TJSP 18/07/2022 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3549
3485
Processo 1003605-10.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - S.R.D.P. - R.P. - Vistos. Fls. 314-315: Já
proferida sentença, descabe a este Juízo sua alteração, à exceção das hipóteses previstas no art. 494 do CPC, que não se
fazem presentes, cabendo à parte interessada, se o caso, o ajuizamento do procedimento de cumprimento de sentença na
busca de sua pretensão. Intime-se. - ADV: JULIA VIEIRA FESTA (OAB 442400/SP), TACIANE CAROLINA CUSTÓDIO GOMES
(OAB 354700/SP), MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP)
Processo 1003898-75.2020.8.26.0269 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.C.V.C. - P.L.V. - Vistos.
Cumpra a serventia o determinado no primeiro parágrafo da decisão de fls. 544. Após, dê-se nova vista ao M.P. - ADV: VINICIUS
ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), IVAN MARCELO CIASCA (OAB 208770/SP)
Processo 1004073-71.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.E.C. - Vistos. I. RELATÓRIO
R.E.C., qualificado nos autos, move contra R.H.O.C., também qualificada, a presente ação de exoneração de obrigação
alimentar. Alega o autor ser pai da requerida e haver assumido, em razão de sentença judicial (Processo nº 1999.001980.000
fls. 09), obrigação alimentar em relação a este último, então menor. Ocorre que veio o réu a atingir a maioridade civil e a
conquistar sua independência financeira, não mais subsistindo a necessidade do recebimento da prestação alimentícia. Pede,
assim, a exoneração do encargo (fls. 1-16). Pessoalmente citado (fls. 68), deixou o réu de contestar o pedido (fls. 69). II.
FUNDAMENTAÇÃO A pretensão do autor merece acolhida. A maioridade civil do réu foi comprovada documentalmente (fls. 11)
e a conquista da independência financeira é fato cuja veracidade a revelia autoriza presumir verdadeiro (Código de Processo
Civil, art. 344). Ausente, assim, a necessidade, por parte do réu, do recebimento dos alimentos (Código Civil, art. 1.695),
imperativa a exoneração do encargo alimentar atribuído ao autor (Código Civil, art. 1.699). III. DISPOSITIVO Ante o exposto,
julgo procedente o pedido, exonerando o autor, desde a citação (Lei nº 5.478/68, art. 13, par. 2º), do pagamento da pensão
alimentícia estabelecida nos autos do Processo nº 1999.001980.000, da 5ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba. Oficie-se
ao empregador, desde já, para cessação dos descontos. Fica o requerido condenado ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. - ADV:
SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP)
Processo 1004407-76.2019.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - P.A.V.B. - C.R.V.B. e outro - Vistos. Fls. 274-275:
Aguarde-se em arquivo provisório provocação da parte interessada. - ADV: ROBERTA LANDUCCI ORTALE (OAB 267951/SP)
Processo 1004897-69.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.M.G. e outro - M.J.G. - Ciência aos
interessados, quanto a resposta do oficio retro juntado * - ADV: JOEDIL JOSE PAROLINA (OAB 69921/SP), DANIELE PAROLINA
PREZOTTO (OAB 341608/SP), RICARDO APARECIDO DE MELO ALMADA (OAB 342751/SP)
Processo 1005102-93.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.M.
- Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 345 e 359), suspendendo
a execução até o efetivo cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do quantum
bloqueado a fls. 301 em favor da credora, com urgência. Oficie-se à empregadora do executado, requisitando o desconto mensal
da pensão alimentícia, observando-se os limites da decisão judicial (fls. 13), acrescido da parcela referente ao acordo ora
homologado, devendo a credora informar o endereço de e-mail do departamento da empregadora, responsável pela implantação
do desconto em folha de pagamento. Decorrido o prazo para integral cumprimento do avençado, manifeste-se a exequente
sobre seu cumprimento. - ADV: MICHELE RUFINO STURION (OAB 342712/SP)
Processo 1006676-83.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Família - R.V.B. - M.M.B. - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita à ré. Para análise da impugnação da gratuidade processual concedida ao autor, fica o mesmo
intimado a juntar cópia da sua CTPS, das três últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal, bem
como dos seus três últimos holerites. Informe o autor as datas das mensagens via aplicativo WhatsApp apresentadas nos
autos, juntando-se comprovantes. No mais, tem-se que as partes são legítimas e estão representadas nos autos. Presentes
as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por
saneado. Remetam-se os autos ao Setor Técnico, para realização de estudo social e conhecimento da situação do filho junto
aos genitores. Com a juntada do relatório, dê-se vista às partes e ao M.P. - ADV: THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/
SP), LARISSA FARIAS DE GODOY (OAB 459513/SP), JERUSA DE MOURA (OAB 438758/SP), MARIO AFONSO BROGGIO
(OAB 305064/SP)
Processo 1008091-04.2022.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo (fls. 152-156) celebrado entre M.G.S. e D.T. Em consequência, converto esta
ação de divórcio litigioso em consensual, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, decretando o divórcio das partes,
que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo
487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Expeça-se mandado de averbação e oficio
ao empregador, para desconto. Após, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDRÉ
LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP)
Processo 1008770-04.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.F.L.
- Vistos. Conforme bem examinado pelo Ministério Público às fls. 53, o tio do credor não é representante legal do credor, que é
maior de idade e não foi interditado judicialmente. Deverá, assim, para fins de prosseguimento do presente feito, comprovar o
autor nos autos o ajuizamento da necessária ação de interdição do suposto incapaz, com sua eventual nomeação como curador
provisório. Prazo de trinta dias. Int. - ADV: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP)
Processo 1008859-27.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.F.L.
- Vistos. Conforme bem examinado pelo Ministério Público às fls. 54, o tio do credor não é representante legal do credor, que é
maior de idade e não foi interditado judicialmente. Deverá, assim, para fins de prosseguimento do presente feito, comprovar o
autor nos autos o ajuizamento da necessária ação de interdição do suposto incapaz, com sua eventual nomeação como curador
provisório. Prazo de trinta dias. - ADV: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP)
Processo 1010021-91.2021.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos I.F.R.L.M.D.V. - Vistos. Primeiramente, atenda a serventia a cota do M.P. (fls. 138, a). - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
Processo 1010769-89.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Família - F.R.S. - - C.S.R. - Vistos. Fls. 36-42: Recebo
como emenda à inicial. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, por meio do qual regulamentam a guarda, as visitas e a pensão alimentícia dos menores. Diante do exposto,
julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: ARIANE
APARECIDA DE MARINS ANDRADE (OAB 435429/SP), THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA MARQUES (OAB 381774/
SP)
Processo 1011137-69.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.A.
- J.A.A. - Vistos. Fls. 231/235: ciência às partes. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, requerendo o de
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