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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 - Página 3080

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TJSP 15/07/2022 - Pág. 3080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3548

3080

- ADV: JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP), JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP)
Processo 0015768-80.2021.8.26.0405 (processo principal 1012787-61.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Queiroz e Lautenschlager Advogados - Fernanda Alves Schleicher - Em cumprimento à determinação
do(a) Dr(a). Rafael Meira Hamatsu Ribeiro, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Osasco da Comarca de Osasco,
fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema BacenJud (R$ 4.184,21),
conforme extrato/certidão disponibilizado na internet, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para, se o caso, apresentar
manifestação por simples petição (CPC, artigo 854, §3º). - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB
162676/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 0015841-52.2021.8.26.0405 (processo principal 1005758-12.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Sotreq S.A - Vistos. Pp. 54/55: Nos termos em que requerido, defiro o pedido para pesquisa de bens pelos
sistemas Infojud e Renajud. Comprove a exequente o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se
em arquivo. Nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, expeça-se certidão para averbação de protesto. Providencie
a serventia o necessário, após intime-se a parte interessada para impressão e providências. Intime-se. - ADV: LUDMILA KAREN
DE MIRANDA (OAB 140571/MG)
Processo 0016152-92.2011.8.26.0405 (405.01.2011.016152) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Abb
Ltda - Luiz Carlos Pardo - - Eliana Maria Hodge e outro - Vistos. 1 - Defiro o pedido para expedição de ofício à SUSEP
- Superitendência de Seguros Privados e à CNSEG Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência
Provada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, para pesquisa sobre a existência de seguros e outros valores em nome
do(a/s) executado(a/s) e, em havendo, sejam imediatamente bloqueados e colocados à disposição deste Juízo, em conta
judicial vinculada ao processo. 2 - Defiro o pedido do(a/s) para expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Governo do
Estado de São Paulo, para que informe sobre a existência de créditos em favor do(a/s) executado(a/s) e, em havendo, sejam
imediatamente bloqueados e colocados à disposição deste Juízo, em conta judicial vinculada ao processo. A medida contribui
para a celeridade da execução. Nesse sentido, jurisprudência majoritária que vem se formando no E. Tribunal de Justiça de São
Paulo: Ação monitoria Cumprimento de sentença. Tentativas de localização de ativos financeiros, via Bacen Jud - Expedição de
oficio ao DETRAN, infrutífero - Decisão que indefere a expedição de oficio à Secretaria da Fazenda Estadual para que informe
acerca de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista - Pretensão à penhora de eventuais créditos devidos ao executado Trâmite da ação há mais de doze anos - Direito que assiste ao credor de ver satisfeito o seu crédito - Possibilidade de expedição
de oficio e penhora de eventuais valores devidos ao executado - Recurso provido (12ª Câmara de Direito Privado, Agravo de
Instrumento nº 0077714-22.2012.8.26.0000, Rel. Des. Cerqueira Leite; j. 23.05.2012); AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido
de penhora de créditos provenientes da Nota Fiscal Paulista - Expedição de Ofício para a Secretaria da Fazenda Estadual
Possibilidade - Ausência de fundamento legal para a restrição ao direito de penhora - Execução a ser realizada no interesse do
credor - Exegese do artigo 612, do Código de Processo Civil - Inteligência dos artigos 655, 655-A e 659 do Código de Processo
Civil. Agravo parcialmente provido (36ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2057927-36.2013.8.26.0000, Rel.
Des. Sá Moreira de Oliveira, j. 13.02.2014); “Agravo de instrumento. Ação de execução fundada em título extrajudicial. Decisão
agravada que indeferiu a requisição da exequente, ora agravante, de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda para possível
constrição de crédito decorrente do programa Nota Fiscal Paulista. Insurgência. Possibilidade. Medida que favorece a celeridade
processual e a duração razoável do processo. Penhora dos créditos decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista que equivale
à penhora de pecúnia e, por isso, prefere a constrição de demais bens (art. 655, inc. I, do CPC). Decisão reformada. Recurso
provido (27ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2059734-91.2013.8.26.0000, Rel. Des. Morais Pucci, j.
11.02.2014). A presente decisão, devidamente instruída com cópia do(s) documento(s) dos autos onde consta o(s) nome(s) e
respectivo(s) CPF(s)/CNPJ(s) do(a/s) executado(a/s) e planilha atualizada do débito, tem efeitos de ofício e ficará à disposição
do autor no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com
assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho ([email protected].
br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP),
FELIPPE FERREIRA RUIZ (OAB 305427/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP)
Processo 0016220-90.2021.8.26.0405 (processo principal 1018687-59.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Nelson Paschoalotto Advogados Associados - Mohamad Ahmad El Zooghbi - Vistos. P. 98:
Defiro as pesquisas de bens via Infojud e Renajud. Providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa no prazo de 05
dias. Após, providencie a serventia o necessário. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DE
FREITAS ARRUDA (OAB 98094/SP), ERANDI JOSÉ DE SOUZA (OAB 276474/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 0016743-78.2016.8.26.0405 (processo principal 0021094-22.2001.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Luana Ribeiro La Serra Rep. Mae Zelia Brito Ribeiro La Serra - - Maria Ercilia Ribeiro La Serra Rep.
Mae Zelia Brito Ribeiro La Serra - Espólio de Amália Ramos dos Santos, representado por Roberto Mariano dos Santos e
Sidnei Mariono dos Santos - - Espólio de Clementina Ramos Senegali representado pelo Eduardo Haran Hatchikian e sua
esposa Eliana Lázara Vinhas Hatch - - Espólio de Carmem Ramos dos Santos - - Marcelo Gaiche - - Espólio de Luiza Munhoz
representado por seus herdeiros Ancelmo Munhoz e sua mulher Maria Aparecida L. Munhoz, Angelina - - Espólio de Wagner
Antonio Andre representado pela viuva Maria Aparecida Gomes e Francine Hilda Gomes André - - Roberto Mariano dos Santos e
outro - Cristiane Borguetti Moraes Lopes - Maria Aparecida Lopes Munhoz - Francine Hilda Gomes Andre - Vistos. HOMOLOGO
para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (pp. 606/608), e julgo extinto o processo
nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes, na efetivação do acordo, feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), e determino que,
publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se P.I. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA
(OAB 210936/SP), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), SILVANA APARECIDA SILVA RODRIGUES (OAB 163673/SP),
RICHARD SENA (OAB 372409/SP), MANOEL DA SILVA SENA (OAB 10356/GO), HAROLDO DA SILVA TANAN (OAB 102266/
SP), APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), NOÊMIA
NAKAMOTO ZINI (OAB 236271/SP), OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP), RICARDO BISPO JUNQUEIRA COSTA (OAB
168956/SP), RONALDO RODRIGUES DE MELLO (OAB 153766/SP), ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO MARINHO (OAB
151557/SP), ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP), HERLYN ENGEL CINTRA (OAB 181700/SP)
Processo 0017116-36.2021.8.26.0405 (processo principal 1016593-07.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Innocenti Advogados Associados - Lucas Lincoln Bento Padilha - Vistos. Pp. 53/54: Defiro o bloqueio de ativos via Sisbajud.
Providencie o exequente a juntada de demonstrativo atualizado do débito e o recolhimento da respectiva taxa no prazo de 05
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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