TJSP 19/07/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3550
2005
Processo 1004259-49.2020.8.26.0445 - Curatela - Nomeação - S.R.S. - M.L.X. - Vistos. Dê-se nova vista dos autos ao
Ministério Público. Após, tornem novamente conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO YAMAOKA
MARINHO (OAB 250782/SP), GRACIELI DAMAZIO FERREIRA DA SILVA (OAB 409785/SP)
Processo 1004461-26.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.P.R.S. - Intime-se o
IMESC, em reiteração, solicitando informação acerca da existência de unidade descentralizada no Estado do Paraná/PR, para
coleta de material genético da parte autora. Sem prejuízo, aguarde-se por 30 dias o cumprimento da decisão de fls. 278, no que
atine à regularização do polo passivo da demanda. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALVES COSTA (OAB 56980/PR)
Processo 1004497-34.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.P.S.O.L. - - R.C.S.O. - A fim de
evitar futura arguição de nulidade, depreque-se a citação da parte ré nos endereços indicados a fls. 81 e 82. Intimem-se. - ADV:
LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP)
Processo 1004819-25.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wanderson Alexandre
dos Santos - Novelis do Brasil Ltda - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com resolução de mérito,
e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I do CPC/15. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art.
82, §2º e 85, §2º, do CPC/15. Observe-se, todavia, a isenção constante do item 1 de fls. 120/122. Após o trânsito em julgado,
façam-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: GUSTAVO JOSÉ SILVA OLIVEIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 30616/SP), GUSTAVO JOSE SILVA OLIVEIRA (OAB 323624/SP), MARCO ANTONIO DE
PAULA SANTOS (OAB 279348/SP), MARCO ANTONIO ALVES PINTO (OAB 97890/SP)
Processo 1004959-88.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.C.F. - - P.A.C.F. - J.C.F. Vistos. Nos termos do que dispõe o art. 437, §1º do CPC/15, intimem-se os autores, que requereram a produção da prova às
fls. 81/84, para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifestem nestes autos, especificamente acerca da petição e documentos
juntados aos autos pela parte requerida às fls. 114/117. Após, tornem. Intime-se. - ADV: WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP),
MARCOS AURELIO MONSORES DA SILVA (OAB 277287/SP)
Processo 1004985-62.2016.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zancaneli
Advogados Associados - Paulo Sergio Siqueira - Ante a petição e documento de fls. 149/150, atenda a Unidade Judicial a decisão
de fls. 140. Intimem-se. - ADV: ZANCANELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9734/SP), PAULO ROBERTO ZANCANELI
(OAB 221726/SP), PAULO AFONSO MAGELA DA SILVA (OAB 51493/MG), MOYSES GRINBERG (OAB 29228/PR), SUELY
ADELAIDE LORNA (OAB 76988/MG)
Processo 1005083-81.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Joaquim Bastos
Neto - Fls. 234: indique a parte interessada o número e valor da guia Dare que alega ter recolhido indevidamente. Após, e em
consonância ao disposto no Comunicado CG nº 1158/2021, providencie a z. Serventia a expedição de certidão constatando que
o valor recolhido e o nº da guia DARE não foi utilizada, cabendo ao advogado solicitar arestituição de valores recolhidos na
DARE-SP perante aSecretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, pelo linkhttps://portal.fazenda.sp.gov.br/
servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx. Prazo: 10 (dez) dias. Intimemse. - ADV: MARIANA REIS CALDAS PAIES (OAB 313350/SP)
Processo 1005140-94.2018.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fares José
Abrão - Vistos. Ciência às partes acerca do v. Acórdão juntado a fls. 453/476. Intime-se o perito contador para elaborar novos
cálculos conforme r. Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto pelo exequente, juntada a fls. 453/458.
Intimem-se. - ADV: MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP)
Processo 1005201-81.2020.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.M. - A.M. - DISPOSITIVO. Ante o exposto,
julgoPROCEDENTEa ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I do CPC/15,
paraDECLARARa incapacidade de AILTON MARIA para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, tais quais os aludidos pelo art. 1.782 do CC/02, e NOMEAR como sua curadora FATIMA MARIA, requerente qualificada
às fls. 01, para os atos da vida civil. Ressalvo os direitos da curatelada à prática dos atos da vida civil, especialmente aqueles
previstos no art. 6º, c.c. art. 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei nº 13.146/15. Não havendo patrimônio a ser
administrado (fls. 01), desnecessária a especialização de hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício do encargo,
ficando o curador dispensado da prestação de contas prevista no art. 84, §4º, da Lei nº 13.146/15. Após o trânsito, registrese e publique-se na forma dos artigos 755, §3º do CPC/15, e art. 9º, inciso III do CC/02. Sem condenação em honorários
advocatícios, ante a natureza da ação, custas pela parte autora, observado o disposto nos artigos 98 a 102 do CPC/15. Expeçase certidão de honorários em favor da curadora especial nomeada às fls. 81/82. Expeça-se o necessário, inclusive o Ofício ao
TRE. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AMAURY FERRARI (OAB 131228/SP),
THAISE MOSCARDO MAIA (OAB 255271/SP)
Processo 1005226-70.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Agropecuária Burity Ltda - - Geraldo José Monteiro - Certifique a z. Serventia a correção do recolhimento das custas finais.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP),
LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP)
Processo 1005531-44.2021.8.26.0445 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- N.S.C.S. - Vistos. Considerando a recente alteração promovida na lei nº 6.015/73, pela lei nº 14.382/22, notadamente no que
toca ao disposto nos arts. 55, 56 e 57, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: AMAURY FERRARI (OAB 131228/SP)
Processo 1005779-10.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosângela Andrade
Pena - Banco Daycoval S/A - Vistos. Ciência às partes acerca do v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento
interposto pela parte ré, juntado a fls. 240/244, Ante o exposto a fls. 214/215, arbitro os honorários periciais em R$ 1.860,00
(Mil, oitocentos e sessenta reais) devendo o réu efetivar o depósito da integralidade do montante arbitrado em dez dias a contar
da intimação sobre a decisão a respeito. O levantamento de metade da verba fica desde já autorizado, devendo a Serventia
atentar para a oportuna expedição do respectivo mandado. A seguir, intime-se o Perito para, com a necessária antecedência,
designar local e data para início da realização dos trabalhos, a fim de que as partes sejam cientificadas a respeito (CPC, art.
466, § 2º e art. 474). Laudo em trinta dias. Intimem-se. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS
(OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP), REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP), LUDMILA ROSA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 374161/SP)
Processo 1006351-34.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.N.B.Q. - M.W. - Fls. 452/463: providencie a
parte autora o depósito dos honorários periciais nos autos da carta precatória distribuída sob o nº 5009492-89.2020.8.26.0064/
SC, conforme fls. 463. Aguarde-se a devolução da carta precatória cumprida. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO REBOUÇAS
VALENÇA (OAB 43370/BA), LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JUNIOR (OAB 43462/BA), RAISSA CAROLINE FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º