TJSP 15/07/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
2080
AO JUÍZO COMPETENTE PARA O INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA
DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO DE DIREITO DE TUBARÃO-SC.” (STJ 1ª Seção CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº 15367/SC Relator Ministro ARI PARGENDLER julgado em 14/11/1995 DJ de 04/12/1995) Concedo, pois, à parte autora o
prazo de quinze (15) dias para aditamento da inicial e sob pena de extinção do processo por falta de interesse processual, a fim
de comprovar a recusa do empregador, repartição, entidade, órgão ou unidade civil ou militar, estabelecimento bancário, fundo
de participação ou, em geral, por pessoa física ou jurídica, quem caiba efetuar o pagamento do numerário descrito na inicial,
nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 85.845/1981. Intimem-se. Lucelia, 13 de julho de 2022. - ADV: BARBARA
PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
Processo 1001176-23.2022.8.26.0326 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.C.S. - A inicial carece
de aditamento. Tratando-se de ação de regulamentação de visitas, a criança é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da
ação, uma vez que é apenas parte interessada. No caso, a ação deve ser dirigida em face de quem detém a guarda da criança.
Assim, concedo à parte autora o prazo de quinze (15) dias para aditamento da inicial, sob pena de inépcia da inicial. Intimem-se.
Lucelia, 13 de julho de 2022. - ADV: JOÃO EVANGELISTA PEREIRA (OAB 186340/SP)
Processo 1001422-87.2020.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.G.O. - M.S.O. - - P.G.S. - C.G.O. - Diante da manifestação retro informando que o benefício não está sendo depositado na conta bancária informada,
oficie-se ao INSS solicitando esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Lucelia, 13 de julho de 2022. - ADV:
MÔNICA AISEN CREMA (OAB 393835/SP), BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP), CÁSSIO HENRIQUE LOPES
MADUREIRA (OAB 389867/SP)
Processo 1001502-17.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - JUNIOR CESAR VIGENTIM GIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA e outro - Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação dos quesitos. Decorrido o prazo,
encaminhe-se ao perito criminal para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias. Com as respostas, intimem-se as partes
para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se. Lucelia, 13 de
julho de 2022. - ADV: YOHAN KARAN FACCO DADAMO (OAB 441018/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP), ELIAS
FORTUNATO (OAB 219982/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1001617-72.2020.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - NELY E SILVA DOS SANTOS Banco Safra S/A - O processo encontra-se extinto. A providência foi determinada no incidente de cumprimento de sentença,
devendo o requerido comprovar naqueles autos e prosseguir com o demais atos. Nada a ser apreciado. Tornem ao arquivo.
Intimem-se. Lucelia, 13 de julho de 2022. - ADV: GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP), ALEXANDRE FIDALGO
(OAB 172650/SP)
Processo 1001962-04.2021.8.26.0326 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Declaro cessados os efeitos da tutela provisória concedida. Após o
trânsito em julgado, providencie-se a liberação do bem pelo sistema RENAJUD. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes
autos, fazendo-se as baixas necessárias, se o caso. Publique-se. Intimem-se. Lucélia, 13 de julho de 2022. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1034669-66.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PALIMANAN COMÉRCIO DE PISOS
E REVESTIMENTOS LTDA - ALESSANDRO PENNA - A intimação de fls. 151 foi publicada com incorreção, ficando retificada no
seguinte sentido: Vistos. DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita ao executado. Trata-se de numerário bloqueado através do
SISBAJUD. Argumenta a parte executada que o numerário bloqueado é impenhorável, uma vez que além estar depositado em
caderneta de poupança com saldo inferior a 40 (quarenta) Salários Mínimos, também deriva de salário/aposentadoria. Diante
dos documentos apresentados as fls. 149/150, verifica-se que, de fato, o valor bloqueado é derivado de salário e está depositado
em caderneta de poupança, não ultrapassando o teto de 40 salários mínimos, sendo, pois, impenhorável por força do artigo
833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Assim sendo, reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados através
do SISBAJUD. Decorrido o prazo legal sem a comprovação da interposição de recurso, promova a serventia o desbloqueio do
numerário através do SISBAJUD. Intimem-se. - ADV: EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP), CÁSSIO
HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP), KARLA PAMELA CORREA MATIAS (OAB 327463/SP)
Processo 1500029-02.2022.8.26.0326 - Auto de Prisão em Flagrante - Injúria - ANDRÉ LUÍS GARCIA GLASSER LURASCHI
- Vistos. Diante do teor da informação retro, JULGO EXTINTA a punibilidade nestes autos, com relação ao delito de injúria
atribuído a ANDRÉ LUÍS GARCIA GLASSER LURASCHI, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se estes autos. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Lucelia, 13 de julho de 2022. - ADV: TATIANE APARECIDA DE SOUZA (OAB 444296/SP)
Processo 1500205-78.2022.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - GABRIEL DA COSTA GONCALVES
- Fls. 140: Diante da juntada da procuração, cadastre-se o(a,s) advogado(a,s) no sistema SAJ. Após a publicação, excluase o(a) Defensor(a)antecessor(a) do referido sistema e expeça-se certidão de honorários de acordo com osatos praticados,
conforme estabelecido na Tabela do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Aguarde-se a vinda das razões do recurso
de Apelação interposto pelo acusado. Intimem-se. Lucélia(SP), 13 de julho de 2022. - ADV: KLEYTON EDUARDO RODRIGUES
SAITO (OAB 347876/SP), ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP)
Processo 1500433-87.2021.8.26.0326 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - MARCELA
ARIANE ALVES EIRELI - ME - PESQUISA DE VEÍCULOS Anoto a isenção da parte interessada quanto ao recolhimento da
taxa devida para pesquisa de veículos através do Sistema RENAJUD, instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011. Assim,
DEFIRO o pedido de pesquisa de veículos, através do Sistema RENAJUD, providenciado a serventia o necessário. PESQUISA
DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Anoto a isenção da parte interessada quanto ao recolhimento da taxa devida
para busca de declarações de imposto de renda de pessoa física ou de pessoa jurídica, instituída pelo Provimento CSM nº
1864/2011. DEFIRO, pois, o pedido de obtenção das Declarações do Imposto de Renda no período pretendido, tornando os autos
para o protocolo do pedido via on-line, através do Sistema INFOJUD. As respostas obtidas deverão ser juntadas ao processo,
passando este a tramitar sob “SEGREDO DE JUSTIÇA”, nos termos do artigo 189, inciso I, do CPC, devendo a serventia fazer
as anotações necessárias, ficando acessível somente às partes e seus advogados. Nesse sentido a jurisprudência do Colendo
Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE
INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM “PASTA
PRÓPRIA” FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1- Preliminarmente,
quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento
do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado)
ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º