TJSP 15/07/2022 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
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multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Artigo 774, inciso V, do CPC. Possibilidade. A indicação de bens penhoráveis
constitui obrigação do executado. Agravante que deixou de atender intimação pessoal para indicar a existência e localização de
bens penhoráveis. Configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Correta aplicação de multa. Decisão mantida. Recurso
improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2036918-71.2020.8.26.0000; Relator (a):Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª
Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2020; Data de Registro: 24/06/2020)
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Agravo de
Instrumento tirado contra decisão que indeferiu o pleito de intimação dos executados para a providência contida no artigo 774,
V, e parágrafo único, do CPC. É plenamente cabível a intimação dos devedores para que estes indiquem bens suscetíveis de
constrição, a fim de que não se configure ato atentatório à dignidade da justiça e em atenção ao princípio da boa-fé processual
e da cooperação entre as partes na busca da efetiva prestação da tutela jurisdicional Recurso provido, para que sejam os
executados-agravados intimados para indicação de bens sujeitos à penhora, ou apresente justificativa pertinente, caso não os
possua, sob pena de multa Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2017449-39.2020.8.26.0000;
Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª. Vara Cível; Data do
Julgamento: 20/02/2020; Data de Registro: 20/02/2020) Intime-se. - ADV: HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/
SP)
Processo 1005427-42.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gsp Urbanização e Engenharia
Ltda - Vistos. 1- Fls. 233: Anote-se a penhora no rosto dos autos. 2- Indefiro o ingresso do peticionário às fls. 213/215 como
terceiro interessado. Ser credor do exequente não lhe legitima intervir no feito. 3- Certifique a serventia o decurso de prazo de
fls. 211/212, se o caso. Intime-se. - ADV: DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP)
Processo 1005565-67.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - CPFL Santa Cruz - Companhia Jaguari de Energia S/A - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
(OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1005751-56.2021.8.26.0408 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Ademir Martins Santana - Renato Martins Correa Veículos Me - Vistos. Fls. 244: Deverão as partes, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar minuta do acordo devidamente subscrito pelas partes, estabelecendo-se os termos da transação, sob pena
de não se conhecer da pretensa intenção e prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RAISA DE MELLO ZANCHETTA (OAB
352798/SP), LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP), GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 1005774-02.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lourdes Bueno de
Oliveira - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical Sindnapi - Vistos. Manifeste-se o perito
em relação à impugnação às fls. 169/172, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR
(OAB 221160/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1005821-73.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fatima Aparecida Alves de Moura
Crivelli - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se o
apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no mesmo prazo. Após, remetamse os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALVARENGA DA SILVA (OAB 286067/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1006283-30.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Karen Bielawski - Vistos.
Oficie-se, como requerido às fls. 85. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA ROBERTA FONTES (OAB 237426/SP)
Processo 1006377-75.2021.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marli da
Cruz Fernandes - - Dayane Fernandes Ramos - Vanderlei José Alves Martins - - Helena Maria Fantine - Vistos. 1- Verifico
no sítio do TJSP que foi proferido despacho no agravo de instrumento n. 2093975-76.2022.8.26.0000 sendo denegado o
pedido de efeito suspensivo. 2- O comparecimento espontâneo ocorre se o réu acode aos autos representado por advogado
antes da citação. Este não é o caso dos autos. Os réus não estão representados nos autos por advogado, pois, intimados
a regularizar a representação processual, não o fizeram (fls. 133, item “5”). Mutatis mutandis, a questão já foi decidida pelo
Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO
DO DEVEDOR AOS AUTOS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO. PENHORA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO A QUE
SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem a presença de advogado
constituído, difere do comparecimento para apresentação de defesa, hipótese que não supre a citação. 2. Recurso especial não
provido. (REsp 1394186/MT, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 14/04/2015) Em
consequência, proceda a serventia a exclusão do nome do procurador dos réus no SAJ. 3- A ré Helena Maria Fantine Martins
já foi citada (fls. 150), resta a citação do réu Vanderlei Jose Alves Martins, nesta ordem, cite-o por oficial de justiça, devendo o
oficial de justiça, caso não o encontre, precisar o endereço dele caso ainda esteja em tratamento na cidade de Jaú-SP, visando
futura expedição de carta precatória. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP), ANA
PAULA DE ASSIS RIBEIRO (OAB 389078/SP), JOSE XAVIER DA SILVEIRA FILHO (OAB 364157/SP)
Processo 1006608-05.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - O.A.B. - C.C.S. Vistos. 1- Defiro os quesitos do réu às fls. 193/194. 2- A norma administrativa que autoriza o descarte de instrumento contratual
logo após sua digitalização regula o relacionamento da instituição financeira junto ao BACEN. Aqui, a seara é jurisdicional.
Norma administrativa não revoga lei. O banco é obrigado pelo prazo de prescrição previsto em lei a manter a prova dos contratos
que realiza. Portanto, caso a prova pericial fique prejudicada pelo descarte do instrumento original o ônus será do banco. No
mais, compete ao perito manifestar-se quanto a viabilidade de realização da perícia à vista das cópias apresentadas e, se o
caso, estimar o grau de confiabilidade dos resultados a serem apurados em razão dessa limitação. Assim, intime-se o perito
para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), GUSTAVO
STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1006806-42.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jair Ferreira Goncalves - Washington de Souza Nogueira - Leila Valerio de Gois Nogueira - - Rogerio de Souza Nogueira - Vistos. Considerando que a própria parte ré Leila Valério de
Góes Nogueira noticiou a morte do corréu Washington de Souza Nogueira, e juntou cópia da certidão de óbito, faculto, no prazo
de 15 (quinze) dias, o ESPÓLIO de Washington de Souza Nogueira se habilitar nos autos, juntando a procuração e certidão de
casamento. No silencio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE DE JESUS FERREIRA (OAB 441157/SP), JAIR FERREIRA
GONCALVES (OAB 74834/SP)
Processo 1007421-03.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
“Miguel Mofarrej” - Sandra Cristina Fernandes Muniz e outros - Vistos. Ante as manifestações das partes às fls. 197/199,
declaro encerrada a instrução. Tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ
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