TJSP 15/07/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
2017
300421/SP, para se manifestar nos autos, tendo em vista a nomeação nos termos do convênio Defensoria Pública OAB/SP. ADV: CLEIDE SEVERO CHAVES (OAB 119317/SP), LUIZ FERNANDES DOMINGUES SILVA (OAB 300421/SP)
Processo 1003010-75.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luiz Antonio Ribeiro
- Vistos. Em cumprimento ao V. Acórdão de fls. 196/198, o(a) Dr(a). Max Cavichini ([email protected]), que cumprirá
o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, devendo ser intimado acerca da nomeação.
Havendo aceitação do encargo, deverá designar dia, horário e local para realização da perícia no autor, informando o Juízo,
para intimação das partes. Laudo em trinta dias da data designada. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais,
o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível no site do TJSP para consulta. Considerando a
especialidade da perícia médica a ser realizada e a quantidade de quesitos a serem respondidos, arbitro os honorários periciais
em R$ 500,00 (quinhentos reais). Determino que a realização da perícia ocorra por perito nomeado por este juízo e não pelo
IMESC. Entendo que a medida é salutar. Além de propiciar um pouco menos de demora (convergindo, pois, para atendimento
aos princípios da celeridade e da economia processual), implica redução de custos para as partes e melhor acesso à Justiça.
Veja-se que o valor da perícia é inferior ao cobrado pelo IMESC nas perícias acidentárias, onerando menos o INSS. Para a
pessoa a ser periciada também ocorre redução de custos e menor desconforto, pois não precisa viajar para capital do Estado
para se submeter à perícia, com todas as despesas e riscos inerentes à viagem. Anoto que, por analogia, o valor arbitrado para
a perícia se encontra dentro do intervalo previsto para perícias médicas previdenciárias em relação às ações que tramitam na
competência federal. Nesse contexto, e com esteio no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93 (“o INSS antecipará os honorários
periciais nas ações de acidente do trabalho”), determino que o adiantamento do custeio da perícia seja realizado pelo INSS. No
prazo de trinta dias, providencie o INSS o depósito do valor (R$ 500,00) em conta judicial vinculada ao processo. Assim, oficiese à Gerência Executiva do INSS em Taubaté, para que dê cumprimento ao depósito dos honorários periciais em conta vinculada
a este processo. Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total
ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou não? (d) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o polo requerente tem
condições de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) A incapacidade guarda relação
com acidente do trabalho? (g) Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente . Aprovo os
quesitos padronizados utilizados pelo INSS para perícias em processos acidentários e que consistem em: (a) O periciando é
portador de lesão causada por acidente do trabalho típico? Qual? (b) O periciando é portador de lesão causada por acidente
alheio à atividade profissional formal? (trabalhador empregado, trabalhador avulso) (c) Essa lesão está consolidada? (d) Em
que data se consolidou a lesão? (e) A lesão produziu incapacidade para o trabalho? (f) A incapacidade é parcial ou total? (g) A
incapacidade é temporária ou permanente? (h) Houve recuperação da capacidade laborativa? Em que data? Concedo às partes,
desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, apresentação de
quesitos, indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente). A parte
que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos
honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo
comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de
seus pareceres técnicos. Servirá o presente, assinada digitalmente por este magistrado, como oficio, a ser encaminhado, via
e-mail. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 1003092-72.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Monica Ribeiro Mota - Sfo
Holding e Participações Ltda e outros - Vista dos autos ao(à) Dr(a). Idalina Maria Eloy da Silva, 158366/SP, para se manifestar
nos autos, tendo em vista a nomeação nos termos do convênio Defensoria Pública OAB/SP. - ADV: IDALINA MARIA ELOY DA
SILVA (OAB 158366/SP), PAULO JOSÉ DE ALMEIDA BRITO (OAB 158104/SP)
Processo 1003133-39.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Dinon de Aquino Magalhaes
- - Sirlene Gama Magalhaes - Vistos. Cite-se conforme requerido. Aguarde-se a citação dos demais requeridos, com a devida
certidão de eventual decurso de prazo. Intime-se. - ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 1003321-71.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto Santa Teresa Página 328: Ciência das pesquisas pelo Sistema RENAJUD, negativa. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1003381-05.2020.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.J.F.P.
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: MIRELE RODRIGUES
VIEIRA (OAB 332697/SP)
Processo 1003459-96.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana
Peres da Silva - Sfo Holding e Participações Ltda e outros - Vistos. Determino citação por edital, como requerido às fls. 141, a
fim de evitar nulidade. Decorrido o prazo, intime-se o curador para rerratificar a manifestação de fls. 151/154 Intime-se. - ADV:
SYLVIA CHRISTINA BARBOSA DE MOURA (OAB 213321/SP), SILVANA SILVA ULTRAMARI (OAB 454489/SP)
Processo 1003482-13.2018.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Januário da Silva - - Rosa Maria Baião
da Silva - Espólio de Deheslei de Souza - a testemunha Raquel Barroso de Souza, declaro preclusa sua oitiva. Encerrada a
instrução, concedo prazo comum às partes para apresentação de alegações finais, em memoriais. Após, tornem conclusos para
sentença. Saem os presentes intimados. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 361099/SP), SIMONE DA SILVA FEITOSA
NICOLAU (OAB 188616/SP)
Processo 1003486-79.2020.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.A.V.
- Vistos. Cálculo retro: ao MP para opinar. Intime-se. - ADV: BRUNO VIANA LUIZ (OAB 443898/SP)
Processo 1003568-76.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Renata Sillos Gomes Mota - AIR
EUROPA LÍNEAS AÉREAS S/A - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte contrária. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA DE
CARVALHO (OAB 442699/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1003772-57.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - M.A.J.V. - D.B.O.F. - - G.C.F.
- - R.L.S. - - M.C.M. - - M.G. - Defiro o quanto solicitado pelas partes e concedo prazo comum para apresentação de alegações
finais, em memoriais. Após tornem conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. - ADV: MARIA BEATRIZ LOURENCO
(OAB 95138/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP), SUÉLLY
ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP), LARISSA JULIANO VASCONCELOS (OAB 377677/SP), NICHOLAS ROCHA
ALKEMIM (OAB 428898/SP)
Processo 1003995-10.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luciana Nunes Euzébio Marton
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: CAIO CAMARGO
NUNES DA SILVA (OAB 338371/SP)
Processo 1004323-37.2020.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.C.G.
- J.C.N. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV: SERGIO DOMINGOS DE SOUZA (OAB 289953/SP), NICHOLAS ROCHA ALKEMIM
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