TJSP 15/07/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
3670
Processo 0005849-89.2022.8.26.0451 (processo principal 1023188-54.2016.8.26.0451) - Liquidação por Arbitramento Rescisão / Resolução - Luís Alberto Nogueira - Hi Imports Premium e outros - Vistos. Considerando a concordância da parte
requerente com os cálculos apresentados, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento da sentença apresentada pela parte
requerida, para reconhecer como devido o valor de R$ 229.795,82, conforme demonstrativo de fl. 71/72. Dessa forma, JULGO
ENCERRADA a fase de liquidação de sentença, para declarar que o “quantum debeatur” é de R$ 229.795,82. Intime-se o
requerente para prosseguimento, na forma do artigo 523 e seguintes do CPC. P.I. Piracicaba, 12 de julho de 2022. - ADV:
EDUARDO LANZA PAES (OAB 263859/SP), MARCIO ANTONIO LINO (OAB 299682/SP)
Processo 0005974-91.2021.8.26.0451 (processo principal 1011392-95.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Alaide Mazzero Zangirolimo - - Wagner Zangirolino e outro - Honorio Alberto Cancilieri e outros
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Tornem os autos conclusos para sentença conforme já determinado à
folhas 123. Intime-se. Piracicaba, 13 de julho de 2022. - ADV: WALDIR APARECIDO GRILLO (OAB 237005/SP), FERNANDO
COCOZZA FELIPE (OAB 337256/SP)
Processo 0007123-25.2021.8.26.0451 (processo principal 1020336-23.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jaqueline Baldassin - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Paradiso Incorporações
Spe Ltda. - Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista que, para o
levantamento dos valores nos termos da sentença de fls. 111, é necessário apresentar procuração com poderes para “receber
e dar quitação” (Art. 105, caput, do CPC e 1.113, § 3º, das NSCGJ) ou apresentar outro formulário MLE, indicando conta de
titularidade da exequente para crédito. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), JÉSSICA APARECIDA DANTAS
DONEGÁ (OAB 343001/SP), DANTAS & MAESTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20078/SP), ANDRÉ JACQUES
LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 0007303-41.2021.8.26.0451 (processo principal 1013742-90.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Renato Mariano da Silva - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Paradiso Incorporações
SPE Ltda - Vistos. Fls. 139: aguarde-se por 180 dias. Após, diga o exequente sobre a efetividade do reparo providenciado pela
executada. Intime-se. Piracicaba, 14 de julho de 2022. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS DONEGÁ (OAB 343001/SP),
RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG)
Processo 0007451-23.2019.8.26.0451 (processo principal 1002563-91.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Vistos. Diante dos novos argumentos
apresentados pela autora, concedo-lhe a possibilidade de se recolher as custas a final. Anote-se. Diga o exequente em termos
de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP),
TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0008621-84.2006.8.26.0451 (451.01.2006.008621) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Mamede de Jesus Cordeiro - Biasin Turismo - - Gilberto Biasin - - Maria Nair Ferrari Biasin - - Marlene de Fatima
Biasin - Vistos. Fls. 505/508: diga o exequente, em 48 horas, sobre o pedido de desbloqueio Sisbajud (não mencionado no
acordo). No silêncio, fica desde já deferido, devendo a Serventia providenciar o necessário. Neste momento, em razão do
acordo celebrado, determino a suspensão da ordem de bloqueio. Intime-se. Piracicaba, 14 de julho de 2022. - ADV: ALINE
BERTO PIVA (OAB 350363/SP), MILTON MARTINS (OAB 30449/SP), ANA MARIA FRANCO DOS SANTOS (OAB 107225/SP)
Processo 0010662-67.2019.8.26.0451 (processo principal 1004004-49.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Concrebon Serviços de Concretagem Ltda - Vistos.
