Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 14/07/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3547

2019

ganho na prestação jurisdicional, porquanto aumentam as chances de as partes, agindo com espírito cooperativo, influenciarem
mais efetivamente na formação do convencimento judicial, mostrando ao julgador os diversos aspectos da lide que puderam ser
verificados mormente após a apresentação da contestação e da réplica; 3. De fato, após a contestação e a réplica, já existirão
nos autos as versões fáticas e jurídicas do autor e do réu, o que possibilita que cada parte, atentando a tudo que se reuniu no
processo, coopere com o órgão jurisdicional, expondo sua compreensão (de cada parte) sobre as matérias de fato e de direito
que deverão ser apreciadas, indicando os fatos que consideram controvertidos (alegados na inicial e rebatidos na contestação),
mencionando aqueles que reputam já provados e apontando as provas que consideram relevantes à demonstração dos fatos
controvertidos ainda não comprovados, sem prejuízo de outras considerações fáticas e jurídicas que possam contribuir para
a melhor solução da lide. Em síntese, postas nos autos as versões fáticas e jurídicas, cada parte poderá fazer uma síntese
do processo, apontado ao julgador o que considera importante para a solução do conflito, com o que poderá cooperar para
o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional. Desse modo, poderá haver um ganho quantitativo e qualitativo, possibilitando
a superação da prática recorrente de tentativa de modificação do pronunciamento judicial por intermédio dos Embargos de
Declaração. Realmente, como posto nos itens adiante, as partes terão a faculdade e o ônus de demonstrar ao julgador todos
os elementos existentes capazes de produzir o resultado que seja favorável à sua pretensão, bem como evitar que pontos
relevantes ao deslinde da causa passem despercebidos pelo órgão jurisdicional. 4. Diante disso, ressaltando o dever processual
de cooperação e em observância à corresponsabilidade que dele resulta, FACULTO às partes que, no prazo de 15 dias: 4.1.
Indiquem com clareza, objetividade e de maneira sucinta e fundamentada se desejam produzir mais provas ou desejam o
julgamento da causa com as provas já existentes nos autos, bem como informem, da mesma forma, os fatos que consideram
demonstrados pelas provas já reunidas nos autos e aqueles (fatos) cuja comprovação consideram necessitar da produção de
outras provas; 4.1.1. Indiquem com clareza, objetividade e de maneira sucinta e fundamentada os fatos controvertidos que ainda
precisam ser comprovados e os meios de prova com que pretende demonstra-los, explicando as razões pelas quais consideram
o meio probatório indicado pertinente e adequado. Observo que, se houver mais de um fato a ser provado, caberá à parte indicar
o meio de prova (documento, perícia, testemunha...) que considera adequado para comprovar cada um deles; 4.2. Enumere os
documentos que dão suporte a cada alegação sua vertida nos autos, fazendo menção à(s) folhas(s) em que se encontra(m); 4.3.
Manifestem-se sobre as matérias de ordem pública, cogniscíveis de ofício pelo juízo, que interessem ao processo; 4.4. Digam se
há interesse na audiência de conciliação. O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de
praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado. Sendo requerida a produção
de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem, no mesmo prazo, o rol de testemunhas qualificadas (nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
as quais, salvo razão específica e devidamente demonstrada, comparecerão à audiência independentemente de intimação do
juízo. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os quesitos que deverão ser respondidos
pelo perito, assim como a indicação de assistente técnico. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não
está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente, se for o caso. Intimem-se. - ADV:
JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP), JÉSSICA RIBEIRO COSTA DE CARVALHO MARQUES (OAB 376090/SP)
Processo 1003640-34.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.M.A.S. - - M.A.A. - D.J.S. - Vistos.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: KEILA PATRÍCIA
FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP), CARLOS VAZ LEITE (OAB 136396/SP)
Processo 1003780-05.2018.8.26.0323 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eco Valle Sfa Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Franqueira Entretenimento e Lanchonete Ltda.-me e outro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do(a) requerente, da caução depositada nos autos. Intimem-se. - ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR
(OAB 220654/SP), CARLOS EDUARDO ROCHA CRUZ (OAB 73238/MG), CARLA HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB
334137/SP)
Processo 1004278-33.2020.8.26.0323 (apensado ao processo 1003334-31.2020.8.26.0323) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - e S Ginis - Me - Thyssenkrupp Elevadores S.a. - Sobre o documento juntado à fl. 198,
manifeste-se a i. procuradora da parte embargante, vez que se referem à condenação de honorários advocatícios. Prazo 10
(dez) dias. Fica, desde já deferido o seu levantamento, caso requerido pela mesma. Para levantamento dos valores depositados
nos autos, deverá(ão) o(a)(s) advogado(a)(s) proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se nos autos o respectivo formulário. Prazo de 15 dias. Com essa informação
nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) DRª GLENA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO
OAB/SP: 288.248, da totalidade da quantia depositada nos autos. - ADV: GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO
(OAB 288248/SP), GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP)
Processo 1004455-94.2020.8.26.0323 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Cacilda Ferraz Bernardo - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o advogado do
embargado não foi devidamente intimado. Assim, intime-se novamente o exequente, ora embargado, via DJE, para, querendo,
se manifestar no prazo de 15 dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. Intimem-se. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
49142/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2022
Processo 1000035-17.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Viviane Sillos dos
Santos - - Denis Roberto dos Santos - Moruand Ali Nsaif e outro - Certifico e dou fé haver expedido mandado(s) de levantamento
eletrônico através de sistema próprio, estando o(s) mesmo(s) em processamento, para posterior transferência e/ou levantamento
junto ao Banco do Brasil. Não sendo efetivado o pagamento no prazo de 20 dias, deverá a parte comunicar ao Juízo para as
providências cabíveis. Nada Mais. - ADV: SARA RANGEL (OAB 320735/SP), AMANDA CAPUTO (OAB 332527/SP)
Processo 1004306-98.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisco Cordeiro
Afonso - Itaú Unibanco S.A e outro - Certifico e dou fé haver expedido mandado(s) de levantamento eletrônico através de
sistema próprio, estando o(s) mesmo(s) em processamento, para posterior transferência e/ou levantamento junto ao Banco do
Brasil. Não sendo efetivado o pagamento no prazo de 20 dias, deverá a parte comunicar ao Juízo para as providências cabíveis.
Nada Mais. - ADV: LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo