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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 - Página 2018

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TJSP 15/07/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3548

2018

(OAB 428898/SP), MARIANA SCALZARETTO PASCOAL SILVA (OAB 454334/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0530/2022
Processo 1001489-61.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Bruno Rodrigo de Moraes Sfo Holding e Participações Ltda. e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
para declarar a nulidade dos contratos firmados entre as partes, descritos na inicial e, ainda, para condenar os réus EFETIVA
ME GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EIRELI, F F COSMÉTICOS LTDA, F F GESTÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA., FF CONSTRUTORA LTDA, SFO LOGÍSTICA LTDA, SFO COSMÉTICOS LTDA, SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES
LTDA e SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, solidariamente, na devolução ao autor da quantia de R$ 27.250,00 (vinte e sete mil
e duzentos e cinquenta reais), incidindo correção monetária pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça e juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, ambos a partir do respectivo desembolso. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, na forma do artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima da parte autora e
preponderante da parte ré, de rigor a aplicação do artigo 86, parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim condeno
o requerido ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Arbitrohonoráriosaocuradoraespecialnomeada em fl.310 em 100% do valor previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB. Após
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Ficam as partes advertidas desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026. §2º do Código de
Processo Civil. P.I.C. - ADV: GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP), MARIA CLARA NOVAES DA
SILVA (OAB 454316/SP)
Processo 1002381-09.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a Luiz Ricardo de Mattos Delgallo - - Espólio de Luiz Ricardo de Mattos Delgallo - Vistos. Banco do Brasil S.a, qualificado(s) na
inicial, ajuizou(aram) ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Luiz Ricardo de Mattos Delgallo e Espólio de Luiz
Ricardo de Mattos Delgallo. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de
Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo celebrado pelas partes, verifico que inexiste interesse em eventual recurso.
Certifique-se o transito em julgado. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe,
certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. ADV: PEDRO PAULO FERNANDES SCALANTE (OAB 108331/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCIO ROBERTO
GUIMARAES (OAB 149680/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0531/2022
Processo 0004332-60.2013.8.26.0323 (032.32.0130.004332) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lara Indústria e
Comércio de Materiais Ltda - Vistos. Nos termos do Comunicado 466/2020, defiro o pedido de conversão do presente processo
físico em meio digital, conforme postulado à fl. 235. Considerando ainda a renúncia dos patronos de fls. 232 e que ainda foram
intimados conforme fls. 230, defiro substituição processual para constar no polo ativo da ação a requerente de fls. 198/201.
Deverá a parte autora manifestar-se ainda, nos termos da cota ministerial de fls. 221, 2º §. Providencie a serventia a atualização
no sistema SAJ, convertendo, no sistema, o presente feito para processo digital. Após, intime-se o requerente, para que no prazo
de 30 (trinta) dias, providencie a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria
de petição intermediária digitalização (cód. 7094). Advirto que as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente
categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004
Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. A digitalização dos autos será realizada pelo advogado
solicitante, observando o guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço: www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária devem ser
no formato pdf, com o tamanho total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página. Realizada a digitalização
e o peticionamento eletrônico, o i. causídico deverá entregar os autos físicos na unidade no prazo de 15 dias úteis. Os autos
físicos deverão ser acondicionados em escaninho próprio, devendo a serventia certificar que o feito foi digitalizado, anotando-se
na capa dos autos. Realizada a digitalização e o peticionamento eletrônico, intimem-se as demais partes para se manifestarem,
no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar
a conversão. Após, tornem os autos eletrônicos conclusos. Intime-se. - ADV: KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB
171085/SP), MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP), ALINE MARIA DE ALMEIDA MATOS (OAB 295780/SP)
Processo 0008496-05.2012.8.26.0323 (323.01.2012.008496) - Procedimento Comum Cível - REGISTROS PÚBLICOS - José
Mauricio de Souza Leite - - Reinaldo Ribeiro Leite - Sumara Marcondes - Vista dos autos ao autor para que se manifeste, em
05(cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista a Carta Precatória positiva juntada a fls. 698/708. - ADV: KEILA
PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP), MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP), YARA LIMA DE OLIVEIRA
BORGES (OAB 130876/MG)
Processo 1000236-67.2022.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.T.S. - Vista dos autos ao autor
para manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões). - ADV: GRASIELE RODRIGUES ABREU (OAB 366481/SP)
Processo 1000963-26.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria das Graças
Ferreira dos Reis do Nascimento - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CDHU - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões). - ADV: RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP)
Processo 1001274-17.2022.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI BANCO
S.A. - Vistos. OMNI BANCO S.A., qualificado na inicial, ajuizou ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de
Mariana Marques de Azevedo. Ante o requerimento retro e não havendo contestação (artigo 485, § 4º do CPC), HOMOLOGO sem
resolução do mérito, a desistência da ação formulada pelo requerente e o faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Revogo a liminar inicialmente concedida. Oficie-se ao SERASA. Indefiro a expedição de ofício ao CIRETRAN,
porquanto não houve determinação de bloqueio por este Juízo. Declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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