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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 - Página 1493

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TJSP 20/07/2022 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3551

1493

destinados ao réu, aos Cartórios de Notas para verificar a existência de procurações outorgadas ao réu e que fossem juntadas
as declarações de imposto de renda. As declarações de imposto de rende forma juntadas nas fls. 251/286. As respostas da
Prefeitura Municipal nas fls. 304/313 e dos Cartórios de Notas nas fls. 314/315. Fls. 321/322: Defiro o pedido. Oficie-se à
Sociedade Beneficente e Fislosófica Princípio e Luz de Marília (CNPJ n.º00.756.567/0001-92) para que informe todos os valores
repassados ao réu nos últimos 12 meses, sob qualquer natureza ou denominação. Expeçam-se os ofícios, intimando-se a autora
para entrega-los, conformando protocolo nos autos, no prazo de 10 dias. Outrossim, indefiro o pedido de expedição de mandado
de constatação nos endereços informados pelo réu no imposto de rende, vez que não se vislumbra qualquer efetividade ou
relação com a demanda. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DIRCE MARIA SENTANIN (OAB 78387/SP), ANGELA
CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 1002516-45.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.M.S. - E.P.S. - Vistos. Fls. 114/116
- Ciência à Defensoria Pública sobre a constituição de advogado pela parte autora. Manifeste-se também o ilustre representante
do Ministério Público sobre o acordo de fls. 114/116. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ARTUR EDUARDO
GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1002548-89.2018.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Emanuele Chicarelli de Andrade Julio - CAUA
BAZAN SOARES JULIO - Elaine Soares Chicareli de Andrade - - Ricardo Soares Julio - Vistos. Ao Contador judicial para
conferência e após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP),
JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP), FABIANA AQUEMI KATSURA
MIURA (OAB 210477/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1002768-48.2022.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.P.C.S. - Vistos. Aguarde-se a juntada de nova procuração pela ré e audiência designada. Intime-se. - ADV: CLEOMARA
CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP)
Processo 1003902-13.2022.8.26.0344 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Silvia Cristina da Silva - Os demais herdeiros compareceram nos autos e concordaram com testamento juntado (fls 39). Pelo
exposto, tendo sido observadas as formalidades extrínsecas e intrínsecas previstas em lei e não havendo suspeita de nulidade
ou falsidade, determino o registro, arquivamento e cumprimento do aludido testamento, na forma do § 2º do art. 735 do CPC.
Transitada em julgado a presente sentença, registre-se o testamento em livro próprio. Custas pela parte autora, observada a
gratuidade de justiça concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: FERNANDA
DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)
Processo 1004275-44.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.M.S. - - J.G.M.S. - E.L.S. Ofício expedido e, após as devidas assinaturas, à disposição para visualização e impressão pela internet, devendo a parte
autora providenciar a entrega do ofício ao seu destinatário. - ADV: JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI (OAB
311117/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP)
Processo 1004556-97.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.T.C. - INTIME-SE o autor(a) acima
indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo por meio de seu advogado, sob
pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC/2015. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). André Luís Garcia - autor(a) Intime-se. - ADV:
ANDRÉ LUÍS GARCIA (OAB 387878/SP)
Processo 1004827-09.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Família - M.A.S. - Pelo exposto e com a anuência do Ministério
Público, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observada a gratuidade processual. Esta sentença
transita em julgado na data de sua publicação. Cumpridas as formalidades legais, proceda a serventia às devidas anotações e,
após, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
Processo 1004849-48.2014.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - ELAINE COSTA DA SILVA - Vistos. Considerando
que não houve manifestação da inventariante arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL
(OAB 197839/SP)
Processo 1005123-31.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andre Luis dos Santos - Leonardo Rodrigues dos Santos - - Renata Beatriz dos Santos e outro - Servirá a presente decisão de alvará para levantamento.
Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1005318-16.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luciene
Aparecida Monsão da Silva Candido - - Lorenzo da Silva Candido - - Antonio da Silva Candido - - Pedro Henrique da Silva
Candido - - Antonio Eduardo Miasaki e outros - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de retificação de registro civil,
para que sejam retificados os assentos de nascimentos da maneira descrita em fls. 06, cabendo aos interessados as retificações
subsequentes nos demais documentos pessoais. Custas recolhidas às fls. 75/74. Julgo extinto o processo nos termos do artigo
487, I do CPC. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: SUZANE
LUZIA DA SILVA PERIN (OAB 122569/SP)
Processo 1005388-09.2017.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Vicente Armentano Junior - Talita Prevelato
Bigeschi e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para elaboração de estudo psicossocial, no prazo de 30 dias.
Informe Dr Bruno Paulo Ferraz Zezzi o telefone de contato de C.K.F. Intime-se. - ADV: RODRIGO ESCOBAR DE MELO FRANÇA
(OAB 164363/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), ALEX APARECIDO GRACIANO (OAB 403315/SP)
Processo 1005826-59.2022.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - R.A.R. - L.R.A. - Termo de Guarda e Responsabilidade
expedido e, após as devidas assinaturas, à disposição das partes para visualização e impressão pela internet, devendo a parte
autora providenciar, no prazo de 10 dias, a juntada aos autos de cópia do referido termo, devidamente assinado por ambas as
partes. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP), DEBORA AIKA AVELINO KUBOKI (OAB 253241/SP)
Processo 1006344-49.2022.8.26.0344 (apensado ao processo 1011723-39.2020.8.26.0344) - Procedimento Comum Cível
- Família - Adilson Aparecido Damasceno - Emiliana Nogueira Braz e outro - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos
Médicos e demais profissionais de nivel Superior area de saúde de Ourinhos - Ciência as partes que houve a transferência do
valor do processo nº 1011723-39.2020 para estes autos conforme decisão juntada às fls 1152 e oficio recebido de 1153/1155.
- ADV: JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA (OAB 198783/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP),
MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
Processo 1006519-43.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.V.F. - VISTOS. Fls. 39 Para
que seja deferida a citação do réu por carta, necessário que a parte autora informe nos autos o endereço eletrônico do réu
para participação na audiência virtual a ser designada. Caso a parte autora não disponha desta informação, necessário o
recolhimento da diligência do oficial de justiça para que a citação seja realizada por mandado, viabilizando a certificação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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