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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 - Página 2093

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TJSP 22/07/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3553

2093

de Justiça, no que diz respeito ao trâmite da execução da multa, nos termos do Provimento CGC 05/2022 e artigos 479-A/480
das NSCGJ de São Paulo, determino a extração de certidão da sentença para execução das penas de multas, modelo 505791;
após, remetam-se os autos com vista ao D. Promotor de Justiça, através do ato ordinatório código 505790, para ajuizamento
da ação própria e independente de execução da multa, no prazo de 30 (trinta) dias, lançando-se a movimentação “Cód 62050Autos no Prazo - Execução da Multa Penal”, a qual atribuíra ao processo a situação suspenso, e encaminhará o processo com
tramitação digital, automaticamente para a fila Ag. Execução Pena de Multa. Neste caso, a competência para extinção das
sanções aplicadas, mesmo a pena de multa, incumbirá ao juízo das execuções criminais. Intimem-se os réus para pagamento
da taxa judiciária, à exceção daqueles beneficados com a assistência judiciária gratuita, sob pena de inscrição em dívida ativa
junto à Procuradoria Geral do Estado. Certificado o não pagamento, determino, desde já, a expedição de certidão para tal fim.
Regularizadas as diligências, arquivem-se os autos de conhecimento. Intimem-se e cumpra-se. Mirassol, 20 de julho de 2022. ADV: FELIPE DE AZEVEDO MARQUES NOTTOLI (OAB 267432/SP)
Processo 1000089-09.2017.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Cheque - Valdireni Aparecida de Souza - Vistos. Defiro a
o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação
da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou
arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 10/01/2017 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho
sob o nº , à 1ª Vara do Foro de Mirassol, em que são partes: parte autora/exequente - VALDIRENI APARECIDA DE SOUZA,
CPF 267.694.538-60, e parte ré/executado - REGINA SOLANGE DANIEL GARCIA - ME., CNPJ 20.630.572/0001-61 e REGINA
SOLANGE DANIEL GARCIA, CPF 131.413.388-84, cujo valor da causa é: R$ 1.585,90(UM MIL E QUINHENTOS E OITENTA
E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e
cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP),
JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 1000251-28.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.V.G.M. - J.G.M. - Vistos. Determino a
realização de audiência de conciliação no CEJUSC por meio de videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2.557/2020,
através da plataforma Microsoft Teams. Deverão os advogados atuantes nos autos, no prazo de 15 dias, apresentar o e-mail
e telefone celular com aplicativo whatsapp de todos os participantes (partes e advogados), para fins de inclusão no convite
da teleaudiência. Consigno que, na inexistência de e-mail ou whatsapp das partes, estas poderão participar no escritório
dos respectivos advogados. Após apresentado o e-mail/whatsapp dos participantes, providencie-se o cadastro da audiência
no sistema próprio, encaminhando-se o link de acesso às partes, advertindo-as que a audiência poderá ser realizada pelo
computador (sem a necessidade de instalação de programa) ou smartphone (desde que previamente instalado o aplicativo
TEAMS). Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Int. - ADV: DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP), ANA LUIZA MUNHOZ
FERNANDES (OAB 309735/SP)
Processo 1000479-03.2022.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.C. - - H.S.C. - L.S.C.J. - Vistos.
Determino a realização de audiência de conciliação no CEJUSC por meio de videoconferência, nos termos do Provimento
CSM 2.557/2020, através da plataforma Microsoft Teams. Deverão os advogados atuantes nos autos, no prazo de 15 dias,
apresentar o e-mail e telefone celular com aplicativo whatsapp de todos os participantes (partes e advogados), para fins de
inclusão no convite da teleaudiência. Consigno que, na inexistência de e-mail ou whatsapp das partes, estas poderão participar
no escritório dos respectivos advogados. Após apresentado o e-mail/whatsapp dos participantes, providencie-se o cadastro da
audiência no sistema próprio, encaminhando-se o link de acesso às partes, advertindo-as que a audiência poderá ser realizada
pelo computador (sem a necessidade de instalação de programa) ou smartphone (desde que previamente instalado o aplicativo
TEAMS). Defiro a gratuidade da justiça ao réu. Anote-se. Int. - ADV: LUIS FERNANDO CABRAL DE MEDEIROS (OAB 304514/
SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1000973-67.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Yins Brasil Comércio Internacional
Ltda - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fl. 210, faculto ao exequente comprovar, no prazo de cinco dias, tratar-se o
executado de firma individual. Int. - ADV: VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB 2472/RJ)
Processo 1001361-62.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vander Pavan Puente
- Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou
então informem se desejam o julgamento antecipado da lide, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, e a fim de conferir elastério
ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão
ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo
judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e
tempestiva, digam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa das
partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimemse. - ADV: MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1001521-87.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lusia
Pereira de Carvalho - JARDIM GEROTTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Jardim Gerotto Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ltda - Lusia Pereira de Carvalho - Vistos. Manifeste-se a partes autora, no prazo de quinze dias, sobre a
contestação e reconvenção apresentados. Aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária relativa a reconvenção pelo prazo de
quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC) Int. - ADV: MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB
284225/SP), JOÃO PAULO MANFETONI RODRIGUES (OAB 334579/SP)
Processo 1002275-29.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.S. - Vistos. HOMOLOGO a desistência
formulada e, em consequência, Julgo Extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, anoto o trânsito em julgado da sentença nesta data, dispensando a z. Serventia de expedir a respectiva
certidão. Fixo os honorários advocatícios nos termos do convênio OAB/DPESP, expedindo-se certidão após o transito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 1002296-39.2021.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.M.R. - I.S.F.R. - Vistos. Ao Ministério
Público para que se manifeste sobre petição de acordo de fl. 132/138. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MAURÍCIO LOBATO
BRISOLLA (OAB 156590/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1002479-10.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.S.B. - S.A.P.T. e
outros - S.A.P.T. e outros - Vistos. Determino a realização de audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência,
nos termos do Provimento CSM 2.557/2020, através da plataforma Microsoft Teams. Deverão os advogados atuantes nos
autos, no prazo de 15 dias, apresentar o e-mail e telefone celular com aplicativo whatsapp de todos os participantes (partes,
advogados e testemunhas arroladas), para fins de inclusão no convite da teleaudiência. Consigno que, na inexistência de e-mail
ou whatsapp de partes e/ou testemunhas, estas poderão ser ouvidas no escritório dos respectivos advogados. Após apresentado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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