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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 - Página 2024

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TJSP 18/07/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3549

2024

requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 331348/SP)
Processo 0000221-52.2018.8.26.0357/10 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - ZELITO
CUSTODIO DA MOTA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 331348/SP)
Processo 0000221-52.2018.8.26.0357/11 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Fernando
Henrique Baptista - Vistos. O presente incidente comporta um pequeno reparo no valor a ser requisitado, pois o autor, ao
preencher o campo específico no sistema, inseriu como valor dos honorários aquele impugnado pela FESP (R$ 12.810,38),
e não o homologado pelo juízo (R$ 12.709,05), conforme planilha copiada a fls. 2 deste incidente. Proceda a serventia à
devida retificação no cadastro processual, certificando-se. Após, conclusos. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA
(OAB 331348/SP)
Processo 0000527-79.2022.8.26.0357 (processo principal 3000003-46.2013.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Jová Marques - Vistos. Primeiramente, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias,
juntar o cálculo dos atrasados. Após, vista à parte autora, para dizer, em 15 dias, se concorda. Int. - ADV: EVERTON MORAES
(OAB 129448/SP)
Processo 0000790-19.2019.8.26.0357/05 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez - José Luiz Pereira - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PINHEIRO TAHAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 713/MS)
Processo 0000949-59.2019.8.26.0357/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - RUI RIBEIRO DA
SILVA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/
SP)
Processo 0001976-34.2006.8.26.0357 (357.01.2006.001976) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - JOÃO MARTINS
DE CARVALHO - VALDEMAR MARTINS DE CARVALHO - Vistos. Certifique a Serventia se todos os interessados (cônjuge
supérstite, herdeiros e eventuais terceiros que ingressaram nos autos) estão devidamente representados, se foram juntadas
todas as negativas, se houve a juntada da certidão negativa de testamento, e, por fim, se foi recolhida a taxa judiciária, na
conformidade da Lei Estadual n. 11.608/2003 (art. 4º, § 7º). Após, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: JOAQUIM
GUILHERME PRETEL (OAB 142812/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP)
Processo 1000141-66.2021.8.26.0357 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jurandi Alves de Oliveira - Vistos.
Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o plano de partilha de fls. 1/4, destes autos de arrolamento dos bens
deixados pelo falecimento de Maria Bernardete de Oliveira, atribuindo aos nele contemplados seus respectivos quinhões,
ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Por conseguinte, com apoio no art. 487, I, do CPC, declaro extinto o
processo. Oportunamente, expeça-se formal de partilha, nos termos do recente Provimento nº 14/2020, desde que o interessado
comprove o recolhimento da taxa devida, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003, no prazo de 30 dias. Nesse caso, o
interessado deverá ser intimado, oportunamente, para providenciar a remessa do termo por meio eletrônico ao Registro Público
ou Tabelionato destinatário (art. 1.273-A das NSCGJ). Decorrido o prazo acima, e na inércia, e arquivem-se. PRI. - ADV: ELI
CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 1000422-56.2020.8.26.0357 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valmer Cândido da Silva
- Vistos. Fls. 70: indefiro o pedido, tendo em vista que, conforme informado pelo INSS, o valor referente à revisão do artigo
29, constante do documento de fls. 10, são destinados aos dependentes das pensões por morte, ou seja, ao autor e à Laina
Cândida da Silva (fls. 59/60), em partes iguais. Sendo assim, adeque o autor a causa de pedir e o pedido, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção, sem julgamento do mérito. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000497-66.2018.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Lourenço da Silva - Lídia Delmira da
Conceição - Vistos. Fls. 105: manifeste-se o inventariante dativo no prazo de 15 dias, sob pena de destituição. Int. - ADV:
VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP), ADRIANO CARLOS
RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 1000754-23.2020.8.26.0357 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.C.S.B. - P.C.O. - Vistos. Diante da
concordância da autora (fls. 109/110), bem como do parecer favorável do Ministério Público, acolho o pedido de fls. 95/97 e
destituo a autora do cargo de curadora provisória do réu, nos termos da decisão proferida a fls. 20/22. Sem prejuízo, nos termos
do Comunicado CG 585/2020, requisite-se novamente junto ao IMESC, via portal eletrônico, o agendamento de data para
realização da perícia médica. Aguarde-se resposta pelo prazo de 90 dias. Por fim, determino a realização de novo estudo social,
conforme requerido pelo MP, devendo o relatório ser entregue no prazo de 20 dias. Int. - ADV: MAYARA VALLIM (OAB 445785/
SP), CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP)
Processo 1000770-06.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Família - V.R.C. - Vistos. 1- Defiro à parte autora os
benefícios da gratuidade. Anote-se. 2- Na esteira da manifestação do Ministério Público, indefiro o pedido de antecipação de
tutela, ante a ausência de comprovação dos fatos alegados na inicial, bem como da alegada situação de risco a que a menor
estaria submetida. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
especialmente face ao atual quadro de pandemia mundial causado pelo vírus COVID-19, resultando na implementação do
sistema remoto de trabalho no TJSP, excepcionalmente deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se mandado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: MARIA
LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP)
Processo 1000785-72.2022.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.S.A.A. - Vistos. 1- Defiro à
parte autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2- À míngua de informação acerca dos rendimentos do réu, fixo alimentos
provisórios em favor da parte autora no valor correspondente a trinta por cento (30%) do salário mínimo, devidos a partir da
citação, mediante recibo. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, especialmente face ao atual quadro de pandemia mundial causado pelo vírus COVID-19, resultando na implementação
do sistema remoto de trabalho no TJSP, excepcionalmente deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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