TJSP 15/07/2022 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
3225
(OAB 105113/SP), EDSON RONALDO DOS SANTOS SANTANA (OAB 452422/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0629/2022
Processo 0000159-48.2021.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Infração Administrativa - Marisa Seixas Zerbini
Florencio - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP)
Processo 0000209-40.2022.8.26.0408/01 - Precatório - Repetição de indébito - Antonio Marcos Hernandes - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: EWERTON ALVES DE SOUZA (OAB 116622/SP)
Processo 0000209-40.2022.8.26.0408/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Foz & Souza Advogados
Associados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: EWERTON ALVES DE SOUZA (OAB 116622/SP)
Processo 0000407-77.2022.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Maikol Helinius
da Silva Gil - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: MAIKOL HELINIUS DA SILVA GIL (OAB 339725/SP)
Processo 0000407-77.2022.8.26.0408/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Maikol Helinius
da Silva Gil - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAIKOL HELINIUS DA SILVA GIL (OAB 339725/SP)
Processo 0000598-93.2020.8.26.0408 (processo principal 1005932-62.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.M.S. - Vistos. Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano. Aguarde-se em arquivo. Intimese. - ADV: LUCAS GALVÃO CAMERLINGO (OAB 288798/SP)
Processo 0002633-80.2007.8.26.0408 (408.01.2007.002633) - Inventário - Inventário e Partilha - Gilda Maria Ruli Cardoso
- Adriano Aparecido da Silva Cardoso Dávila - Alexandre Aparecido Cardoso - Angelita da Silva Cardoso - Vistos. Apresentouse pedido de retificação da partilha (fls. 149/152). Ocorre que o subscritor representa somente o coerdeiro Adriano, conforme
mandato às fls. 131. A viúva Guilda já manifestou concordância com o pedido de retificação. Os herdeiros Alexandre e Angelita
ainda não se manifestaram. Faculto aos herdeiros acima manifestarem-se sobre o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, presumindo
o silêncio a concordância. Intime-se. - ADV: EITOR MARTINS (OAB 41547/SP), CLÁUDIO HIDEKI IDEHARA (OAB 171232/SP),
LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 1000734-05.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Aparecida
Mendes - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pela requerente pois ainda
não oferecida contestação, nos termos do art. 200, § único e 485, §4º, ambos do CPC. Por consequência, declaro EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas
processuais pela autora, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 98, parágrafo 3º, do CPC, pois
beneficiária da gratuidade da justiça, que ora defiro Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. ADV: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES (OAB 92044/PR), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR)
Processo 1001165-49.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonia Munhon
Speranza - BANCO DO BRASIL S/A - Interessados, apresentar formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível
em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/
SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001583-74.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas de Oliveira - Bianca Catarina Pazetti Batista - Companhia Jaguari de Energia - REQUERENTE: a) recolher as despesas necessárias para a
intimação das partes; b) informar o endereço eletrônico dos autores. REQUERIDA: informar o endereço eletrônico para o qual
deva ser enviado o link de acesso à audiência designada. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP),
ANA KARLA DE MELO (OAB 423421/SP)
Processo 1002342-38.2022.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.P.S.A.
- Vistos. O termo de conciliação homologado em reclamação pré-processual no CEJUSC é título executivo judicial, nos termos
do art. 515, III, do CPC, c.c. art. 11, I, do Provimento CSM n. 2.348/2016 (Resolução CNJ n.º 125). No caso, o AR às fls. 24 foi
recebido por terceiro, e não se sabe se o endereço do alimentante é o que constou na reclamação pré-processual. Nesta ordem,
fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente comprove que o endereço do alimentante que consta no AR às fls. 24 é o
que constou na reclamação pré-processual. Intime-se. - ADV: SERGIO BUENO (OAB 88807/SP)
Processo 1003194-62.2022.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Pereira de Miranda - A inicial deverá
ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: 1. Juntar certidão de
casamento atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado(a)(s), incluir o cônjuge no pólo ativo com documentos e
procuração; 2. Juntar certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s),
dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência
de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias,
deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 3. Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do
imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel;
4. Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações do Cartório de Registro de Imóvel (art. 282, incisos II
e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares
de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou
possuidores); Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 337804/SP)
Processo 1003721-14.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Família - Maria Lopes Libano - - Ariovaldo Gomes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º