TJSP 13/07/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
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que as testemunhas arroladas já foram ouvidas como antecipação da prova oral (fls. 193/197), determino a expedição de
carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Parnamirim/RN deprecando o interrogatório do acusado, com o prazo de
30 (trinta) dias. Intime-se o defensor. Ciência ao Ministério Público. Dil. Int. Mogi Mirim, 11 de julho de 2022. - ADV: ANTONIO
PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP)
Processo 0004007-23.2017.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL LUCON - Ofício expedido no PEC 0007339-32.2018.8.26.0502 pela VEC Mogi Mirim-SP em 14/06/2022, subscrito pela
J.D. Drª Fabiana Garcia Garibaldi informa que por sentença de 07/06/2022 foi julgada exinta a PPL pelo integral cumprimento.
- ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP)
Processo 0004007-23.2017.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL LUCON - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 412/2022, e considerando que estes autos estão na fila Ag. Execução
Pena deMulta, providencie-se a averbação da movimentação 61619 Arquivado Definitivamente Processo Findo com Condenação.
Após, cumpridas as formalidades, arquivem-se estes autos, expedindo-se as comunicações de praxe e averbações necessárias
no sistema informatizado. Ciência ao M.P. Dil. Int. Mogi Mirim, 11/07/2022. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/
SP)
Processo 0010830-04.2003.8.26.0363 (363.01.2003.010830) - Arrolamento de Bens - Laurentina Franco Rodrigues - . - ADV:
MARCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA (OAB 169147/SP)
Processo 1000254-65.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R. - Fica o autor na
pessoa de seu procurador intimado que nesta data às 15.45 horas, compareceu em cartório o Sr. LEANDRO DE OLIVEIRA, saiu
citado e intimado da designação da perícia a ser realizada no Imesc, no dia 18/07/2022, às 07.30 horas. - ADV: ALEXANDRE
RICARDO ARANHA LENAT (OAB 118931/SP)
Processo 1000969-10.2022.8.26.0363 - Carta Precatória Infância e Juventude - Estudo Social (nº 5000104-76.2022.8.13.0460
- 2ª Vara Cível, Crime e JIJ) - C.F.P. - Vistos. Ante a realização do estudo social de fls. 26/35, devolva-se a presente ao juízo
deprecante. Int. - ADV: RICHARD HENRIQUE TEODORO (OAB 453016/SP)
Processo 1001263-96.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A. C. Sabadini
Transporte Me - MOGI PEÇAS DIESEL LTDA-ME - Mogi Peças Diesel Ltda Me - A. C. Sabadini Transporte Me - * AO
REQUERIDO: Intimado, no prazo legal, recolher e comprovar o recolhimento da metade dos honorários periciais. - ADV: JOAO
MIGUEL PEREIRA DOS ANJOS (OAB 162532/MG), MILTON RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 168568/MG), JOSÉ
OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 1001380-58.2019.8.26.0363 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Mirian Zani Eireli Epp - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Dê ciência às partes do v. Acórdão proferido em segundo grau. Advirtam-se-as, ainda, de que
eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá se dar por meio de incidente próprio e digital, conforme previsão do
art. 917, I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do quanto dispõe o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe.
02/08/2017, pp. 20/22). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a comunicação de distribuição do incidente de cumprimento
de sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Caso contrário, providencie a serventia o lançamento da
respectiva movimentação (Cód. 61615), nos termos do comunicado supra. Int. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB
227861/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1001463-79.2016.8.26.0363 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - J.C.S. - - M.C.S.
- E.H.P. - Vistos. Nada há deliberar. Arquive-se. Int. - ADV: FERNANDA PACHECO SILVA (OAB 337787/SP), VALDIR PICHELI
(OAB 366214/SP), ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR (OAB 50286/SP), JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/
SP)
Processo 1001671-87.2021.8.26.0363 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - M.R.N.O. - Vistos. Certifique
a serventia se o requerido Município de Mogi Mirim foi regularmente citado e se decorreu o prazo para ofertar contestação.
Uma vez certificado e constatada a revelia, ao Ministério Público para parecer final e após conclusos. Int. - ADV: JOSE ROMAO
OLIVEIRA SILVA (OAB 117463/SP)
Processo 1002050-91.2022.8.26.0363 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - E.C.D.B. - Vistos. Fls.40:
Defiro. Anote-se, cadastre-se junto ao sistema SAJ, ficando deferindo a vista pelo prazo legal. Int. - ADV: ITALO ANGELO
MARTUCCI (OAB 169359/SP)
Processo 1002649-30.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- C.R.M.M. - Vistos. Como sabido, as tutelas de urgência, tem suas hipóteses de incidência no artigo 300 do CPC, quando
presentes a verossimilhança e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Enquanto o primeiro pressuposto
traduz a probabilidade do direito invocado, o segundo compreende a urgência da prestação jurisdicional, para aquelas situações
em que o normal transcurso dos atos processuais poderia trazer grave comprometimento à parte. Dito isto a fim de verificar a
plausibilidade das alegações do autor, colacione aos autos em 15 dias, termo de rescisão do contrato de prestação de serviços
com o requerido e sua devida notificação e/ou ciência do distrato, informando e/ou comprovando se os produtos constantes das
notas fiscais de fls.130 e 134, foram efetivamente entregues, bem como os serviços constantes nas notas fiscais de fls.136 e
138 foram prestados. Com a emenda venham os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/
SP)
Processo 1002656-22.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.J.F. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Destarte, faculto ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Sem prejuízo
emende a inicial para apresentar o título judicial que enseja a obrigação alimentar. Int. - ADV: EDNA PINTO DA SILVA (OAB
87974/SP)
Processo 1002672-73.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adailton Jesus dos Santos - Vistos. Primeiramente, à vista dos documentos apresentados às fls.20/24, DEFIRO as benesses da
justiça gratuita à parte autora. Anote-se no cadastro dos autos. Primeiramente, DEFIRO as benesses da justiça gratuita à parte
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