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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 - Página 3000

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TJSP 15/07/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3548

3000

Processo 0001083-37.2022.8.26.0404 (processo principal 1002521-18.2021.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Renato Francisco da Silva - LCM Comércio de Peças e Pneus Ltda - Vistos. Houve a instauração
de outro cumprimento de sentença sob nº 0001082-52.2022.8.26.0404 para satisfação do valor devido a título principal. Este
cumprimento visa a satisfação de valor devido a titulo de honorários, pertencente ao patrono. Portanto, deve o patrono constar
do polo ativo deste incidente e não a parte autora. Providencie o patrono a emenda à inicial. Com a chegada, faça a serventia a
correção do polo ativo, excluindo a parte autora. Prazo de 15 dias. Pode o patrono englobar seus honorários no cumprimento de
sentença já referido (item 1), como um todo, visando a prática de atos executórios num mesmo procedimento, evitando repetição
de atos (em analogia artigo 85, parágrafo 13 do CPC). Após, conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB
380613/SP), LETÍCIA CARLINI MENDES RIBEIRO (OAB 350470/SP)
Processo 0001084-22.2022.8.26.0404 (processo principal 1001571-09.2021.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ângela Maria Sigueira Zanão - Vistos. ANOTE-SE a gratuidade da parte
exequente. 2. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada (CARTA AR DIGITAL, pois revel a parte executada nos
autos principais) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Ante o cadastro do cumprimento
de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento digital - , com lançamento da movimentação “Cód. 61615
Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22). Intime-se. - ADV: THIAGO
DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0001320-08.2021.8.26.0404 (processo principal 1003022-74.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Cleidemar Cruz dos Santos Silva - - Anthony Roger Baldão - - Debora Lopes Mariano - - Rosania
Rodrigues Barbosa - - Drielly de Holanda Silva - Banco do Brasil S/A - - União das Instituições Educacionais do Estado de
São Paulo - - Associação de Ensino Superior de Orlandia Ltda - Epp e outro - Vistos. Fl. 600/601: Defiro o prazo de 30 dias à
Instituição Financeira Banco do Brasil. Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias ante a possibilidade de composição (fl. 594).
Intime-se. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), ANTÔNIO SÉRGIO MEORIN (OAB
328518/SP), TATIANE MENDES NAMURA (OAB 261522/SP)
Processo 0001382-48.2021.8.26.0404 (processo principal 1000940-65.2021.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - C.C.P.I.A.S.A.P. - Vistos. Fl. 112: Defiro, ante a inadimplência do débito e inexistência de bens. Faça-se
a inserção via sistema Central. Após, nada sendo postulado, aguarde-se em arquivo provisório (artigo 921 do CPC). Intime-se.
- ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 0001390-25.2021.8.26.0404 (processo principal 1000047-74.2021.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - José Claudio Pereira - Vistos. Cobrem-se informes sobre o cumprimento do
ofício de fls. 121 e 127/128 junto à Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, sob pena de crime de desobediência e
envio de cópias ao Ministério Público, a fim de apurar eventual prática delituosa. Transmita via e-mail e aguarde-se o prazo de
30 dias. Intime-se. - ADV: LUCAS LOURENÇATO CÂNDIDO (OAB 287122/SP)
Processo 0001713-98.2019.8.26.0404 (processo principal 0005825-62.2009.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luís Fernando Bordonal - - José Ruffi - Durval Maurício - - Maurício Affonso - - Maria
Aparecida Assagra Mauricio - - Orlando Dadalt - - Neide Helena Costa Maurício - - Mariza Zuliane Oliveira Maurício - - Neyde
Joana Mauricio - - Nei Luiz Maurício - - Magdalena Maurício Mantovani - - Thereza Mauricio Dadalt - - José Maurício - - Nelson
Maurício - - Hely Roberto Maurício - - Alzira Maurício Pereira - - Lenise Mauricio Mengele e outros - Vistos. Servindo este como
OFÍCIO, solicite-se à OAB local a nomeação de outro Curador Especial à executada LENISE MAURÍCIO MENGELE, uma vez
que a advogada nomeada à fl. 204 (Dra. Luzia Marilena Onfore), não atende às determinações do Juízo. Proceda a OAB local as
advertências administrativas e legais acerca da omissão do patrono no exercício junto ao Convênio da OAB/DEFENSORIA, se
o caso. Instrua com cópias de fls. 198, 200/204 para substituição da Curadora. Com a chegada de nova nomeação, intime-se o
novo patrono para manifestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUZIA MARILENA ONOFRE (OAB 48632/SP), PATRICIA
HORR NASCIMENTO (OAB 243570/SP), DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB 83117/SP), JOÃO FRANCISCO FREATTO
MALVESTE (OAB 293086/SP)
Processo 0001773-37.2020.8.26.0404 (processo principal 1000402-21.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Cheque - A.P. dos Santos Mecânica-ME - Vistos. 1. Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo. 2. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ARIANE DE
ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 402304/SP)
Processo 0002697-10.2004.8.26.0404 (404.01.2004.002697) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- LARBFARM INVESTIMENT LTDA - Marcos Antonio Borges - - Lucilene Barbosa Mortari e outros - Vistos. Traga a parte
executada a comprovação da inserção da dívida junto ao SERASA, para que este Juízo determine a exclusão via sistema
SERASAJUD. Prazo: 10 dias. Com a chegada, faça-se a exclusão via sistema SERASAJUD. Após, aguarde-se o cumprimento
do acordo (até 10/09/2026 fl. 630). Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ADALTO EVANGELISTA
(OAB 103700/SP), DANIELLE CURY ACCIARDI (OAB 138457/MG), MARIELLE PINFILDI SIMOES DO VALLE (OAB 102879/
MG), ADALBERTO BRAGA (OAB 217090/SP)
Processo 0002737-98.2018.8.26.0404 (processo principal 1000627-12.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Tiago Sandrin Castro - UNIESP S/A - - Associação de Ensino Superior
de Orlândia Ltda (Faculdade de Orlândia - FAO) - Vistos. Resposta ofício (fls. 661/667): Ciência às partes, com possibilidde de
manifestação, no prazo de 15 dias. Fls. 668/765: Faculto o prazo de 15 dias à parte exequente para providências. Manifeste-se.
Intime-se. - ADV: TATIANE FUGA ARAUJO (OAB 289968/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), MELKE E
PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), JOSIANE CORBACHO SIMÕES (OAB 358161/SP)
Processo 0002744-56.2019.8.26.0404 (processo principal 1001834-12.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Maximum - Campagro Comércio de Produtos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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