TJSP 13/07/2022 - Pág. 3142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
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no lobby (sala de espera) até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado o ingresso na audiência virtual. Ficam
alertados que todos que vão participar da audiência precisam estar com os documentos pessoais em mãos para a devida
identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos). Por último observo que, dada a
complexidade das providências acima relatadas, havendo manifestação conjunta das partes poder-se-á aguardar a reabertura
dos fóruns a fim de a audiência ocorrer pelo modo presencial. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no
art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional. Dil. e int, com urgência. - ADV: FERNANDO RUGOLO FERREIRA (OAB 354533/SP), DANIELA MENEGHETTI
(OAB 364454/SP)
Processo 1021445-33.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Pedro Antonio
Nicoleti - - Helton Nicoleti das Neves - Unimed de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Vistos. 1) Feito
somente apreciado nesta data ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar preferencialmente a ordem
cronológica de análise. 2) Ao MP para se manifestar sobre o ato ordinatório de fl. 646. Após conclusos. Dil. e int. com urgência.
- ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), WAGNER AURELIO DA ROCHA (OAB 389392/SP), SANY
ISABEL RODRIGUES (OAB 339782/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP)
Processo 1021647-44.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Academia New Fit Gym Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo o acordo de fls. 92/97, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção e arquivando-se os autos
(código 61615). P.I. - ADV: GABRIELA ARNEMANN FERREIRA (OAB 424945/SP), MARIO ALAN PARRA RODRIGUES (OAB
349400/SP)
Processo 1021838-55.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Manoel Messias Santana da
Silva - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 10) Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação para condenar
o réu a devolver ao autor o valores indicado no item 7, supra. E julgo improcedentes os demais pedidos. Diante da sucumbência
recíproca, condeno cada parte no pagamento à outra de honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §§8º, do Código de
Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), observada a gratuidade que beneficia o autor. As custas finais serão suportadas
pelo réu. 11) Certificado o trânsito em julgado, e oportunamente cumpridos os termos do art. 509 do Código de Processo Civil,
cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do
mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia
condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523,
§1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de
Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. P.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1022651-82.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josevaldo Barbosa de
Morais Júnior - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 8) Posto isso, julgo procedente a ação para (i) declarar inexistente
em relação ao autor o débito de R$ 611,93; (ii) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais, nos moldes do
item 5, supra; (iii) condená-la na devolução em dobro, conforme item 6; e (iv) condenar a ré no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 2.000,00 (dois
mil reais). 9) Certificado o trânsito em julgado, oportunamente cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de
Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa
de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte vencida
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. P.I. - ADV: FABIO MENDES BORGES (OAB 139697/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1022702-93.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. 1) Fls. 64/67: por ora defiro as citações conforme requeridas, sendo, ainda e portanto, prematuro o pedido de arresto. 2)
Fl. 74: ciente. Dil. e int. com urgência. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1023584-55.2021.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - N.M.C. - E.M. - Vistos. Em
contato informal nesta data, o ilustre Dr. Juan Carlos Montano Pedroso declinou de sua nomeação, apresentando irretorquível
justificativa. Assim sendo, em substituição, para a produção do exame médico-pericial nomeio o Médico, Dr. Marcelo Urbano
Michelino de Oliveira (dados no “Portal de Auxiliares” do TJSP), rogando-lhe em 5 (cinco) dias estimar seus honorários, atentando
ao fato da precariedade econômico-financeira da parte requerente, em seguida voltando conclusos para deliberações. Rogase, em caso de aceitação, o agendamento de consulta em prazo exíguo, bem assim a confecção de laudo nos 15 (quinze)
dias subsequentes. Contate a Serventia o Perito, disponibilizando-se senha de acesso aos autos para, querendo, previamente
analisar as circunstâncias existentes. Dil. e int. com urgência. - ADV: ELLEN AGUIAR SGARBIERO (OAB 337248/SP), RAFAEL
SUAID ANCHESCHI (OAB 274181/SP), LETÍCIA SUAID ANCHESCHI (OAB 356750/SP)
Processo 1023764-47.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eva Conceição Rodrigues
- Jorge Luiz Enjiu Okazaki e outro - Vistos. 1) Considerando os termos da certidão de fl. 331, e verificada a possibilidade da
realização de atos processuais presenciais, para tanto designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 30
de agosto de 2022, às 14,15 horas, ocasião em que as partes e Procuradores deverão estar utilizando trajes de acordo com a
tradição forense. 2) Observo aos Advogados das partes recair-lhes o ônus de providenciar, nos termos da lei, a intimação das
testemunhas que arrolaram, comprovando com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência sua intimação
(neste Juízo ou no deprecado, conforme o caso), sob pena de caracterizar a desistência da inquirição (art. 455, caput e §§1º
e 3º, do CPC). 3) Providencie a Serventia a intimação das testemunhas acaso verificada quaisquer das hipóteses previstas no
§ 4º do artigo 455 Código de Processo Civil, independentemente do recolhimento de despesas postais naquelas previstas nos
incisos III e IV, bem assim nos casos em que a parte for assistida por advogado nomeado através do convênio celebrado entre
Defensoria Publica do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo. Dil. e int. - ADV: PATRICIA
CRISTINA CAMOLESI POSSEBON (OAB 265013/SP), JOÃO JOSE CORREA SIGNORETTI (OAB 305041/SP)
Processo 4007516-57.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANTONIO
BOLDRIN FILHO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 190/192 e 196: recusado o acordo proposto pelo devedor, manifeste-se
a parte exequente em termos de seguimento, na omissão aguardando-se provocação em arquivo. E em observância aodever
decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo
de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º