV: ANA CAROLINA PONTIN LOPES (OAB 425075/SP)
Processo 1002009-93.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Messias Borges dos Reis
- Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos. Todavia nego-lhe provimento, pois não há dúvidas,
omissões ou contradições a sanar, pois o embora tenha o autor juntado o titulo de crédito da relação havida, não juntou a nota
fiscal da relação comercial realizada, aliás, documento de emissão obrigatória. Intime-se e arquivem-se, após o trânsito em
julgado, lançando-se o código 61.615. - ADV: FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP)
Processo 1002066-48.2021.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Newclean Distribuidora de Produtos
Quimicos Eireli - Proceda as pesquisas para localização do endereço da ré/executada, tão somente perante os seguintes
órgãos: Infojud; Sisbajud; Serasajud e Infoseg, pois são os órgãos conveniados com o Judiciário, cujo banco de dados são
os mais completos. Feito as pesquisas, o escrevente do feito deverá imediatamente incluir os novos endereços no cadastro
da parte e em seguida, ordinatoriamente, expedir o AR, ou mandado de citação ou intimação, para prosseguimento do feito
observando-se a fase em que se encontra. Caso os endereços encontrados sejam os mesmos que já constam dos autos e foram
infrutíferas as intimações ou citações, deverá o próprio autor informar o atual endereço do réu/executado, sob as penas da lei.
Int.. - ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP)
Processo 1002129-73.2021.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lilian P de Cerqueira - Me Suspendo o feito por 90 dias. Decorrido o prazo, o interessado deverá manifestar-se em prosseguimento independente de nova
intimação, sob as penas da lei. Int. - ADV: ISABELA CRISTINA ZANINI (OAB 361056/SP), LAERCIO MELHADO (OAB 57903/
SP)
Processo 1002474-05.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Soneca Colchoes Penapolis
Limitada Epp - Proceda as pesquisas para localização do endereço da ré/executada, tão somente perante os seguintes órgãos:
Infojud; Sisbajud; Serasajud e Infoseg, pois são os órgãos conveniados com o Judiciário, cujo banco de dados são os mais
completos. Feito as pesquisas, o escrevente do feito deverá imediatamente incluir os novos endereços no cadastro da parte e
em seguida, ordinatoriamente, expedir o AR, ou mandado de citação ou intimação, para prosseguimento do feito observando-se
a fase em que se encontra. Caso os endereços encontrados sejam os mesmos que já constam dos autos e foram infrutíferas
as intimações ou citações, deverá o próprio autor informar o atual endereço do réu/executado, sob as penas da lei. Int.. - ADV:
WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), IGHOR CESAR CENTENARO DANTAS (OAB 465252/SP)
Processo 1002479-27.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Soneca Colchoes Penapolis
Limitada Epp - VISTOS. Satisfeita a obrigação retro informado., julgo extinto o presente processo de conhecimento havido entre
as partes acima mencionadas, nos termos do artigo 487, III, letra “a”do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de eventual
importância depositada, desbloqueios, bem como outras providências necessárias. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias e lançando-se o código 61.615. Intimem-se. - ADV: WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP),
IGHOR CESAR CENTENARO DANTAS (OAB 465252/SP)
Processo 1002543-71.2021.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lourdes Bordin Reis - Imobiliaria Penápolis Ltda. - Edson Bispo da Silva e outro - Vistos Estando satisfeita a obrigação, expeça-se o MLE conforme
opção feita no formulário de fl. 53 e arquive-se. Int. - ADV: ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP), ARETHA
BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP)
Processo 1002638-04.2021.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Mega Mais
Cursos e Treinamentos Ltda-me - Vistos. Não há que se falar em penhora, por ora. Trata-se de processo de conhecimento e até
a presente data não há noticia nos autos da efetiva citação da ré, devendo pois ser solicitada a devolução das cartas precatórias
para obter informações segura de que a ré foi regularmente citada, para fins de futuro julgamento da presente lide. Esta decisão
valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências,
como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão
publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ. Caberá ao
interessado ( caso tenha advogado) a impressão e o encaminhamento desta ordem judicial a quem de direito, comprovando-se
nos autos o encaminhamento do ato. Int. - ADV: KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL MOTA (OAB 202136/SP)
Processo 1002676-79.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Penapolisport Calçados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º