TJSP 15/07/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
3669
de R$ 637,74 referente aos débitos vencidos em dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022, aplicando-se proprocionalmente
ao débito remanescente pela rescisão do contrato. Considerando os depósitos efetuados nos autos, declaro quitados os débitos
da autora perante a ré em relação ao contrato discutido nos autos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e ACOLHO O PEDIDO para declarar a inexigibilidade parcial dos débitos
vencidos em dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022, nos termos da fundamentação da sentença, declarando quitados os
débitos da autora perante à ré, decorrentes do contrato discutido nos autos. Diante da sucumbência, condeno a parte requerida
ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, por equidade.
Após o trânsito em julgado proceda-se à baixa definitiva dos débitos junto ao Sistema Serasajud e, juntados os formulários
respectivos, proceda-se à expedição de MLE em favor da parte requerida. P.I. - ADV: VINICIUS ANDRIONI (OAB 332762/SP),
RENATO CLIMAS PEREIRA FILHO (OAB 382888/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1024090-31.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Camila Monteiro
Bergamo - DECOLAR.COM LTDA - - Emirates - Vistas dos autos à parte credora para: diante do pagamento noticiado pela parte
devedora, manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação, presumida a suficiência/quitação no silêncio (para
depósitos judiciais, deverá juntar formulário MLE devidamente preenchido, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
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Levantamento Eletrônico]). - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), CAMILA MONTEIRO BERGAMO (OAB 201343/
SP), FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 4004206-43.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco
S/A - - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Providencie a parte exequente o
recolhimento da taxa necessária para a(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) informatizado(s), no valor de R$ 16,00 (guia FEDTJ cód. 434-1) a cada nº (número) de CPF/CNPJ a ser pesquisado, observando que, nos casos de utilização de diversos sistemas,
necessário o recolhimento para cada um deles. (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao). - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), JARBAS DONIZETI BORGES (OAB
340075/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0556/2022
Processo 0001964-38.2020.8.26.0451 (processo principal 1010862-57.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sérgio Scaranelo Yamaki - Conrado Mursa Freire - ED WILSON DO CARMO BELLATO - Vistos. 1- Fls.
153: cabe à parte a comunicação do advogado de sua destituição. 2- Homologo a transação celebrada entre as partes em
epígrafe (fls. 157/158), para produzir efeitos processuais, suspendendo o processo por 10 meses. Aguarde-se o cumprimento
em arquivo, devendo oportunamente o credor comunicar o efetivo cumprimento da avença para fins de extinção do processo.
Intime-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP)
Processo 0004296-07.2022.8.26.0451 (processo principal 1020857-94.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Elizabete Poppi Rodrigues Barboza - Deffende Confeccções Ltda Me - - Julia Bendassoli Defende Torrezan
- - Felipe Gabriel Torrezan - Vistos. Intimem-se os executados para que se manifestem sobre o bloqueio de valores, em 15 dias.
Intime-se. Piracicaba, 13 de julho de 2022. - ADV: CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP), CARLOS
NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP), RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP)
Processo 0004358-81.2021.8.26.0451 (processo principal 1011454-43.2015.8.26.0451) - Liquidação por Arbitramento Rescisão / Resolução - Fast Coffee Comercio de Alimentos Ltda ME - - Douglas Ronan Ferreira da Silva - - Michele Geovana
Pontin Silva - - Claudia Roberta Pontin Vicentin - - Acildo Cesar Vicentin Junior - Condomínio Shopping Center Piracicaba
- Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Quitado imediatamente o débito,
não houve prática efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito dos credores, de modo que é descabida
aexigênciadecustasfinais P.R.I.. - ADV: JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), VANESSA GRAMANI
(OAB 138226/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB
282605/SP)
Processo 0005152-68.2022.8.26.0451 (processo principal 1005982-85.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Gustavo Felippe Maggioni - Consórcio Empreendedor do Shopping Piracicaba - Vistos. Satisfeita a obrigação,
declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Defiro a expedição de MLE em favor do exequente do quanto
depositado nos autos pelo executado. Intime-se a executada a efetuar o pagamento das custas finais, prazo de cinco dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa pela Fazenda do Estado. Transitada em julgado, expeça-se certidão para inscrição na dívida
ativa, se o caso, comunique-se a extinção e arquivem-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/
SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP)
Processo 0005264-08.2020.8.26.0451 (processo principal 1006474-14.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - José Neves Sobrinho - Rosenilce Rodrigues Porto do Carmo - Vistos. Homologo a transação celebrada entre
as partes em epígrafe (fls. 134/136), para produzir efeitos processuais, suspendendo o processo por 18 meses. Aguarde-se o
cumprimento em arquivo, devendo oportunamente o credor comunicar o efetivo cumprimento da avença para fins de extinção
do processo. Intimem-se. - ADV: WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), JORGE DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA
(OAB 323765/SP)
Processo 0005295-28.2020.8.26.0451 (processo principal 1011136-21.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ville Roma Empreendimentos Ltda - Vistos. 1- Fls. 128/129: retifique-se o polo ativo conforme fls. 129,
final. 2- Defiro a penhora do reboque descrito às fls. 122 e 146. Expeça-se mandado de penhora no endereço de fls. 74. 3- Por
ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Em se tratando de veículo financiado (por
leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida
a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intime-se. - ADV:
VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0005575-28.2022.8.26.0451 (processo principal 1009339-39.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jose Darci Guidi - Marcelo Porto Lemos - - Margarida Porto de Almeida - Vistos. O exequente não concordou
com a realização de audiência de tentativa de conciliação. Prossiga-se como determinado às fls. 11. Intime-se. Piracicaba, 14
de julho de 2022. - ADV: RENILSON DE JESUS OLIVEIRA (OAB 156229/MG), VINICIUS GABRIEL GETÚLIO DO NASCIMENTO
(OAB 192798/MG), VANELLY RAIANNY O. PEREIRA (OAB 211552/MG), NADSON RODRIGO CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB
186125/MG), DANIELE PAROLINA PREZOTTO (OAB 341608/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º