TJSP 20/07/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3551
2008
participação na audiência designada. - Intime-se o advogado nomeado, afim de que, também no prazo de 5 dias apresente
telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Vista ao Ministério Público, a fim de
que informe e-mail para o envio do link para participação na audiência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO e MANDADO. Intime-se. - ADV: VIRGINIA BARBOSA MELO DE CARVALHO (OAB 406428/SP)
Processo 1503108-92.2019.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Fabiano Rogério
Zivieri - Vistos. O réu foi citado e apresentou defesa preliminar por meio de defensor. Não é o caso de absolvição sumária,
já que estão ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta apresentada pela defesa não
trouxe elementos suficientes para ilidir, de plano, o prosseguimento da ação penal. Assim sendo, é caso de prosseguimento do
feito, com ampla dilação probatória. Presentes a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, RATIFICO
o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, interrogatório do acusado, debates e julgamento para o dia
09/11/2022, às 14:00 horas, por videoconferência pelo sistema TEAMS, do E. TJSP. Diante disso: - Intime-se o réu, a fim de
que informe telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Intime-se a vítima, a
fim de que informe telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Intimem-se as
testemunhas de acusação e defesa, a fim de que informem telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na
audiência designada. - Requisite-se o comparecimento dos policiais indicados como testemunhas, os quais deverão informar,
no prazo de 5 dias, telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Intime-se o
advogado nomeado para o acusado, afim de que, também no prazo de 5 dias apresente telefone e e-mail para que seja enviado
o link para a participação na audiência designada. - Vista ao Ministério Público, a fim de que informe e-mail para o envio do
link para participação na audiência. Tendo sido nomeado defensor dativo ao réu, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita,
anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado-ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese - ADV: BEATRIZ MORAES DE OLIVEIRA (OAB 416612/SP)
Processo 1505796-27.2019.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - M.L.R. - Vistos. O réu foi citado e
apresentou defesa preliminar por meio de defensor. Não é o caso de absolvição sumária, já que estão ausentes as hipóteses
do artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta apresentada pela defesa não trouxe elementos suficientes para ilidir, de
plano, o prosseguimento da ação penal. Assim sendo, é caso de prosseguimento do feito, com ampla dilação probatória. Presentes
a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo audiência
de instrução, interrogatório do acusado, debates e julgamento para o dia 16/11/2022, às 15:10 horas, por videoconferência pelo
sistema TEAMS, do E. TJSP. Diante disso: - Intime-se o réu, a fim de que informe telefone e e-mail para que seja enviado o
link para a participação na audiência designada. - Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, a fim de que informem
telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Intime-se o advogado nomeado para
o acusado, afim de que, também no prazo de 5 dias apresente telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação
na audiência designada. - Vista ao Ministério Público, a fim de que informe e-mail para o envio do link para participação na
audiência. Tendo sido nomeado defensor dativo ao réu, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado-ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: JORGIANE
SEBA (OAB 381607/SP)
Processo 1505885-79.2021.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R.B.F. - Vistos. O réu foi citado e
apresentou defesa preliminar por meio de defensor. Não é o caso de absolvição sumária, já que estão ausentes as hipóteses
do artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta apresentada pela defesa não trouxe elementos suficientes para ilidir, de
plano, o prosseguimento da ação penal. Assim sendo, é caso de prosseguimento do feito, com ampla dilação probatória. Presentes
a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo audiência
de instrução, interrogatório do acusado, debates e julgamento para o dia 07/12/2022, às 14:00 horas, por videoconferência pelo
sistema TEAMS, do E. TJSP. Diante disso: - Intime-se o réu, a fim de que informe telefone e e-mail para que seja enviado o link
para a participação na audiência designada. - Intime-se a vítima, a fim de que informe telefone e e-mail para que seja enviado
o link para a participação na audiência designada. - Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, a fim de que informem
telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Requisite-se o comparecimento dos
policiais indicados como testemunhas, os quais deverão informar, no prazo de 5 dias, telefone e e-mail para que seja enviado
o link para a participação na audiência designada. - Intime-se o advogado nomeado para o acusado, afim de que, também no
prazo de 5 dias apresente telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Vista
ao Ministério Público, a fim de que informe e-mail para o envio do link para participação na audiência. Tendo sido nomeado
defensor dativo ao réu, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado-ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1505991-41.2021.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - WIGVAN ANDRÉ
ALMENDRO - Vistos. O réu foi citado e apresentou defesa preliminar por meio de defensor (fls. **). Não é o caso de absolvição
sumária, já que estão ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta apresentada pela defesa
não trouxe elementos suficientes para ilidir, de plano, o prosseguimento da ação penal. Assim sendo, é caso de prosseguimento
do feito, com ampla dilação probatória. Presentes a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, RATIFICO
o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, interrogatório do acusado, debates e julgamento para o dia
10/11/2022 , às 14:00 horas, por videoconferência pelo sistema TEAMS, do E. TJSP. Diante disso: - Intime-se o réu, a fim de
que informe telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Intime-se a vítima, a
fim de que informe telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Intimem-se as
testemunhas de acusação e defesa, a fim de que informem telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na
audiência designada. - Requisite-se o comparecimento dos policiais indicados como testemunhas, os quais deverão informar,
no prazo de 5 dias, telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Intime-se o
advogado nomeado para o acusado, afim de que, também no prazo de 5 dias apresente telefone e e-mail para que seja enviado
o link para a participação na audiência designada. - Vista ao Ministério Público, a fim de que informe e-mail para o envio do
link para participação na audiência. Ante a declaração retro, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Tendo
sido nomeado defensor dativo ao réu, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado-ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: POLYANA ARAÚJO DE MORAIS
(OAB 332720/SP)
Processo 1506115-24.2021.8.26.0358 (apensado ao processo 1506079-79.2021.8.26.0358) - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.B.N. - Vistos. Fls. 304/326: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva
do denunciado. O Ministério Público concordou com o pedido da Defesa. Assim, considerando a natureza do delito imputado
ao indiciado e os novos documentos apresentados, não vislumbro neste momento a necessidade de sua custódia cautelar.
Ademais, a instrução criminal poderá ser melhor construída com a participação do réu. Assim sendo, revogo a prisão preventiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º