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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 - Página 2593

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TJSP 19/07/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3550

2593

endereço declarado pelo sentenciado (fl. 197), proceda-se à remessa dos presentes autos ao Juízo da Vara de Execuções
Criminais de São José do Rio Preto - SP, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. ADV: GISELE APARECIDA DE GODOY (OAB 204296/SP)
Processo 0012053-08.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Gerson Staeel dos Santos - Cumprase o V. Acórdão de fls. 474/477. Façam-se as anotações e atualizações necessárias. Proceda-se à evolução de classe do
processo após o trânsito em julgado definitivo para às partes, solicitando-o, se o caso. Retifique-se o cálculo de penas. Após,
digam às partes. - ADV: GEAZI FERNANDO RIBEIRO (OAB 346960/SP)
Processo 0012078-44.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - VALTER SOARES DE PINHO - Homologo o
cálculo de penas de VALTER SOARES DE PINHO, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, para que surta seus efeitos legais.
Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. ADV: ERIKA KATIA DA SILVA GOMES (OAB 379639/SP)
Processo 0012227-69.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - D.C.S. - Considerando que DANIEL CARLOS
SANTOS se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 3ª RAJ de BAURU-SP, proceda-se
à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral da Justiça. - ADV: ISABELLA LEITE PAULINO (OAB 432096/SP)
Processo 0012370-24.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FLÁVIO SANTANA CAMPOS Oficie-se à direção do presídio requisitando atestado de conduta carcerária atualizado do sentenciado FLÁVIO SANTANA
CAMPOS,MTR: 1139152, RJI: 182509025-91 , preso e recolhido na Penitenciária de Osvaldo Cruz, a fim de instruir pedido de
remição de penas. - ADV: CAROLINA PREBIANCA BOAVENTURA (OAB 362495/SP)
Processo 0012421-64.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - RAFAEL JOSE DA SILVA - Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão de fls. 218222, proferido pela Colenda 15ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
nos autos do agravo de execução criminal nº 0004668-67.2022.826.0996 que cassou a promoção ao regime semiaberto face
a ausência de requisito subjetivo para sua concessão . Encaminhe-se cópia do V. Acórdão supramencionado à direção do
presídio, para regularização do prontuário de RAFAEL JOSE DA SILVA, MTR: 1162892, RJI: 192879172-07, recolhido(a) no(a)
Penitenciária de Osvaldo Cruz. Cópia deste despacho serve de Ofício. - ADV: ARIOVALDO DE OLIVEIRA (OAB 342394/SP)
Processo 0012888-25.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - MICHAEL HENRIQUE DA SILVA - Diante do
exposto, PROMOVO o sentenciado MICHAEL HENRIQUE DA SILVA, MTR: 1165792-1, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, ao
REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. A audiência de advertência será
realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência. - ADV: KELLY
SACRAMENTO AMADEU (OAB 331183/SP)
Processo 0013132-06.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VICTOR DOS SANTOS MONTEIRO
- Homologo o cálculo de penas de VICTOR DOS SANTOS MONTEIRO, recolhido no(a) Penitenciária Tacyan Menezes de
Lucena de Martinópolis, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que
servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: KELLY SACRAMENTO AMADEU (OAB 331183/SP)
Processo 0013638-84.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WILIAN FERREIRA ADAO - 1Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que
servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido
de progressão de regime, em favor de WILIAN FERREIRA ADAO, recolhido no(a) PENITENCIARIA JUNQUEIROPOLIS, desde
que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta
disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o
impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício. - ADV: VILMAR
FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0013799-31.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LEONARDO VARELA DA SILVA
- Vistos. Retifique-se o cálculo de pena em cumprimento a acórdão proferido nos autos de Revisão Criminal nº 004272572.2021.826. 0000 da 6ª Câmara de Direito Criminal que reduziu a pena do sentenciado Leonardo Varela da Silva, matricula
908566, PENITENCIARIA PARAGUAÇU PAULISTA, sendo o tráfico de drogas a pena de dois anos e seis meses de reclusão e o
crime de homicídio em dezesseis anos de reclusão. Após, manifestem-se as partes. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO
(OAB 262172/SP)
Processo 0013873-62.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Ronaldo Camilo Reis - Vistos. Fls. 360: ciente.
Retifique-se o histórico de partes e representantes. - ADV: TALES EDUARDO TASSI (OAB 248941/SP)
Processo 0013936-37.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Wellington Feliciano de Souza Fls. retro. Ciente da renúncia da defesa constituída. Atualize-se os autos. Intime-se o sentenciado Wellington Feliciano de Souza,
preso e recolhido na Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja ser
assistido pela Defensoria Pública ou se constituirá novo defensor (indicar nome completo e número da O.A.B.), consignando
que no silêncio, os seus interesses serão patrocinados pela Defensoria Pública, inclusive através da FUNAP. ADVIRTA-SE ainda
que, caso indique o(a/s) mesmo(a/s) advogado(a/s) renunciante(s), os autos serão encaminhados à Defensoria Pública/FUNAP,
independente de nova notificação. Cópia deste despacho servirá de Intimação ao sentenciado. - ADV: ANY CAROLINE PAES
LANDIM ARAUJO SILVA (OAB 408223/SP)
Processo 0013991-65.2018.8.26.0405 - Execução da Pena - Semi-aberto - GUILHERME FERNANDO RODRIGUES - Diante
do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em GUILHERME
FERNANDO RODRIGUES, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser
apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores
da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da
Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: FELIPE GOMES DA SILVA BRANDÃO (OAB 415020/
SP)
Processo 0014052-59.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - NICHOLAS AUGUSTO DO PRADO
- Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação do Ministério Público (cota de fls. 106), retifique-se e/ou atualize-se o último
cálculo destes autos, caso seja realmente necessário (ou certifique-se o ocorrido). Após, manifestem-se as partes. - ADV:
DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
Processo 0014126-68.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - RAILSON PEREIRA SANTOS - Vistos. Ante a
divergência do calculo de liquidação de penas retro e o boletim informativo, diga a serventia, retificando-se, se o caso. Após,
voltem-me conclusos. - ADV: BERTA LUCIA RODRIGUES REIS (OAB 389845/SP)
Processo 0014462-45.2019.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Marcelo Fernando de Araújo
Felisbino - Ante o que consta dos autos, defiro o pedido de remição da pena, formulado em favor de Marcelo Fernando de Araújo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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