TJSP 14/07/2022 - Pág. 4328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
4328
no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários nesta fase
processual. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JADIR DAMIAO RIBEIRO (OAB 297248/SP)
Processo 1000175-92.2022.8.26.0458 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.N.T.L. - V.G.L. - Considerando a
vontade expressada pelas partes envolvidas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo firmado às fls. 42/43, que será regido pelas cláusulas ali exteriorizadas, e EXTINGO o feito com base no artigo 487,
III, ‘b’, do hodierno Código de Processo Civil. Outrossim, considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta
das partes, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Se as partes tiverem sido patrocinadas por Advogado(s) nomeado(s) através do
convênio existente com a OAB/DPE-SP, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. De saída,
antecipado o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, ao arquivo, cadastrando no SAJPG5, e anotando onde
mais necessário for. - ADV: RUI FERNANDO BRAGA ALVES (OAB 358500/SP), CRISTIANO LACERDA GURZILO (OAB 363433/
SP)
Processo 1000182-55.2020.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Generalli Brasil Seguros S.a. - Primo
Distribuidora de Veículos Ltda. - Vistos. À vista da certidão lançada pela z. Serventia (fls. 224), remetam-se os autos ao arquivo
com baixa definitiva, independente de nova intimação das partes. Intime-se. - ADV: OBED DE LIMA CARDOSO (OAB 137795/
SP), CINTIA DE CARVALHO AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 415391/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1000200-08.2022.8.26.0458 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.C. - R.G.C. - Considerando os motivos
expostos, relatório relatório social, e manifestação positiva do Ministério Público Estadual, acolho o pedido formulado para
nomear MANOEL BUENO CARDOSO, brasileiro, viúvo aposentado, RG 4.143.719-6, CPF 459.244.658-53, residente e
domiciliado na rua Plínio de Godoy, 10-A - Piratininga/SP, como Curador de ROBSON GIL CARDOSO, brasileiro, solteiro,
maior, RG 20.563.124-1, CPF 276.462.728-92, residente e domiciliado na rua Plínio de Godoy, 10-A - Piratininga/SP, mediante
assinatura de Termo de Compromisso a ser lavrado nos autos, em substituição à Dulce Lopes Cardoso. Extingo o processo na
forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Esta sentença de substituição de Curador deverá ser registrada no Registro
Civil de Pessoas Naturais: Art. 104 Lei 6.015/73: No livro de emancipações, interdições e ausências, será feita a averbação
das sentenças que puserem termo à interdição, das substituições dos curadores de interditos ou ausentes, das alterações
dos limites de curatela, da cessação ou mudança de internação, bem como da cessação da ausência pelo aparecimento do
ausente, de acordo com o disposto nos artigos anteriores. Capítulo XVII item 135 Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral
da Justiça de São Paulo: No Livro de Emancipações, Interdições e Ausências, será feita a averbação das sentenças que
puserem termo à interdição, que determinarem substituições de curadores de interditos ou ausentes, das alterações de limites
da curatela, cessação ou mudança de interdição, bem como da cessação de ausência Oportunamente, se as partes tiverem
sido patrocinadas por Advogado nomeado através do convênio existente com a OAB/DPE-SP, expeça-se certidão de honorários,
fixados estes no valor máximo da tabela. Assinado o termo competente, e, expedido o Mandado de Registro ao Cartório do
Registro Civil, ao arquivo, cadastrando no SAJ Sistema de Automação da Justiça Primeiro Grau Tribunal de Justiça de São
Paulo, e anotando onde mais necessário for. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP), CLAUDINEI APARECIDO
BALDUINO (OAB 134111/SP)
Processo 1000248-64.2022.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.H.V.P. - K.V.P. - - M.A.V.R.K.V.P.L.H.V.P. - Aos exequentes e Ministério Público Estadual. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo
estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO
CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. - ADV: PAULO CESAR GUTIERREZ (OAB
245661/SP)
Processo 1000268-55.2022.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Welinton Fernandes Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por WELINTON FERNANDES em face de EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA., extinguindo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários nesta fase processual. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), SERGIO GAZZA JUNIOR
(OAB 152931/SP)
Processo 1000286-76.2022.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- José Robson de Oliveira Castro - Banco Bradesco S/A - Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem
produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol
de testemunhas, devidamente qualificadas. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão
ser respondidos pelo Sr. Perito. Ademais, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, caso
esta não tenha sido designada inicialmente, anotando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse. Em observância
ao disposto no artigo 10, do hodierno Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas
matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a
observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da
ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e
ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado
no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOÃO PAULO
GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1000326-58.2022.8.26.0458 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - S.C.P. - Aguardese o retorno da carta precatória expedida e distribuída. Ciência ao Ministério Público Estadual, por meio do Portal Eletrônico.
Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. ADV: CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP), VIRGÍNIA SOARES DE CHECHI (OAB 464590/SP)
Processo 1000351-71.2022.8.26.0458 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - L.G.O.S.
- 1) Providencie a z. Serventia Judicial à expedição do Mandado de Citação, conforme já determinado às fls. 14/16 com as
advertências legais, encaminhando-o após conferido e assinado à Central de Mandados (Módulo) para distribuição entre os
Oficiais de Justiça deste Juízo. 2) Diante do relatório apresentado às fls. 38/40, antes de apreciar o postulado às fls. 34, dê-se
nova vista ao Ministério Público Estadual, mediante 3) Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo
133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021,
publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. - ADV: VITOR FARHA BRAGA (OAB 92027/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º