TJSP 20/07/2022 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3551
2246
S.J.S. - Certidão de fl. 794: considerando o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os autos provisoriamente,
anotando-se a movimentação (cód. 61614) no SAJ. Int. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP),
ODÉCIO MARÉGA JUNIOR (OAB 388936/SP)
Processo 1002593-16.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.R.R.J. - D.B.R. - Fl. 120: defiro
a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Monte Alto-SP, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se FRANCIELE
DE CASSIA BELUCI GONÇALVES, portadora da cédula de identidade RG nº 43.386.891-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº
307.370.748-41, mantém vínculo empregatício. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício.
CUMPRA-SE. Por se tratar de processo digital a resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional da Vara: montealto1@
tjsp.jus.br A presente decisão/ofício deverá ser encaminhada pelo Juízo, conforme requerido. 2. Com a resposta, manifestem-se
as partes e, posteriormente, o Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: NIKOLAS
MORAES NUNES (OAB 389730/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1002609-67.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.C.O. - H.M.C.O. - Reitere-se a
intimação da parte autora, na pessoa de seu advogada Dra. Maria do Carmo Irochi Coelho, através do DJE, a comprovar nos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a remessa do ofício de fls.145 à empregadora Fugini Alimentos Ltda. Após, ou no silêncio,
tratando-se de interesse disponível, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA DO
CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1002679-21.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.C.P. - J.P. - Fls. 174/175: ciência
às partes. Após, anote-se a extinção e arquivem-se, conforme sentença prolatada às fls. 100/103 destes autos. Int. - ADV:
VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB 404624/SP), VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP), CAMILA
CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1002777-69.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 0001773-14.2021.8.26.0368) - Procedimento Comum Cível
- Família - J.I.O. - M.A.S. - Vistos. Fls. 503/505, 506/508: Diante da manifestação das partes noticiando a conciliação obtida
em audiência de conciliação realizada nos autos nº 1002846-04/2021, que contou com a anuência do Ministério Público (fls.
520), homologo a desistência dos recursos de apelação interpostos e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de
ação de Procedimento Comum Cível - Família, movida por Juliana Izilda Okada contra Marco Antonio de Souza, o que faço com
fulcro no artigo 487, inciso III “b”, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data,
ante a ausência de interesse recursal. Traslade-se cópia desta e da sentença proferida às fls. 426/434 aos autos nº 000177314/2021 (apenso). Após, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se ambos os feitos definitivamente, observadas
as formalidades legais. Não há incidência de custas, uma vez que a ação tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Int. - ADV: TATIANA CRISTINA DIAS MASCIOLI AMÊNDOLA (OAB 327162/SP), ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLA
(OAB 31944/SC), GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP), ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 1003416-87.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.C.B. - A.T.S.M.B. - A.T.S.M.B. - - V.T.S.M.
- P.C.B. - As partes, através de seus procuradores, ficam devidamente intimadas do teor da informação de fls. 209 destes
autos, onde o Psicólogo Judiciário, Sr. William Floriano solicita a intimação das partes para entrevista psicológica no dia 25 de
agosto de 2022, no setor técnico deste Juízo, na Rua Nhonhô do Livramento nº 1337 Centro, nos respectivos horários: 09h00:
a requerida acompanhada da filha em tela. 13h00: o requerente. - ADV: GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB
276678/SP), BRUNA CHAVES PUGLIERO (OAB 429867/SP)
Processo 1003416-87.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.C.B. - A.T.S.M.B. - A.T.S.M.B. - - V.T.S.M.
- P.C.B. - Fls.194/195: razão assiste ao Ministério Público em sua manifestação de fls.207. Com efeito, a parte requerida/
reconvinte pretende a fixação dos alimentos definitivos, assim, referida questão será resolvida com o mérito. A par disso,
aguarde-se o integral cumprimento à decisão de fls. 172/173 com a realização do estudo psicossocial. Com a juntada do estudo
psicossocial, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para manifestação no prazo comum de 15
(quinze) dias. Após, dê-se vista ao MP e tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA
LIMA GOMES (OAB 276678/SP), BRUNA CHAVES PUGLIERO (OAB 429867/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0633/2022
Processo 0000289-27.2022.8.26.0368 (processo principal 1001256-31.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Carlos Pereira - Zilda Aparecida Teixeira Pereira - - William Reberson
Pereira - - Letícia Pereira - Vistos. Diante dos termos da petição de fl. 94 e considerando às procurações de fls. 250, 255 e 259,
levante-se, desde logo, em favor da parte requerente Letícia Pereira, CPF nº 459.311.548-50, William Reberson Pereira, CPF
nº 395.032.288-40 e Zilda Aparecida Teixeira Pereira, CPF nº 108.878.938-21, na pessoa do(a) advogado(a), Dr(a). Verônica
Grecco, OAB/SP 278.866, CPF nº 301.587.908-12, as importâncias depositadas às fls.84/86, atualizadas até a data do efetivo
pagamento, as quais se encontram depositadas nas contas nº 1181005137081587, 1181005137081579 e 1181005137081560,
respectivamente, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Letícia Pereira, William Reberson Pereira e Zilda
Aparecida Teixeira Pereira, referente aos Precatórios/RPVs/Protocolos nº 20220091636, 20220091635 e 20220091634, podendo
para tanto assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim.
Servirá a presente decisão como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão,
através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a
parte autora sobre os depósitos de fls. 84/86, bem como de que foi deferido seu levantamento. Servirá a presente decisão como
mandado de intimação. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 88/89.
Após, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CAMILA CAVARZERE
DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0000604-89.2021.8.26.0368 (processo principal 1002696-91.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão (Art. 80) - Gabriely Rodrigues do Nascimento - - Dulce Helena Rodrigues do Nascimento - - Claudiane dos Santos
Rumão Rodrigues do Nascimento - Vistos. Diante dos termos da certidão de fl. 109 e considerando que a data do trânsito em
julgado é dado necessário e obrigatório para requisição do pagamento, reconsidero o despacho de fls. 97 e determino que se
aguarde o trânsito em julgado da decisão proferida no recurso de agravo de instrumento nº 5025643-15.2021-15.2021.4.03.0000,
para posterior requisição do pagamento. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão trasladado às fls. 101/104, que
deverá ser informado nos autos pela parte interessada. Int. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
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