TJSP 21/07/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3552
1569
Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nathália Beatriz Dutra Teixeira - Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo extinto este
incidente nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anotado o desfecho pelo SAJ, comuniquese o pagamento ao DEPRE e arquivem-se os autos. Não há custas. P.I. - ADV: NATHÁLIA BEATRIZ DUTRA TEIXEIRA (OAB
321154/SP)
Processo 0010230-54.2012.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Javep Veiculos Peças e Serviços Ltda - T
Asakawa e Cia Ltda - Vistos. Fls. 166: proceda-se conforme delineado à fl. 101, parte final (fls. 159). Int. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), RICARDO CAMPANA
CONTADOR (OAB 210964/SP)
Processo 0010383-29.2008.8.26.0302 (302.01.2008.010383) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão Sicoob Credicoonai - Vistos. Petição de fls. 123/124, acompanhada dos documentos de fls.
125/134: deverá ser efetuada anotação referente à alteração no polo ativo da ação, passando, doravante, a nele figurar a
empresa incorporadora[Cooperativa de Crédito Credicitrus], com o cadastro dos seus advogados no sistema informatizado e na
contracapa dos autos. Int. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/
SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP)
Processo 1000026-35.2020.8.26.0598 - Tutela Cautelar Antecedente - Família - L.C.C.P.J. - L.F.M.C.P. - L.F.M.C.P. L.C.C.P.J. - A certidão de Objeto e Pé expedida e liberada no autos. - ADV: RODRIGO FERNANDO NAVAS (OAB 197932/SP),
EDUARDO DO AMARAL CARVALHO ALVES ARANHA (OAB 393639/SP)
Processo 1000109-95.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Dorival Conti - Vistos. Fls.
115/123: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB
330156/SP)
Processo 1000178-30.2022.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento, quanto mandado negativo. Prazo cinco dias. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000529-71.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carlos de Almeida Prado
Megale - Aguarda-se do autor, conforme Comunicado CG nº. 1951/2017, a distribuição da Carta Precatória digital de fls. 59/61,
devidamente instruída com cópias dos autos, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011,
comprovando sua distribuição nos autos, no prazo de dez dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE MARTINS (OAB 233360/SP)
Processo 1000920-36.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.V.F. - Manifeste(m)se em termos de prosseguimento, quanto mandado negativo. Prazo cinco dias. - ADV: HEVERTON DANILO PUCCI (OAB
155664/SP)
Processo 1000953-79.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pirapress Comercio e Transportes Eireli
Me - Autos aguardando providência: conforme Provimento CG nº 28/2014, recolher despesas do Oficial de Justiça, equivalente a
03 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. - ADV:
PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP)
Processo 1001001-04.2022.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Michelle
Cristina Dias - Vistos. 1) Respeitado entendimento diverso, indefiro a imediata reintegração da autora na posse do bem descrito
na petição inicial; com efeito, muito embora o contrato de compra e venda tenha sido entabulado tão somente entre a autora e a
CEF, consta da inicial que o requerido reside sozinho no imóvel desde 2007, devidamente autorizado pela autora, tendo assumido
as parcelas restantes do financiamento. Bom mencionar, também, a existência de promessa de doação de 50% do imóvel
realizada pela autora em favor do requerido. Por conseguinte, há necessidade de instauração do contraditório, para, então, ser
analisado o quadro fático apresentado, sob o crivo do contraditório. No escólio do saudoso Ministro do C. Supremo Tribunal
Federal TEORI ALBINO ZAVASCKI, Antes de decidir o pedido, deve o juiz colher a manifestação da parte contrária. Trata-se de
providência exigida pelo princípio constitucional do contraditório que a ninguém é lícito desconsiderar (...) Em princípio, pois,
a antecipação da tutela não pode ser concedida ‘inaudita altera pars’. A providência somente poderá ser dispensada quando
outro valor jurídico, de mesma estatura constitucional que o direito ao contraditório, puder ficar comprometido com a ouvida do
adversário. Por exemplo, se a demora decorrente da bilateralidade da audiência for incompatível com a urgência da medida
pleiteada, ou se a cientificação do requerido acarretar, por si só, risco de dano ao direito, é evidente que, nesses casos, a
dispensa da providência estará justificada, em nome da garantia da efetividade da jurisdição(Antecipação de Tutela, Editora
Saraiva, 2005, págs. 117/118). Por conseguinte, ausentes os requisitos legais, indefiro o requerimento de tutela de urgência. 2)
Cite-se o requerido com as advertências legais (prazo para contestação de quinze dias úteis). Int. - ADV: GABRIEL LIBERATO
FERRARI (OAB 383284/SP)
Processo 1001357-96.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leda Celia Gromboni Simões Vistos. Remetam-se os autos ao Distribuidor, a fim de que sejam encaminhados ao E. Juizado Especial Cível de Jaú. Int. - ADV:
BEATRIZ GONÇALVES DE OLIVEIRA ALMEIDA PRADO (OAB 284083/SP)
Processo 1001411-96.2021.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.C.M. - Vistos. Na esteira da decisão
de fl. 29, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil, designo entrevista para o dia 30 de agosto de 2022, às 16h,
no Fórum de Jaú (endereço no cabeçalho). Cite-se e intime-se. O prazo para impugnação ao pedido é de quinze dias úteis
contados da data da entrevista (art. 752 do Código de Processo Civil). Oportunamente, escoado o prazo de quinze dias acima
apontado sem que a interditanda tenha constituído advogado, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para fins do art. 752,
§2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Int. - ADV: FLEIRE APARECIDO
BARRETOS ANDOLFATO (OAB 26670/SP)
Processo 1001660-18.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cícero Gonçalo Ferreira - Omni
S/A Credito, Financiamento e Investimento - 1 Ciência às partes acerca da baixa dos autos em Cartório. 2 - Transitado em
julgado o v. Acórdão, os autos aguardarão o prazo de trinta dias eventual incidente de cumprimento de sentença (cód 156) Comunicado CG 1789/2017. Após, o feito será enviado ao arquivo. - ADV: GEAZI FERNANDO RIBEIRO (OAB 346960/SP),
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1001912-50.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Saint Exupery
Epp - Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento, quanto mandado negativo. Prazo cinco dias. - ADV: IBELIN THIAGO
GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 1001959-24.2021.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.A.P. - Vistos. Proceda o inventariante
conforme delineado à fl. 20, item 4, segunda parte (apresentação de certidões - federal, estadual, municipal - que demonstrem
inexistência de débitos). Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARINALVA REINATO (OAB 208805/SP)
Processo 1002002-24.2022.8.26.0302 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.C.M. - - V.A.S.M. - Ao requerente: Mandado
de Averbação de Divórcio nos autos, aguarda impressão e encaminhamento, como também comprovação, nos autos, dos atos
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