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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 - Página 415

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TJSP 15/07/2022 - Pág. 415 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3548

415

Processo 0041731-69.2020.8.26.0100 (processo principal 1039238-39.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - Lazaro Augusto Gabril - Arthur Indústria e Comércio de Confecções - Eireli e outro - Vistos. Fls. 216/217: Deverá a
parte interessada encaminhar a decisão-ofício para o endereço físico da CENSEC, que informará a necessidade de eventual
recolhimento de custas para o atendimento da determinação. Assim, cumpra-se a decisão retro no prazo de 10 dias. Intime-se.
- ADV: ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0043326-06.2020.8.26.0100 (processo principal 1095184-06.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Faculdade de Medicina - Maria Neves dos Santos e outro - Vistos. 1) Ausente comprovação
do efetivo envio da renúncia ao mandato à parte outorgante (item 1 do despacho de fl. 63), mantenha-se a patrona cadastrada
nos autos. 2) Fls. 66/70: Ante os elementos constantes dos autos, defiro os pedidos formulados e procedo, nesta data, ao
bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos em nome da parte executada, à solicitação on line de envio das
últimas declarações de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal pelas pessoas físicas e à pesquisa on line de
veículos em nome da parte executada. Acessando os sistemas SISBAJUD/INFOJUD nesta data, pude verificar que a solicitação
das declarações obteve resposta negativa e que a ordem de bloqueio de ativos obteve resposta positiva, ainda que em valores
insuficientes, conforme protocolo que segue anexo. Por fim, acessando o sistema RENAJUD nesta data, pude verificar que
referida solicitação obteve resposta negativa, conforme protocolo que segue anexo. Fica ciente a parte executada de que, a partir
deste, inicia-se a fluência do prazo para eventual impugnação. Caso não possua advogado cadastrado nos autos, providencie
a parte exequente sua intimação pessoal. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio superior
a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo independentemente de nova intimação, observando ainda que,
conforme o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, será cobrada taxa para o desarquivamento dos
autos. Intime-se. - ADV: LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), SILVIA MARIA AMANCIO (OAB 303127/SP), LUCIANO
ROBERTO DA SILVA STESKI (OAB 349151/SP)
Processo 0046653-56.2020.8.26.0100 (processo principal 1033079-85.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Condominio Edificio Mulhouse - Habitat S/A Empreendimentos Imobiliários - Vistos. Fls. 176
e 182: Diante da concordância da parte executada, defiro a avaliação na forma propugnada pelo exequente à fl. 173. Indique,
pois, em cinco dias, o executado unidade que detenha características semelhantes ao imóvel de matrícula n. 50.958 di 13º CRI
de São Paulo/SP (fls. 116/118). Intime-se. - ADV: MARCELO WEINGARTEN (OAB 105621/SP), ROBSON GERALDO COSTA
(OAB 237928/SP)
Processo 0047777-84.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1034353-41.2003.8.26.0100) (processo principal 008743686.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Caução - Iracema do Nascimento - - Maria da Graça Pires Nascimento - Sidney Nascimento - Nair Fátima Madani - Vistos. Ante a certidão de fl. 85, aguarde-se o decurso do prazo de manifestação das
partes no feito principal de nº 1034353-41.2003.8.26.0100, para oportuna deliberação acerca da conversão do presente feito
para o meio digital. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA VIEIRA LIRA (OAB 135211/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/
SP), BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO (OAB 32227/SP), FUAD SILVEIRA MADANI (OAB 138345/SP)
Processo 0047816-81.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1034353-41.2003.8.26.0100) (processo principal 008743686.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Caução - Marilene Pirolli Penha e outros - Nair Fátima Madani - Vistos. Ante a
certidão de fl. 254, aguarde-se o decurso do prazo de manifestação das partes no feito principal de nº 1034353-41.2003.8.26.0100,
para oportuna deliberação acerca da conversão do presente feito para o meio digital. Intime-se. - ADV: FUAD SILVEIRA MADANI
(OAB 138345/SP), IRENE MARIA CESCONETTO EISINGER (OAB 109127/SP), BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO (OAB
32227/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP)
Processo 0048095-91.2019.8.26.0100 (processo principal 1132687-85.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Fls. 141/142: observe o exequente ao assinalado a fl. 138, recolhendo as
custas de desarquivamento. Deverá o exequente, ainda, apresentar planilha atualizada de seu crédito e também recolher as
custas pertinentes à realização da pesquisa informatizada propugnada. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/
SP)
Processo 0049821-32.2021.8.26.0100 (processo principal 1068632-91.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Schinzari Serviços Adm Eireli - - B K O Engenharia e Comércio LTDA - - Alfredo Pujol Spe
Empreendimentos Imobiliários Ltda - CS Araujo Assessoria Em Segurança do Trabalho - Eireli - Vistos. 1- Ante o julgamento
dos autos principais, retifique-se a classe processual dos presentes, passando a constar “Cumprimento Definitivo de Sentença”.
Anote-se. 2- Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais
ativos financeiros mantidos pela parte executada. Acessando o sistema SISBAJUD nesta data, pude verificar que referida ordem
de bloqueio não obteve nenhuma resposta positiva. Manifeste-se a parte exequente, portanto, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: EDSON BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 424935/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP), GUILHERME
MENDONÇA REZANTE (OAB 369919/SP)
Processo 0052200-48.2018.8.26.0100 (processo principal 1085167-37.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cessão
de Crédito - Claro S.a. - Filial Jacareí - - Claro S.a. - Filial Pindamonhangaba e outro - Ellsworth Securitizadora S/A - Vistos.
Ante a comprovação do recolhimento das despesas necessárias, procedo às solicitações on-line de bloqueio de eventuais ativos
financeiros mantidos em nome da executada, de envio de sua última escrituração contábil fiscal disponibilizada pelo sistema
da Receita Federal e de pesquisa de veículos em seu nome. Acessando os sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD nesta
data, verifico que as solicitações obtiveram respostas negativas, conforme documento que segue em anexo. Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG),
EVELISE BARBOSA PEUCCI ALVES (OAB 166861/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), ALDRIN SENE
AMARAL (OAB 242722/SP)
Processo 0052614-75.2020.8.26.0100 (processo principal 1037746-75.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ricardo Aparecido Tanaka - Lenita Patrícia Padilha Tanaka - Vistos. Fls. 889/891: Aguarde-se o prazo
assinalado a fls. 887, uma vez que, caso atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela executada,
ficará obstada a constrição de fração dos alugueres. Intimem-se. - ADV: MONICA DA SILVA (OAB 367785/SP), VANIA ISABEL
AURELLI (OAB 150086/SP)
Processo 0055508-58.2019.8.26.0100 (processo principal 1119700-22.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Ruben Belfort Crissiuma de Figueiredo Neto - Condomínio Edifício Araçari - Vistos. Fls. 269/271: ao
executado, para manifestação, tornando-me, após. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP), FERNANDO DE
OLIVEIRA GERIBELLO (OAB 39229/SP)
Processo 0060122-09.2019.8.26.0100 (processo principal 0120778-78.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - BANCO DO BRASIL S.A.(sucessor do Banco Nossa Caixa S/A e outro - Sirlene Aparecida Adorno - - Helson
Luiz Luciano - Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo à solicitação on line de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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