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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 - Página 2247

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TJSP 20/07/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3551

2247

Processo 0001340-73.2022.8.26.0368 (processo principal 0003757-19.2010.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Jose Aparecido Nardoci - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador,
sobre a impugnação apresentada nestes autos. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), DANIELA NAVARRO WADA
(OAB 259079/SP)
Processo 0002262-42.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002262) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões
Específicos - Zulmira Pedro Elias - Vistos. Fl. 463: Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP)
Processo 0005261-60.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005261) - Procedimento Comum Cível - Jose Rodrigues - 1. Cumprase o v. Acórdão e decisão de fls. 291/302 e 336/339. 2. Oficie-se à ELAB/DJ - Equipe Local de Atendimento das Demandas
Judiciais, para que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, providencie a implantação do benefício de aposentadoria especial em
favor da parte autora Jose Rodrigues, CPF nº 019.881.478-08, bem como a averbação dos períodos 01/08/1984 a 18/02/2003 e
09/08/2004 a 23/03/2018 laborados em atividades especiais, nos termos do v. Acórdão de fls. 291/302 e decisão de fls. 336/339,
devendo a Serventia encaminhar senha do processo, para acesso aos autos pelo agente do INSS, comunicando-se este Juízo
sobre o cumprimento. Servirá o presente despacho assinado digitalmente como Ofício. Providencie a Serventia a instrução e
o encaminhamento do ofício acima mencionado, através do endereço eletrônico [email protected]. 3. Comunicada a
implantação do benefício, providencie a parte autora, eventual ajuizamento de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta)
dias. Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e
arquive-se o presente feito, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ. Caso não
seja ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód. 61614)
no SAJ. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1001025-28.2022.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5015058-13.2020.403.6183 - 3ª VARA
PREVIDENCIÁRIA FEDERAL) - Marcos Vinicius Mathias - Vistos. Providencie o auxiliar do juízo a intimação do perito judicial,
Sr. Dimas Amorim, através de “e-mail”, para no prazo de 20 (vinte) dias, responder aos quesitos suplementares apresentados
pelo Instituto às fls. 79/80. Com a resposta, manifestem-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, solicite-se o
pagamento dos honorários periciais, através do Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, nos termos do
Convênio. Após, devolva-se a deprecata à Comarca de Origem, com nossas homenagens. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ
(OAB 230862/SP)
Processo 1002028-18.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Nadir Arcandes Concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: MARIA
DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1003504-33.2018.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - João Antonio de
Oliveira - Fica a parte autora cientificada da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico de fl. 106, bem como intimada
a informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da efetivação do levantamento. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE
OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1003631-34.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Madalena Hilario Guedini
- Vistos. 1. Fls. 235: diante da concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo Instituto, HOMOLOGO, para
que surta seus jurídicos e regulares efeitos a minuta de liquidação de fls. 217/221 (data da conta para fins de requisição:
30/06/2022), apresentada nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível ajuizado por Maria Madalena Hilario Guedini
em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (art.
1.000 do CPC), declaro transitada em julgado nesta data a presente decisão homologatória. 3. Requisite-se o pagamento
através de ofício requisitório, devendo ser expedido dois ofícios, um para o principal (R$ 63.539,66) e outro para os honorários
advocatícios (R$ 8.327,02), uma vez que o valor total do débito é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, observando-se os
dados informados pelo INSS (fls. 218/221), não havendo deduções individuais, deverá ainda, o auxiliar do juízo quando do
preenchimento dos requisitórios, assinalar no campo 99 que sê aplica o uso de juros simples para cálculo dos juros de mora e
no campo 100 a alíquota de 0,5% de juros. Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e das requisições de pagamentos. 4.
Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0634/2022
Processo 0001113-20.2021.8.26.0368 (processo principal 1002030-90.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.C.A.H. - Fls. 88/92: Defiro. Providencie a serventia, desde logo, a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico,
com os acréscimos legais, em favor da exequente, referente ao depósito judicial de fls. 79, efetuado pela Caixa Econômica
Federal, relativo ao saldo da conta de FGTS em nome do executado, de acordo com os dados indiciados no formulário próprio
ao levantamento de valores, juntado à fls. 90. Sem prejuízo, providencie-se acesso aos sistemas SisbaJud e RenaJud, na
tentativa de bloqueio de ativos financeiros e de veículos (licenciamento e transferência), registrados em nome do executado, de
acordo com a planilha atualizada do débito (fls. 92). A ordem de bloqueio junto ao SisbaJud deverá ser efetuada na modalidade
“teimosinha”, pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se a resposta do Sisbajud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos
financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da
parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar
impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica
do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º,
do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por
penhorada referida importância. A seguir, intime-se pessoalmente o executado sobre a penhora realizada, representada pelo
depósito judicial oriundo do SisbaJud, para que apresente impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Restando frutífero o
bloqueio junto ao RenaJud, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se o executado, em ato
contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que apresente impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP), MONISE PRISCILA SILVA (OAB 452871/SP)
Processo 0001113-20.2021.8.26.0368 (processo principal 1002030-90.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - M.C.A.H. - Resultado de pesquisas negativas em fls. 98/101, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP), MONISE PRISCILA SILVA (OAB 452871/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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