TJSP 15/07/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
2783
Processo 1500518-21.2019.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.B. - S.S.A. Intime-se a testemunha PEDRO SALETTI, no endereço fornecido às fls. 245. No mais, aguarde-se a audiência designada às
fls. 240/241. Intime-se. - ADV: RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP), JUSSARA HELENA COSTA BARROS (OAB
244334/SP), JACKELINE COSTA BARROS (OAB 152212/SP)
Processo 1500903-95.2021.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.A. - L.A.F.A. - Vistos.
Ante a informação do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos e a transferência do preso (fls. 146/151), ordeno
a CITAÇÃO DO RÉU no local em que se encontra (fls. 151), devendo também deverá ser intimado para apresentar resposta
à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 396-A, do Código de Processo Penal, podendo arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Com o intuito de conferir celeridade ao
andamento processual, desde já designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de novembro de 2022, às
15:00 horas. A audiência será realizada por videoconferência. Os dados do representante do Ministério Público, atuante em todos
os processos, já é de conhecimento da serventia. Assim, para a participação na audiência por videoconferência, deverá o(a)
advogado(a) nomeado(a)/constituído(a) ao(s) réu(s) informar nos autos o seu e-mail, no prazo de 03 (três) dias ou na resposta
à acusação. O ato se realizará via Microsoft TEAMS, que precisará ser baixado (sem custos e sem a necessidade de qualquer
tipo de cadastro) somente caso se opte por utilizar o aparelho celular. Caso se opte pela utilização de computador (com câmera
e microfone), não é necessário baixar o TEAMS. Tanto num, quanto noutro caso, deve-se dar preferência para o uso de fones de
ouvido com microfones acoplados (os mesmos que acompanham qualquer smartphone), para que o ato possa ser realizado com
excelência, elevando a qualidade de som e facilitando a análise das mídias em momento posterior. A(s) vítima(s), testemunha(s)
de acusação e, eventualmente, de defesa que residirem fora da Comarca serão ouvidas, necessariamente, de forma remota.
Não será expedida Carta Precatória. Providencie a serventia: 1) expedição de mandado para a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do(s)
réu(s) preso(s), via TEAMS, acerca da acusação e da data da audiência; 2) a requisição do preso, a fim de que seja apresentado
na estação de teleaudiência no dia e hora acima agendados; 3) a intimação de todos os demais participantes da audiência
(testemunha(s) e/ou vítima(s), efetuando a requisição dos agentes públicos que serão ouvidos, estes, preferencialmente por
videoconferência. Tão logo haja a resposta à acusação, voltem os autos conclusos para decisão sobre absolvição sumária, nos
termos do artigo 397, do CPP. Caso haja o entendimento que impeça o prosseguimento da ação penal, será proferida sentença
neste sentido com determinação de cancelamento da audiência designada. Intime-se. - ADV: ELOANE APARECIDA FERREIRA
(OAB 362812/SP), BEATRIZ GEORGIA SILVA (OAB 386603/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0696/2022
Processo 0000063-28.2022.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Marco Antonio Domingues - Vistos,
Tendo em vista o depósito efetuado pelo(s) devedor(es), manifeste(m)-se o(s) credor(es), no prazo de cinco dias, nos termos do
art. 526, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 0000180-19.2022.8.26.0366 (processo principal 1002428-09.2020.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.P.S.S. - E.C.P.S. - Vistos, Tendo em vista a concordância com o valor depositado pela parte executada, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. REVOGO a ordem de prisão
constante da decisão de fls. 53 Expeça-se contramandado de prisão. Sem custas, ante a gratuidade. Considerando que não
há interesse recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado com a presente data e arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Alerto o executado para que mantenha os pagamentos regulares e em dia, caso não queria novamente se
ver em tal posição. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: WANDERSON MOTA FELIX (OAB 17135/AL), ANDRÉ LUIS
BORBOLLA (OAB 335773/SP), PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 0000393-16.2008.8.26.0366 (366.01.2008.000393) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Carlos de
Azevedo Coly - Vistos. Defiro o requerido às fls. 301 dos autos, em outros termos. Providencie a serventia ao desentranhamento
dos documentos de fls. 18/126, sem a necessidade de substituição por cópias, posto que tais servirão para instruir a usucapião
extrajudicial que, caso não vá adiante, será remetida a este juízo para continuidade do processo judicial (onde estarão as
aludidas peças). Assim, ao realizar o desentranhamento deverá constar às fls. 18/126 uma certidão se referindo a esta decisão.
Após, deverá a serventia publicar ato ordinatório informando acerca da disponibilização das peças para retirada e remeter estes
autos ao arquivo, anotando a suspensão caso ainda não tenha sido anotada. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI
MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 0000400-61.2015.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. A certidão de óbito aponta quatro herdeiros, e a instituição
financeira não trouxe aos autos a qualificação de todos eles. Trata-se de providência de suma importância, sem a qual não há
como se buscar pelo seu paradeiro e citá-los, muito menos realizar pesquisas de endereços de todos eles, conforme requerido,
já que apenas Vilma foi qualificada, e a citação anterior foi indevidamente encaminhada para o nome da falecida. Em razão disso,
determino ao autor que traga aos autos a qualificação completa de todos os herdeiros, indicando os endereços ou requerendo o
que de direito visando buscar seus paradeiros. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito e consequente revogação
da liminar. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB
177683/SP)
Processo 0000746-65.2022.8.26.0366 (processo principal 1000960-15.2017.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Fixação - B.S.N.A.S. - J.A.A.S. - Vistos. Diante dos pagamentos realizados e da manifestação do exequente de fls. 71, verificase a quitação do débito que motivou a prisão. A prestação alimentar vencida em 10 de julho de 2022, que ainda não foi paga,
consoante manifestação de fls. 71, não poderá impedir, pelo menos para o momento, a soltura do executado, na medida em
que o vencimento se deu após toda a documentação demonstrativa do pagamento e da manifestação de fls. 71. Em outras
palavra, não será o lapso temporal decorrido entre aquelas manifestações e esta decisão que gerará prejuízo ao executado.
Seja como for, deverá ele comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias o pagamento da aludida prestação, sob pena de
não ver o este cumprimento de sentença ser extinto. No tocante ao cumprimento de sentença que corre pelo rito da penhora,
pelos débitos mais antigos, conveniente que o executado, assim que receber a liberdade, procure a parte exequente e seu
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