TJSP 13/07/2022 - Pág. 403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
403
descumprimento do acordo, a cobrança do saldo remanescente deverá prosseguir neste mesmo feito. Transitada em julgado,
pagas ou inscritas na dívida ativa do Estado as custas a cargo dos executados, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se.
- ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1005902-17.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Benedito Francisco de Oliveira - Vistos em saneador. Como muito bem colocado pela parte autora, não há falar-se em
competência da Justiça do Trabalho, porquanto o artigo 109,I, da CF trouxe a competência aos juízes federais,e competência
delegada aos juízes estaduais para processar e julgar as causas de natureza previdenciária, abrangendo, portanto, todo o
debate probatório e as provas indispensáveis para a solução da demanda, como a realização de perícia em caso de PPP
incompleto. No mais, as partes são legítimas, estão bem representadas e litigam com interesse, de modo que, não havendo
nulidades a sanar ou outras preliminares a enfrentar, dou o feito por saneado. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 dias. Para apreciação de pedido de realização de perícia técnica, o autor
deverá informar o endereço dos empregadores e respectivos períodos, no prazo de manifestação acima consignado. Intime-se.
- ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1006869-62.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Silvia de Almeida - Vistos. O artigo 109, parágrafo 3º, da Magna Carta delegou expressamente competência Federal à Justiça
Estadual na hipótese de o segurado residir em local em que não haja vara federal. Contudo, o processamento da causa no Juízo
comum deverá se dar no Foro da residência do autor, conforme se extrai do dispositivo constitucional invocado. Desta forma,
considerando o teor da norma acima citada, determino que autora traga ao feito comprovante de residência atualizado em seu
nome, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Intime-se. - ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB
229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/
SP)
Processo 4004322-13.2013.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Valéria Cristina dos
Santos Maciel Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - “Ciência às partes do ofício de juntado aos autos oriundo
do INSS, informando a implantação do benefícios.” - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), SUZETE MARTA
SANTIAGO (OAB 113251/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2022
Processo 0000710-23.2022.8.26.0269 (processo principal 1002100-79.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - João Leonel de Moraes Ribeiro - Imperial Plaza Empreendimentos e Incorporações Imobiliárias - Eireli
- Vistos. Diante da quitação integral do débito, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Recolha a executada, em 60 (sessenta) dias, a taxa de 1% (mínimo de 5 UFESP’s - Lei 11.608/2003)
sobre o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição da dívida, com certidão à Procuradoria Fiscal do Estado que, desde
já, fica deferido. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: BRUNO
HOLTZ SALEM CERQUEIRA (OAB 343237/SP), JOÃO LEONEL DE MORAES RIBEIRO (OAB 432367/SP)
Processo 0000919-89.2022.8.26.0269 (processo principal 1006338-78.2019.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marcelo de Almeida e Silva - Pág(s). 125: Diante da concordância expressa da parte
autora, HOMOLOGO para que produza seus efeitos de direito, a conta apresentada pela Autarquia Federal. Requisitem-se os
valores. Após, com o pagamento, em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto nº 249/2020 que regulamenta o Provimento
CSM nº 2549/2020 e instituiu o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, bem como as dificuldades decorrentes da
pandemia do Coronavírus COVID 19, expeça(m)-se Alvará(s) Eletrônico(s) para a(s) conta(s) indicada(s)/a ser(em) indicada(s)
pelo procurador(a) da parte autora, devendo o cartório enviá-lo(s) ao Banco do Brasil S/A, por e-mail e, em se tratando de CEF,
deverá a parte interessada realizar o devido encaminhamento. Oportunamente, providencie a serventia que seja dado ciência
ao(à) requerente da expedição, expedindo-se carta com Aviso de Recebimento, por uma única vez e, tornem os autos conclusos
para sentença. - ADV: ANA LAURA MEDEIROS FORTES (OAB 415832/SP)
Processo 0001313-96.2022.8.26.0269 (processo principal 1005459-37.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o pagamento
e ou impugnação pelo executado, devidamente intimado a fls. 23 (oficial de justiça). Portanto, nesta data, promovo a abertura de
vista ao procurador (a) do exequente, pelo prazo legal de 15 (quinze) dias, a fim de que dê prosseguimento ao feito, requerendo
o que entender de direito. - ADV: FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI (OAB 288235/SP)
Processo 0001948-14.2021.8.26.0269 (processo principal 1000887-43.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Antonio Damas e outro - Vistos. Homologo por sentença o acordo
entabulado entre as partes nas págs. 177/179 e, por consequência, julgo EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, III, do Código
de Processo Civil. Recolham os executados, em 15 (quinze) dias, a taxa de 1% (mínimo de 5 UFESP’s Lei 11.608/2003) sobre
o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição da dívida, com certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Levantem-se todas
as restrições/penhoras efetivadas nos autos em nome dos requeridos. Após a publicação desta decisão, certifique-se o trânsito
em julgado da sentença, tendo em vista a expressa renúncia ao direito de recorrer pelas partes. Em caso de descumprimento, a
execução deverá seguir na forma do art. 513 e seguintes do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB
202440/SP)
Processo 0002739-46.2022.8.26.0269 (processo principal 1008862-14.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jose Hercules Ribeiro de Almeida - Pablo José Albuquerque - Tendo decorrido in albis o prazo
para pagamento ou impugnação, manifeste-se o exequente. - ADV: RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP), JOSE
HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), CAROLINA VIEIRA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 262517/SP)
Processo 0002877-13.2022.8.26.0269 (processo principal 0012769-82.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Carlos Amaro Lerya - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAMBARI - Considerando que a perícia é
essencial ao julgamento da lide, nomeio o perito VINICIUS ANDRADE ARCE PAIS - CPF 318.065.138.-54. Fiquem as partes
cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram cadastrados no Portal de Peritos
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