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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 - Página 2395

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TJSP 18/07/2022 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3549

2395

do diário da justiça eletrônico, a providenciar o recolhimento das custas finais no valor correspondente a 05 UFESP’s, guia
DARE cód.230-6, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
No silêncio, intime-se pessoalmente, na pessoa do gerente da Agência local do Banco do Brasil. Servirá a presente decisão,
por via digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Consigno, por oportuno, que já
foi ajuizado cumprimento de sentença com relação à verba honorária, processo n.0001314-75.2022.8.26.0368. Comprovado os
levantamentos e recolhidas as custas, ou expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa, procedam-se as anotações
de extinção (artigo 924, inciso II, do CPC) e arquivem-se definitivamente os autos. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), GUSTAVO REVERIEGO CORREIA (OAB 256111/SP), DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003976-90.2014.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.O. - I.R.O. - Diante dos termos
da certidão de fls.63, retornem os autos ao arquivo geral. Int. - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP),
ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 0004083-37.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cheque - ALEANDRO APARECIDO BRUNO ME Diante do noticiado falecimento do advogado Dr.ADILSON ALEXANDRE MIANI, proceda a serventia a exclusão de seu nome
das futuras intimações deste feito, através do DJE, devendo doravante constar das intimações o nome da Dra.Marcely Miani.
Fls.276/277: esclareça a parte exequente seu pedido para expedição de ofício ao INSS para obtenção de informação sobre
eventual vínculo trabalhista da executada (CNIS), uma vez que esta se trata de micro empresa. Consigno, por oportuno, que já
houve a inclusão do nome da parte executada nos cadastros do SERASAJUD, conforme se observa do documento de fls.139.
Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001921-71.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luana
Caroline Fenerick - Vistos. Fl.85: defiro a inserção do segredo de justiça até a juntada aos autos do resultado da ordem de
bloqueio, que ocorrerá no prazo de dois dias úteis, contados do protocolo feito em 14 de julho de 2022 (fl.88).. Após, deverá ser
retirado o segredo de justiça e expedidas as cartas de citação/intimação. Int. - ADV: DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/
SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 1002030-85.2022.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Derliegio Gazeta - 1.
EXPEÇA-SE ofício ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, agência local, para que seja encaminhado a este Juízo a
certidão de dependentes do INSS em nome da falecida Yvone de Souza Gazeta, CPF 112.499.338-03. Servirá o presente
despacho, assinado digitalmente, como ofício ao INSS. O presente despacho/oficio deverá ser impresso pela advogada da
parte autora, diretamente em seu escritório, com comprovação nos autos do encaminhamento ao respectivo destinatário, no
prazo de 10 (dez) dias. 2. EXPEÇA-SE ofício as seguintes instituições financeiras: Banco Santander e Banco Itaú, agências
locais, para que informe as contas e saldos existentes em nome da falecida Yvone de Souza Gazeta, CPF 112.499.338-03.
Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício aos bancos mencionados. O presente despacho/oficio deverá
ser impresso pela advogada da parte autora, diretamente em seu escritório, com comprovação nos autos do encaminhamento
ao respectivo destinatário, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Com a resposta, tornem conclusos para decisão/sentença. Intime-se. ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 1002078-44.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francelino Rogerio Sposito - Por
ordem judicial, nos termos do Comunicado CG nº- 2199/2021, fica o(a) advogado(a) parte requerente, devidamente intimado(a),
para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a pendência da guia DARE-SP de fls. 9/10, por meio de novo peticionamento
(intermediário) com a indicação da guia emitida, paga e inutilizada. - ADV: JOÃO FELIPE BIANCHINI BERNARDES (OAB
460720/SP)
Processo 1002618-05.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - E.P.C.P. - - L.C.P. e
outros - Fica(m) o(s) beneficiário(s) do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico retro(s), através de seu(s) procurador(es),
CIENTIFICADO(S) sobre o(s) mesmo(s), bem como INTIMADO(S) para, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar(em) nos autos
acerca do(s) recebimento(s) do(s) numerário(s), sendo que, o silêncio, será interpretado como efetivamente embolsado(s).
Nada Mais. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/SP), VLADIMIR WAGNER
DA COSTA (OAB 264077/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 1002709-22.2021.8.26.0368 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.R.C.M. - M.J.C. - J.C. - V. Diante do noticiado
falecimento da interditada (fls. 163/164), corroborado pela certidão de fls. 165, e da manifestação do Ministério Público (fls.
171), JULGO EXTINTO este processo de ação de Interdição/Curatela - Nomeação, movida por João Roberto de Carvalho Motta
em face de Maria José de Carvalho, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso IX, do Novo Código
de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Após,
procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. As custas iniciais foram
recolhidas (fls. 12/17). Não há incidência de custas finais. P.R.I. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP),
LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP), JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP)
Processo 1500039-74.2021.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUSTAVO DE OLIVEIRA - 1- Oficiese, via e-mail, à Vara das Execuções Criminais competente pela execução de sentença do réu Gustavo de Oliveira, comunicando
a decisão do julgamento do Recurso de Apelação juntado às fls. 596/610. 2- Fl. 779: Aguarde-se em cartório o julgamento do
Agravo em Recurso Especial interposto pela d. Defesa, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0628/2022
Processo 0000480-58.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000480) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Alcides Bueno e outros - Banco do Brasil Sa - Fica a parte exequente, na pessoa de seu advogado,
CIENTIFICADA sobre a expedição, em seu favor, do Alvará de fl.582, ficando ainda INTIMADA a comunicar nos autos, no prazo
de 10(dez) dias, acerca do efetivo recebimento do numerário. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001451-28.2020.8.26.0368 (processo principal 1002729-18.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigues de Camargo Sociedade de Advogados - João Aparecido Breviglieri - Fica(m) o(s)
beneficiário(s) do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico retro(s), através de seu(s) procurador(es), CIENTIFICADO(S)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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