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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 - Página 3100

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TJSP 13/07/2022 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3546

3100

DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP), MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB 131379/SP), FLÁVIO SPOTO
CORRÊA (OAB 156200/SP)
Processo 0008364-68.2020.8.26.0451 (processo principal 1013825-38.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação dos Proprietários do Residencial Leão - Proseg Segurança e Vigilância Ltda - Ezequiela C.
A. Borges e outro - Vistos. Fls. 291: defiro expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Lins (SP) Av. Nicolau Zarvos, nº 754 Lins / SP - 16401-300, par que informe se a executada Proseg Segurança e Vigilância Ltda CNPJ nº 03.805.877/0001-48, possui
inscrição municipal e informe a relação de notas fiscais emitidas nos últimos 12 (doze) meses. O presente, assinado digitalmente,
vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo exequente. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este
juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se - ADV:
LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA (OAB 368883/SP), THAIS GASPARINI HUSSNI (OAB 329862/SP), VINÍCIUS
DE SOUZA CORREIA (OAB 324664/SP), PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP), ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI
(OAB 241468/SP)
Processo 0008712-52.2021.8.26.0451 (processo principal 1016720-40.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcela Gonçalves de Sousa - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Navona
Incorporações Spe Ltda - Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Defiro a
expedição de MLE em favor da exequente. Intime-se a executada a efetuar o pagamento das custas finais, prazo de cinco dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa pela Fazenda do Estado. Transitada em julgado, expeça-se certidão para inscrição na
dívida ativa, se o caso, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 4713/MG), GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 172092/MG), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB
89835/MG), DANTAS & MAESTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20078/SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS DONEGÁ
(OAB 343001/SP)
Processo 0008843-32.2018.8.26.0451 (processo principal 1001755-77.2005.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Edificio Residencial Solange - Nayara Isabel Amaral dos Santos e outro - Vistos. Fls. 225/226: defiro
intimação da MRV pelo correio, consoante fls. 184. Intime-se. Piracicaba, 11 de julho de 2022. - ADV: THIAGO RENSI (OAB
282729/SP), LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS (OAB 230282/SP), NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP)
Processo 0008986-16.2021.8.26.0451 (processo principal 1002401-96.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Francisco Bezerra dos Santos - Luciano Melino - - Leidinaura Lina Oliveira Melino - Vistos.
1- Cumpra-se fls. 289. 2- Fls. 301: diga o exequente em 10 dias. Intime-se. Piracicaba, 11 de julho de 2022. - ADV: THALITA
CHIARANDA DE TOLEDO PIZA MARQUES (OAB 381774/SP), CÍCERA FIGUEIREDO ALCAZAR DOS SANTOS (OAB 436593/
SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 0009891-21.2021.8.26.0451 (processo principal 1009726-54.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Janaine Longhi Castaldello - - Zairo Francisco Castaldello - Leonel Moratelli Barros - Vistos. 1- Cumpra-se
fls. 78. 2- Após o levantamento, diga o exequente sobre a quitação do débito, e 5 dias, sendo que o silêncio será interpretado
afirmativamente. Intime-se. Piracicaba, 11 de julho de 2022. - ADV: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS),
NILTON RAFFA (OAB 376210/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP)
Processo 0013661-13.2007.8.26.0451 (451.01.2007.013661) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Deivid Freitas Randi - Orlando Lazaretti - - BANCO SAFRA S/A - BANCO GMAC S/A - - Banco Bradesco Financiamentos
S.A. - Vista dos autos ao exequente para: (X) manifestar-se sobre a petição do terceiro interessado Banco Bradesco requerendo
o desbloqueio do veículo de placa DQI4328, mediante a expedição de ofício à Ciretran local. (Ordem 689/07) - ADV: LUIZ
ANDRETTO (OAB 157233/SP), FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA (OAB 126580/SP), HELIO FURLAN DA SILVA (OAB
26968/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), EDGAR SOROCABA DOS SANTOS (OAB 309770/SP), MARCO
CESAR SANTOS (OAB 336983/SP), HÉLIO RODRIGUES PINTO JUNIOR (OAB 345463/SP), HIRANILTON LINS DE OLIVEIRA
(OAB 388117/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 0017714-85.2017.8.26.0451 (processo principal 0001382-53.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sernajotto & Sernajotto Ltda Me - V A Garcia Listas - Vistos. Fls. 121: esclareça o exequente o
motivo da pesquisa em nome da sócia da executada, pois ela não faz parte do polo passivo da ação. Intime-se. Piracicaba, 11
de julho de 2022. - ADV: LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP), MÁRIO RENATO SPIRONELLO (OAB 363720/SP), GUACYRA
RIBEIRO (OAB 301638/SP)
Processo 1000018-53.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz
Venturini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 227: certifique a Serventia o ocorrido com a falha na transferência do valor referido
no alvará de fls. 211/212. Se o caso, regularize-se para cumprimento de fls. 220. Intime-se. Piracicaba, 11 de julho de 2022. ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000608-20.2022.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Valkiria Nakano Ismael Vistos. Defiro a conversão da ação em execução. Anote-se. 1. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor
da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias corridos, contados da data da citação, pague(m) o
débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827,
§1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar,
se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o
pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC,
efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo
custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06)
parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas
parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 2. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução,
o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar
embargos à execução. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser
cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código
de Processo Civil. 4. Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa
e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo
de 03 dias. 5. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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