Fls. 184/185: defiro. Intime-se a executada, por oficial de justiça, na pessoa de Moacyr Bonato, para que indique o paradeiro
do veículo a ser penhorado, na Rua Barretos, 200, Gleba California, Piracicaba - Sp, Cep 13403-162. O presente, assinado
digitalmente, vale como mandado. Intime-se. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP), ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0012673-06.2018.8.26.0451 (processo principal 0005383-28.2004.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Carlos Giudice - - Marli Teresinha Mardegan Giudice - Aquiveris Transportes Ltda - Rogerio Leonezi - - Sulamerica Seguros de Automóveis e Massificados S/A - Vistos. Antes de apreciar o pedido de alienação
por iniciativa particular, indiquem os executados os paradeiros dos demais bens penhorados, como pedido às fls. 702/703.
Intime-se. Piracicaba, 13 de julho de 2022. - ADV: PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB
171639/SP), FABIO FERNANDES MINHARO (OAB 262632/SP), PEDRO ANTONIO GOUVÊA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA
(OAB 230650/SP), SILVIA COSTA SZAKÁCS PIROLI (OAB 159163/SP), DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/
SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP)
Processo 0013879-89.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Carlos Roberto Romero
- Vistos. Homologo por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 575/576 e 579) para que produza os efeitos de
direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Intime-se como requerido
às fls. 576. Após o cabal cumprimento da obrigação pela autarquia, comunique-se e arquivem-se com baixa definitiva. - ADV:
ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
Processo 0013901-16.2018.8.26.0451 (processo principal 1007817-79.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Seletivo Ltda - Vistos. Fls. 133/134: ciência às partes para que se manifestem em 5 dias.
Na ausência de impugnação, fica aprovado o edital. Intime-se. Piracicaba, 13 de julho de 2022. - ADV: JULIANA BACHEGA
BERALDELLI (OAB 366519/SP), WLAUDEMIR GODOY BERALDELLI (OAB 102567/SP)
Processo 0022353-59.2011.8.26.0451 (451.01.2011.022353) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória Genilson de Sousa Cintra - - Maria Raymunda Mendes da Silva - Espólio Anna Ismael do Nascimento - - Espólio João Francisco
do Nascimento e outros - Vistos. GENILSON DE SOUSA CINTRA e MARIA RAYMUNDA MENDES DA SILVA ajuizaram Ação de
Adjudicação Compulsória em face de herdeiros de ANNA ISMAEL DO NASCIMENTO e JOÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO,
tendo por representante do espólio Sr. BENEDITO OSVALDIR DO NASCIMENTO, alegando que adquiriram dos herdeiros de
Anna Ismael do Nascimento e João Francisco do Nascimento o imóvel inscrito na matrícula nº. 11.932, do 1 º Registro de
Imóveis de Pircicaba, sito à Rua Antonio Ribeiro de Mello, 159, Piracicaba. Para tanto, em 09/05/2008, firmaram contrato de
compromisso de venda e compra. Aduziram que o imóvel fora pago de forma parcelada, tendo já recibo de quitação, entretanto,
há tempo tem tentado regularizar o imóvel, sem êxito, porém. Aduziram que não conseguiram localizar os herdeiros, de modo que
outorguem a escritura definitiva de venda e compra. Esclareceram que o Sr. Benedito Osvaldir do Nascimento fora notificado em
12/02/2011, porém também nada respondeu aos autores. Pugnaram pela procedência do pedido; condenação dos requeridos
ao pagamento de custas processuais e honorários de 20%; concessão do benefício da justiça gratuita. Juntaram procuração e
documentos (fls. 10/25). Deferida a gratuidade processual aos autores (fls. 30). Contestação pelo requerido Benedito Osvaldir
do Nascimento às fls. 35/37, oportunidade em que concordou com o pleito formulado pelos autores, requerendo apenas a não
condenação em verbas sucumbenciais. Juntou procuração e documentos (fls. 38/40). Escritura pública confirmatória de que
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