TJSP 15/07/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
2004
CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0007111-15.2018.8.26.0322 (processo principal 0004432-47.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Silvio Cesar Machado - Se não houver requerimento pendente de apreciação, arquivem-se os autos. Se sobrevier
pedido de retomada da tramitação, a petição deverá afirmar expressamente que não se verificou prescrição intercorrente;
deverá relacionar as medidas constritivas já tomadas e seus resultados e; se a parte desejar que alguma se repita, deverá
justificar o seu pedido, de maneira de que o juízo possa avaliar o grau de efetividade e se a repetição não ofenderá a economia
processual. - ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP)
Processo 1000162-16.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Claudia Berbert
Campos - A executada deve apresentar o extrato das movimentações da conta até o dia em que ocorreu a indisponibilidade de
ativos financeiros, de forma que o juízo possa verificar se não houve depósitos que não estão protegidos pela impenhorabilidade
aludida, ou seja, se a conta também não era utilizada para outra finalidade. Outrossim, o juízo entende que toda procuração
sem data ou emitida mais de seis meses antes do ajuizamento deve ser substituída por outra recente e que indique o número do
processo, de maneira que surta efeitos retroativos à data da propositura. A parte autora deverá regularizar a sua representação
processual em 10 dias. O entendimento tem sido adotado indistintamente no JEC e no Jefaz para que não haja discriminação
de profissionais que atuam num ou noutro ramo e porque se aplica a todos os casos. A data é importante para que saiba quando
os poderes foram transmitidos e seja possível aferir os efeitos de eventual revogação do mandato. - ADV: MARIA ANGELICA
LENOTTI (OAB 169733/SP)
Processo 1000177-58.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Antonio Martins - Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal de Lins/SP. O pedido foi
julgado improcedente com trânsito em julgado. Nada mais havendo a ser feito, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
lançando-se a movimentação: “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. - ADV: TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP),
LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1000234-08.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juares Cavalli EPP - Intime-se
Juares Cavalli EPP a apresentar o atual endereço da parte requerida Hélio Pedro de Moraes, no prazo de 30 dias, sob pena de
extinção da ação. - ADV: NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB 373072/SP)
Processo 1000423-78.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - Anotese o endereço da executada indicado a fl 42 junto ao cadastro desta ação. Intime-se novamente a autora a apresentar os títulos
executivos em cartório, nos termos dos artigos 801 c.c. 425, § 2º do CPC (este que reproduziu o que previa o § 2º do art. 365
do CPC de 1973); e do art. 1.260, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Apresentados os títulos, expeça-se carta com aviso de recebimento para citação da parte executada Nayara Letícia de Almeida
Furquim pagar a dívida no valor de R$ 752,10 em 3 dias, sob pena de penhora, se tiver sido requerida, conforme já determinado
a fl 30. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000696-28.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliana Cristina Ramiro - Intimese Eliana Cristina Ramiro a apresentar o atual endereço da parte requerida Fabia Aparecida Alves, no prazo de 30 dias, sob
pena de extinção da ação. - ADV: ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP)
Processo 1000706-04.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Suspendo o andamento da presente ação pelo prazo requerido de 10 dias para cumprimento da decisão. Aguarde-se. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000926-41.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Matheus Muniz Silva - Defiro
a pesquisa de imóveis em nome da parte executada por meio do sistema Arisp. - ADV: ROGERIO SOARES CABRAL (OAB
248671/SP)
Processo 1000943-09.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Ibere
Marques Silvestre - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o presente
processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
- ADV: JOÃO CARLOS SCARE MARTINS (OAB 208880/SP)
Processo 1001000-56.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rogerio Montanha Formigoni
- Defiro pesquisas de endereço da parte requerida por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud, Siel e Renajud, Infoseg. - ADV:
MELINA CARRINHO OLIVEIRA (OAB 383096/SP)
Processo 1001072-43.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - J & L Escola de Idiomas
Ltda - Defiro pesquisas de endereço da parte requerida por meio dos sistemas , Infojud. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ
(OAB 111877/SP), ALINE BUZETE GARDINAL (OAB 425060/SP)
Processo 1001208-16.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Márcia Regina de Oliveira Curiel - Ciência
às parte do retorno dos autos do Colégio Recursal de Lins/SP. A parte recorrente foi condenada em segunda instância a pagar
honorários de sucumbência, mas é beneficiário(a) da gratuidade processual. As obrigações decorrentes da sucumbência ficam
sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado CG
nº 651/2021, quando a parte devedora é beneficiária da gratuidade não devemos expedir certidão de dívida ativa. Arquive-se
provisoriamente, lançando-se a movimentação “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”, no aguardo de eventual demonstração
da cessação da insuficiência de recursos que justificou a gratuidade. Intimem-se. - ADV: TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB
318210/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1001535-82.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Germana Cristini
Simão de Pina - As Comarcas de Getulina e Cafelândia possuem juizados. Solicito à parte autora que indique o competente. Em
seguida, redistribuam-se os autos. - ADV: ALESSANDRO PAULO JUNIOR (OAB 464717/SP)
Processo 1001599-29.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa Expeça-se mandado para penhora de bens da parte executada tantos quanto bastem para garantir o débito, ficando deferido o
uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001681-26.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alex Sandre Soares Morikawa - O
acordo mencionou o número do processo. Considero que a executada tomou conhecimento da propositura da execução. Defiro
o pedido de suspensão da execução com base no art. 922 do CPC (Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução
durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação). Ela durará até o prazo
concedido pela parte exequente. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001951-84.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliana Cristina Ramiro - Fls.
77/79 - Ante a certidão e documento de fls. 80/82 manifeste-se a exequente se o valor depositado em Juízo permite a extinção
do feito. Int. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º