TJSP 13/07/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
1567
cinco) metros confrontando com o lote nº 48 (quarenta e oito), e nos fundos mede 5,00 (cinco) metros confrontando com o lote nº
20 (vinte); perfazendo uma área de 125,00 n² (cento e vinte e cinco metros quadrados). Cadastrado nesta municipalidade local,
sob código: 003.427-049-000, com área construída de 37,21 m² (trinta e sete e vinte e um metros quadrados) localizado na Rua
Lia Hernandes Moreno Afonso, nº 90, conforme certidão de construção nº 032-2015, contendo: 01 sala, 01 cozinha, 01 quarto
e 01 banheiro, devidamente registrado sob o nº R2-M-41.472, nos termos dos arts. 1.417 e 1.418 do CC; e (ii) DETERMINAR
que esta sentença substitua a escritura definitiva de compra e venda do aludido imóvel, ficando assim suprida a vontade dos
réus para a celebração do ato, transferindo-se a propriedade ao autor, mediante inscrição/averbação na matrícula do imóvel.
A presente sentença servirá de título hábil para a transmissão do domínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, no que deverá o interessado providenciar e cumprir as demais exigências registrárias. Ante a sucumbência, condeno
a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE
SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1003921-56.2020.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.C.B.R. - A.S.R. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e DECRETO o divórcio das partes, pondo fim ao casamento, partilhando-se os bens adquiridos na
constância do casamento, até a separação de fato do caso que ocorreu em 02 de fevereiro de 2019, na fração de 50% para cada
parte. Voltará a mulher a usar seu nome de solteira. Condena-se réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como em honorários de advogado, fixados em R$ 100,00. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de
mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente, expeça-se mandado de
averbação. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP), SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP)
Processo 1004137-80.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gelanita dos Santos
Silva - - Leiliane Santos Silva - - Juliana dos Santos Silva - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado para:
a) CONDENAR, solidariamente, os réus ao pagamento de indenização à parte autora, até a data em que a vítima completaria 70
anos de idade, a título de danos materiais, que deverá corresponder a metade (2/3) dos ganhos líquidos da vítima falecida na
época dos fatos, em favor da víuva. Tudo atualizado pela correção monetária a partir do evento morte, mais juros de mora de 1%
ao mês a partir da citação; b) CONDENAR a título de danos morais ao pagamento da quantia equivalente a R$ 100.000,00, para
cada autora, pelo acidente de que ceifou a vida da vítima. Valor esse atualizado pela correção monetária mais juros de 1% ao
mês a partir do arbitramento. Por fim, CONDENA-SE a parte ré, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários
de advogado, nos termos previstos no artigo 85, do CPC. Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, devendo os réus constituir capital para suportar o pagamento da pensão
e indenização fixadas. A presente sentença está sujeita a reexame necessário. P.R.I. - ADV: TATIANE PEREIRA MIAZZO (OAB
387711/SP)
Processo 1005290-85.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Aparecida Gomes de Oliveira
- - Oscar de Oliveira Neto - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado para CONCEDER aos autores o
benefício de pensão por morte a que fazem jus, a contar da data do óbito da segurada, nos termos do disposto no parágrafo 2°
do artigo 148 da lei complementar 180/1978. CONDENA-SE a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários de advogado, nos termos do que dispõe o artigo 85, do CPC, cujo percentual deverá recair sobre a condenação
das parcelas vencidas. Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, com base no artigo 467,
inciso I, do CPC. P.I.C. - ADV: JOÃO CEZAR FERREIRA (OAB 330591/SP)
Processo 1005443-84.2021.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.S. - - S.C.S.S. - Certifico e dou fé que a
Sessão de Conciliação marcada para o dia 14/09/2022 às 09:20h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Lins, foi cancelada por determinação do Juízo de Origem. - ADV: GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP),
MARIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA MAXIMO (OAB 340598/SP)
Processo 1006702-17.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tatiana Garcia Guimarães - ANTE
O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem condenação sucumbencial ante a revelia do réu. Publique-se e
intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: JULIANA GARCIA DE SOUZA (OAB 362918/SP)
Processo 1007493-71.2021.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Lins Agroindustrial S.a. - Sidnei Evangelista
Mandelli Eireli - Sidnei Evangelista Mandelli Eireli - Lins Agroindustrial S/A - Sobre a contestação à reconvenção e documentos
de fls. 200/207, manifeste-se o reconvinte/requerente, no prazo de 15 dias. À serventia para que proceda a qualificação do
requerido, bem como a inclusão de seu procurador no sistema informatizado. - ADV: DANIEL SANTIAGO (OAB 342276/SP),
JOELMA CRISTINA AZEVEDO (OAB 333956/SP), RAFAEL FERNANDO PAES (OAB 253430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0564/2022
Processo 0010564-67.2008.8.26.0322 (322.01.2008.010564) - Usucapião - Propriedade - Vitor da Silva Agostinho Filho e
outro - Maria Aparecida Faustina Ribeiro - Defiro vista do feito ao procurador do requerente, pelo prazo de 15 dias. Decorrido
o prazo e no silêncio, retorne o feito ao arquivo. - ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP), VALDECIR MILHORIN DE
BRITTO (OAB 99743/SP)
Processo 1002311-82.2022.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.A.G.X. - - L.G.X.S. - Intime-se às partes
que a certidão de casamento averbada , encontra-se juntada às páginas 38 para impressão e providencias que se acharem
necessárias. Nada mais a ser providenciado arquivem-se os autos. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0565/2022
Processo 0001318-90.2021.8.26.0322 (processo principal 1003144-08.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Silvio Cesar Machado - Diante do bloqueio parcial (R$ 238,93), disponibilizado as fls. 56/59, intime-se a parte exequente
para efetuar o recolhimento da taxa de postagem (Cód. 120-1 R$ 27,10), nos termos do artigo 4º do Provimento nº 833/2004
ou o depósito da diligência do Oficial de Justiça (R$ 95,91 - 3 UFESPs para cada destinatário), comprovando-se nos autos.
Comprovado o recolhimento, intime-se parte executada, por mandado/pelo correio, na forma do art. 854, §2º, do CPC. - ADV:
BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP), HECTOR PEREIRA SABINO DE SANTANA (OAB 391972/SP)
Processo 0004726-94.2018.8.26.0322 (apensado ao processo 0014754-73.2008.8.26.0322) (processo principal 0014754Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º