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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 - Página 1505

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TJSP 22/07/2022 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3553

1505

termos do art. 174, § único, IV do CTN, o acordo de parcelamento celebrado interrompe o curso da prescrição, reiniciando-se
a partir do descumprimento. Nesse sentido: APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Taxa de Licença Exercício de 1999 Decisão que
reconhece a prescrição - Decurso de mais de cinco (5) anos, desde o descumprimento do acordo, sem incidência de qualquer
causa suspensiva ou interruptiva do prazo Prescrição intercorrente consumada Extinção do crédito Recurso desprovido. (TJSP - APL: 00673827620008260562 SP 0067382-76.2000.8.26.0562, Relator: Octavio Machado de Barros, Data de Julgamento:
11/05/2017, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/05/2017) Revendo os autos, constata-se a ocorrência da
prescrição quinquenal, uma vez que, da data do descumprimento do acordo celebrado (22/06/2015), até a data da manifestação
da exequente informando o descumprimento e requerendo o prosseguimento da execução (fls. 20/21, 15/03/2022), decorreu
prazo prescricional quinquenal. Assim, nos termos do art. 487, § único, do CPC, manifeste-se o exequente sobre a ocorrência da
prescrição. Intime-se. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 3002805-34.2013.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e
Tecnologia INMETRO - Primeiramente, anote-se nos autos a representação do coexecutado Cristiano Rogério Gomes, sendo
deferida a vista dos autos fora do cartório, devendo retirar os autos no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação
do executado ou devolvidos os autos, abra-se vista à exequente. Considerando as diretrizes, objetivos e metas do Planejamento
Estratégico TJSP 2021-2026 (DJe 18.12.2020), mormente no que diz respeito à digitalização de autos físicos, conforme Objetivo
10 Aprimorar a Gestão Judicial Meta 10.3 Digitalizar 100% dos processos judiciais em tramitação e sobrestados, até 31/12/2026.
Considerando o princípio da eficiência administrativa, objetivando o aumento de produtividade, evitando desperdícios e elevando
a economicidade, visando à prestação dos serviços de forma ágil em prol da Sociedade. Considerando o interesse da exequente,
representada pela Procuradoria Seccional Federal em Bauru, em proceder a digitalização dos autos em andamento, determino
a remessa destes autos com carga, para apreciação da conveniência na digitalização destes autos. Saliento que, embora a
exequente tenha vista/carga dos autos, não fluirá qualquer prazo, devendo ser novamente intimada para manifestação, se o
caso. Fica desde já deferida a conversão destes autos em digitais. No mais, realizada ou não a conversão, prossigam-se os
autos, nos seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: RENATO CESTARI (OAB 202219/SP)
Processo 3002806-19.2013.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e
Tecnologia INMETRO - Ana Maria de Souza Ribeiro - Considerando as diretrizes, objetivos e metas do Planejamento Estratégico
TJSP 2021-2026 (DJe 18.12.2020), mormente no que diz respeito à digitalização de autos físicos, conforme Objetivo 10
Aprimorar a Gestão Judicial Meta 10.3 Digitalizar 100% dos processos judiciais em tramitação e sobrestados, até 31/12/2026.
Considerando o princípio da eficiência administrativa, objetivando o aumento de produtividade, evitando desperdícios e elevando
a economicidade, visando à prestação dos serviços de forma ágil em prol da Sociedade. Considerando o interesse da exequente,
representada pela Procuradoria Seccional Federal em Bauru, em proceder a digitalização dos autos em andamento, determino
a remessa destes autos com carga, para apreciação da conveniência na digitalização destes autos. Saliento que, embora a
exequente tenha vista/carga dos autos, não fluirá qualquer prazo, devendo ser novamente intimada para manifestação, se o
caso. Fica desde já deferida a conversão destes autos em digitais. No mais, realizada ou não a conversão, prossigam-se os
autos, nos seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: RODRIGO FOLLA MARCHIOLLI (OAB 303801/SP), RENATO CESTARI
(OAB 202219/SP)

LIMEIRA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LIMEIRA EM 20/07/2022
PROCESSO :
1011351-94.2022.8.26.0320
CLASSE
:
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
REQTE
: Ana Paula Alegre Chicone
ADVOGADO : 282982/SP - Bruna Silva Santos
HERDEIRO
: Mateus Alegri
ADVOGADO : 282982/SP - Bruna Silva Santos
VARA:
5º VARA CÍVEL
PROCESSO :
1011374-40.2022.8.26.0320
CLASSE
:
DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: R.A.E.
ADVOGADO : 420857/SP - Camila Alvarenga Bosco
REQDA
: A.B.E.
VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1011381-32.2022.8.26.0320
CLASSE
:
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Maria Aparecida da Silva Marques Bego
ADVOGADO : 261778/SP - Raquel Aparecida dos Santos Amorim
HERDEIRO
: Danilo Alexandre de Lima
ADVOGADO : 261778/SP - Raquel Aparecida dos Santos Amorim
VARA:
4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1011368-33.2022.8.26.0320
CLASSE
:
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Patric Santos de Freitas
ADVOGADO : 465559/SP - Kewilyn Barros da Silva
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1011354-49.2022.8.26.0320
CLASSE
:
EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL
REQTE
: D.A.B.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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