TJSP 19/07/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3550
2009
como incidente processual, com numeração própria, vinculado ao processo principal, com numeração a este sequencial,
devendo a parte exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI): no
portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”,e selecionar a classe
“156 - Cumprimento de Sentença”. O peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as seguintes peças, na ordem adiante
exposta: petição de requerimento, procuração outorgada aos advogados das partes, sentença, acórdão (se houver), certidão do
trânsito em julgado, demonstrativo atualizado do débito e outros documentos pertinentes ao pedido, que o exequente considere
necessários (NSCGJ, art. 1.286, § 2º, e Comunicado CG nº 438/2016). - ADV: JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/
SP), ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP), TANIA REGINA AZZOLIN DE AVILA (OAB 256039/SP)
Processo 1000334-74.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno
Roberto Ferreira - Manifeste-se a parte interessada, no prazo no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de Cumprimento de
Sentença. Atente o credor que, para o adequado processamento do pedido de cumprimento de sentença, este deverá tramitar
como incidente processual, com numeração própria, vinculado ao processo principal, com numeração a este sequencial,
devendo a parte exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI): no
portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”,e selecionar a classe
“156 - Cumprimento de Sentença”. O peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as seguintes peças, na ordem adiante
exposta: petição de requerimento, procuração outorgada aos advogados das partes, sentença, acórdão (se houver), certidão do
trânsito em julgado, demonstrativo atualizado do débito e outros documentos pertinentes ao pedido, que o exequente considere
necessários (NSCGJ, art. 1.286, § 2º, e Comunicado CG nº 438/2016). - ADV: JULIANA VIANA ROCHA (OAB 327097/SP)
Processo 1000508-25.2018.8.26.0445 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - B.S.G. - - M.A.G. - - M.S.G.L. - - S.S.G.
- - A.C.S.G. - - L.C.S. - - J.S.G. - - E.S.G. - - E.S.G. - - E.S.G.F. - G.N.C.S.G. - Manifeste-se a parte inventariante, no prazo legal,
em termos de prosseguimento do feito. - ADV: VINÍCIUS ALMEIDA LIMA DE PAULA (OAB 292673/SP), CARLOS ALBERTO
NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP), JULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE (OAB 237101/SP)
Processo 1001309-96.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Família - L.A.M.S. - Manifeste-se a parte requerente,
no prazo legal, acerca do AR e da certidão negativos, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: VIVIANE APARECIDA
EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP)
Processo 1001460-96.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, requerendo o que de direito, em termos de
andamento, ante a devolução do(s) “AR(s)” negativo(s). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001892-52.2020.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.P.R. - - F.F.S.M.R.S. - T.M.S.M.R. - Providenciar
a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (valor: R$ 212,73 - R$ 0,21 por caractere 1.013 caracteres) para publicação
do edital de interdição no DJE (através da Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - F.E.D.T., Código
435-9). - ADV: JÉSSICA RICO GOVEIA (OAB 50356/DF), JÉSSICA LARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 443098/SP)
Processo 1001946-86.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Gaspar & Gaspar
Construções Ltda. - - Manuel do Amaral Gaspar - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, requerendo o que de direito,
em termos de andamento, ante a devolução do(s) “AR(s)” negativo(s). - ADV: ANIELLE KARINE MANHANI FELDMAN (OAB
317034/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), TERESA CRISTINA
HENRIQUES DE ABREU (OAB 266416/SP)
Processo 1002040-63.2020.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Monica Virgilio da Silva Moura - Antonio Felix
de Moura - - Neusa Alves de Moura Santos - - Joaquim Alves de Moura e outros - Fls. 231: ciência à parte autora. Manifestar
em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MIRIAM SANTOS GAZELL (OAB 66296/SP), LEILA MARIA SANTOS DA COSTA
MENDES (OAB 84467/SP)
Processo 1002245-24.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.V.S. - Manifeste-se
a parte requerente, no prazo legal, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, vez que, a carta AR não
foi recebida em mão própria pela requerida. - ADV: MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP)
Processo 1002267-53.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Reyves Lorenzoni Batista
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, requerendo o que de direito, em termos de andamento, ante a devolução do(s)
“AR(s)” negativo(s). - ADV: WELLINGTON LIMA DE OLIVEIRA (OAB 385547/SP)
Processo 1002667-96.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.C. - Fls. 55/568: a
providência requerida pela parte autora (citação eletrônica via endereço eletrônico) é, considerada a legislação atualmente em
vigor, incabível, não por excesso de rigor ou exacerbado amor ao formalismo, mas por necessária cautela, uma vez que a citação,
como é por todos sabido de há muito na tradição processualística brasileira, constitui-se no ato processual mais importante,
e por isso cercado de formalidades legais, sendo sua nulidade tida como um vício até mesmo transrescisório, viabilizando a
propositura da querela nullitatis insanabilis. A propósito, não sem motivo o tema da citação eletrônica (via e-mail ou aplicativo
de Whatsapp) vem sendo, já há algum tempo, debatido no âmbito do E. TJ/SP, senão vejamos: Agravo de Instrumento Decisão
que indeferiu o pedido de citação dos réus por meio eletrônico (e-mail ou WhatsApp) Hipótese que, apesar de não incluída no
rol do art. 1.015 do CPC, admite excepcionalmente a mitigação da taxatividade Pretensão da parte pode ensejar nulidade futura
Modalidade de citação eletrônica não prevista em lei Ato de citação que deve ser cercar de todas as cautelas e formalidades
Improvimento do recurso. (E. TJ/SP, 29ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2233787-70.2021.8.26.0000,
Relator Desembargador MÁRIO DACCACHE, j. 21/10/2021) Processual. Prestação de serviços advocatícios. Execução por título
executivo extrajudicial, quanto a honorários contratuais. Pretensão do exequente de citação do executado por meio do Whatsapp
ou e-mail. Descabimento. Citação que é ato formal rígido, e que não admite meios diversos dos previstos em lei. Limites da
opção do art. 246 do CPC vigente quanto à preferência pela citação por meios eletrônicos. Aplicabilidade quanto a pessoas
jurídicas, ainda assim aquelas devidamente cadastradas no sistema mantido pelo Poder Judiciário para tal fim. Citação nos
termos pretendidos, por mera mensagem de correio eletrônico ou aplicativo telefônico, que nem mesmo para pessoas jurídicas
se faria, dessa forma, possível. Decisão agravada, que denegou a diligência em tais termos, confirmada. Agravo de instrumento
do exequente desprovido. (E. TJ/SP, 29ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2198627-81.2021.8.26.0000;,
Relator Desembargador FABIO TABOSA, j. 08/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pretensão do exequente à intimação
do executado por meio do aplicativo WhatsApp para pagamento do débito alimentar - Citação e intimação são atos formais e
a modalidade exige expressa previsão legal e regulamentação, quando necessária - Cabe ao juiz zelar pela regular tramitação
do processo, obstando e sanando nulidades, de forma a prestar a jurisdição, garantindo às partes a plenitude do direito de
defesa - Recurso desprovido. (E. TJ/SP, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2210378-65.2021.8.26.0000,
Relator Desembargador ALCIDES LEOPOLDO, j. 24/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Citação por Whatsapp. Ausência
de previsão legal quanto aos requisitos para regular validade do ato. Indeferimento da medida que se mostra adequado a fim
de evitar nulidades processuais. Precedente desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido. (E. TJ/SP, 9ª Câmara de
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