TJSP 13/07/2022 - Pág. 3141 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
3141
I. Perito(a), mandado de levantamento do depósito relativo aos seus honorários, observado o formulário apresentado à fl. retro.
No mais, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo apresentado, nos termos do § 1º do art.
477 do CPC, bem fls. 166/168. Por fim, em observância ao dever de cooperação expresso no art. 6º do Estatuto processual,
cumpre consignar, por oportuno, que a correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), ADILSON PINTO
PEREIRA JUNIOR (OAB 148052/SP), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP)
Processo 1020383-89.2020.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Renato de Almeida Pedroso - BMW do
Brasil Ltda - - Comercial Bavaria de Veículos Ltda (BMW Germânica) - DECISÃO DE FLS. 210: Vistos. Fls. 166/168 e 209:
manifestem-se as partes sobre o valor indicado a título de complementação dos honorários periciais. Por fim, em observância ao
dever de cooperação expresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, por oportuno, que a correta especificação
do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Int. com urgência. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), ADILSON
PINTO PEREIRA JUNIOR (OAB 148052/SP)
Processo 1020383-89.2020.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Renato de Almeida Pedroso - BMW do
Brasil Ltda - - Comercial Bavaria de Veículos Ltda (BMW Germânica) - DECISÃO DE FLS. 221: Vistos. O I. Perito deduziu
requerimento às fls. 166/168 pela arbitramento definitivo de seus honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), requerendo a
complementação em relação ao valor inicialmente arbitrado na decisão de fls. 28/29 de R$ 3.000,00 (três mil reais), e que já
levantou (fl. 171). Intimadas as partes para manifestação sobre a pretendida complementação, houve o depósito da quantia
pelo requerente, sem questionamento (fls. 213/215) e manifestação em discordância pela requerida (fls. 216/218). Acolho a
pretensão honorária, diante da evidente complexidade da perícia realizada, com utilização de conhecimentos técnicos apurados
e considerando que a pretensão teve seu valor devidamente justificado e amparado em tabela de Órgão de classe (fl. 168).
Contudo, antes da deliberação em termos de levantamento pelo I. Perito do depósito já comprovado às fls. 214/215, deverá este
prestar o esclarecimento de fl. 174 (do requerente) e a resposta aos quesitos complementares de fls. 186/187 (da requerida).
Intime-se o I. Perito para a providência. Com a resposta, dê-se ciência às partes, vindo, oportunamente, conclusos. Por fim, em
observância ao dever de cooperação expresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, por oportuno, que a correta
especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com urgência. - ADV: MANUELA BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 339221/SP), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR
(OAB 148052/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1020383-89.2020.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Renato de Almeida Pedroso - BMW
do Brasil Ltda - - Comercial Bavaria de Veículos Ltda (BMW Germânica) - ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 201: Sobre a prova
documental retro juntada, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. A adoção de qualquer das posturas
indicadas no art. 436 do CPC deverá ser justificada. - ADV: MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), RODRIGO
EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADILSON PINTO PEREIRA
JUNIOR (OAB 148052/SP)
Processo 1020383-89.2020.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Renato de Almeida Pedroso - BMW
do Brasil Ltda - - Comercial Bavaria de Veículos Ltda (BMW Germânica) - ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 232: Manifestemse as partes sobre os esclarecimentos do perito. - ADV: ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR (OAB 148052/SP), RODRIGO
EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MANUELA BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 339221/SP)
Processo 1020646-24.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente e até o valor total da dívida. Havendo remanescente, e,
ainda, inexistindo notícia de outras dívidas, expeça-se outro mandado de levantamento do valor remanescente em favor do
executado. Para efeitos do disposto no art. 828 do Código de Processo Civil,autorizoque cópia desta sentença, devidamente
assinada, sirva de ofício a ser encaminhado pela parte interessada aos respectivos registros, a fim de que sejam promovidas
as averbações e comunicações necessárias. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a
extinção e arquivando-se os autos (código 61615). P.I. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1020912-74.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Elcio Mascarin - Parque
Paradiso Incorporações Spe Ltda e outro - 6) Posto isso, julgo improcedente a ação. Condeno o autor no pagamento às rés
de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se a gratuidade processual
(fl. 122) e o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. 7) Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/MG), GUILHERME HEILMANN (OAB 419237/SP)
Processo 1021215-25.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Quitação - José Bueno Cardoso Júnior - Luan Miguel
Trajano Brito de Lima e outro - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de agosto de 2022,
às 14,30 horas, ocasião em que as partes e Procuradores deverão estar utilizando trajes de acordo com a tradição forense.
Esclareço que a princípio a audiência será realizada virtualmente, pelo aplicativoMicrosoft Teams. Os advogados e as partes
receberão e-mail com o link para ingresso na audiência, na data e horário designados.Deverão atentar que, para participar da
audiência, será necessário estarem com áudio e vídeo habilitados no dispositivo de acesso. Em 5 (cinco) dias as partes deverão
apresentar ou ratificar o rol de testemunhas e eventual requerimento para depoimento pessoal, indicando o endereço eletrônico
e o telefone das pessoas para as quais o Cartório deverá enviar o convite virtual (partes e/ou testemunhas), inclusive as que
eventualmente se encontrem fora da Comarca, sob pena de preclusão da oitiva. Feito o protocolo da respectiva petição, deverão,
incontinenti, de forma simples e objetiva, comunicar a Serventia através do e-mail [email protected], a fim de que sejam
efetivadas as providências em tempo hábil. Caso os advogados não forneçam o endereço eletrônico e o telefone da pessoa a ser
convidada, devem apresentar a pessoa por meio de seu próprio link, sob pena de se presumir a desistência da oitiva. O manual
de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer (AudiênciaVirtual- Participar de uma Audiência Virtual). Caberá ao advogado observar à testemunha ser normal que
demore alguns minutos para o início de sua participação, ante a necessidade de prévia tentativa de conciliação, colheita prévia
de eventuais depoimentos pessoais, de oitiva de outras testemunhas, de sorte que, nesse período, aguardará, no aplicativo e
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