TJSP 22/07/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
2191
Processo 1014052-36.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.M. - - M.O.M.F. - - S.O.M.F. J.V.C.F.J. - Manifestem-se as partes sobre o laudo de estudo social de pág. 401/406, no prazo comum de quinze dias, conforme
determinado na decisão proferida à pág. 311/314. - ADV: JOSE MIRAGAIA RIBEIRO JUNIOR (OAB 87722/SP), REALSI
ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP), DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP), FELIPE DONIZETI DOS SANTOS (OAB
361631/SP)
Processo 1023418-02.2021.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.E.P. - - A.D.F. - - A.M.P. - - J.B.P. - - L.H.P. - K.S.P. - Providencie o autor, no prazo legal, o pagamento da taxa referente à publicação do edital de fl. 152, a ser recolhido em
Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 435-9, calculada nos termos do Prov. CSM nº 2195/14 com as
alterações posteriores, que teve como base a quantidade de 1.134 caracteres X 0,21 centavos, totalizando o valor de R$ 238,14.
Após o que, o edital será publicado. Ciência acerca do MANDADO DE REGISTRO de fls 150/151, para encaminhamento. - ADV:
RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 1024399-26.2021.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.H.S. - - J.P.S.S. - Providencie o autor, no prazo
legal, o pagamento da taxa referente ao edital de fl. 171, a ser recolhido em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça
FEDTJ, código 435-9, calculada nos termos do Prov. CSM nº 2195/14 com as alterações posteriores, que teve como base a
quantidade de 1.231 caracteres X 0,21 centavos, totalizando o valor de R$ 258,51, após o quê, o edital será publicado. Ciência
acerca do MANDADO DE REGISTRO de fls 169/170, para encaminhamento. - ADV: JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/
SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes/SP
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
Processo 1011854-89.2022.8.26.0361 - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas referentes ao
desarquivamento dos autos, tendo em vista que a petição de página(s) 39 foi protocolada sem o recolhimento das custas.
Conforme o Comunicado Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), deverá a parte interessada recolher as custas no valor
de 1,212 UFESP para processos arquivados no Arquivo Geral do TJSP ou em empresa terceirizada, assim como para processos
digitais arquivados. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessário a emissão da Guia FEDTJ, utilizando-se o ‘código
206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários ? São Paulo). Advogado: Dr. Alessandra Alboneti dos Santos
Miranda (293.494/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0651/2022
Processo 0000993-09.1996.8.26.0091 (361.02.1996.000993) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Geraldo D ella de Andrade
- - Augusta Candida D elia - SERVAZ S/A SANEAMENTO, CONSTRUÇÃO E DRAGAGEM - - Virgilio Frezatti - - Maria Antonia
Pelogia Frezatti - - José Benedito da Silva - - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep e outros - Ciência
ao(s) Dr. Marcelo Andrade de Souza, OAB/SP 227.823, da competente Certidão de Honorários emitida (pág. 1083), estando a
mesma disponível no sítio eletrônico do Eg. TJSP para impressão e encaminhamento. Sem prejuízo, manifeste-se o Dr. Oswaldo
Lemes Cardoso, OAB/SP 122.895, providenciando a juntada aos autos da provisão indicadora de nomeação com o número
do RGI, para fins de expedição de certidão de honorários advocatícios em seu favor. - ADV: MARCIA REGINA DE LUCCA
NOGUEIRA (OAB 91810/SP), OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP), ODAIR FERNANDES DOS SANTOS (OAB
141804/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), NELSON RODRIGUES DA CUNHA (OAB 30334/SP)
Processo 0002287-41.2019.8.26.0075 (processo principal 1002705-93.2018.8.26.0075) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.G.M. - Para a expedição de nova tentativa de intimação do executado, informe a
parte exequente, no prazo legal, endereço atualizado do mesmo, tendo em vista a certidão negativa de fl 269. - ADV: RAQUEL
CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
Processo 1001770-05.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Nivaldo de Almeida Filho - Vistos. Tratando-se de cessão de crédito pertinente a
substituição processual do cedente pelo cessionário, nos moldes do artigo 778 do CPC, é desnecessária a anuência da parte
executada, por não ser o caso de aplicação do artigo 109 do mesmo estatuto processual. Diante do exposto defiro o pedido
de págs. 418/421 e determino que se procedam às anotações pertinentes para constar no polo ativo da demanda ATIVOS
S/A COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, com exclusão do Banco Santander SA. Cadastre(m)se o(s) novo(s) advogado(s) no SAJ, atentando para eventual pedido de exclusividade de intimação do(a,s) advogado(a,s).
Defiro o prazo de trinta dias para o(a) credor(a) dar prosseguimento ao feito e indicar bens passíveis de penhora. Pedidos para
realização de diligências eletrônicas(SISBAJUD/RENAJUD/ INFOJUD/SERASAJUD), deverá ser instruído com: 1) comprovação
do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ. 2) planilha de débito atualizada; em caso de pedido de bloqueio (SISBAJUD); 3) indicação do(s)
nome(s) e cada número de CPF/CNPJ. Decorrido o prazo sem manifestação, AGUARDE-SE provocação/ decurso do prazo
da prescrição intercorrente no arquivo provisório. Providencie a serventia o cadastro da movimentação correta (arquivamento
provisório - execução frustrada ). Fica desde já a parte exequente advertida: que decorrido o prazo de que trata o § 1º do
artigo 921 do CPC sem manifestação do(a,es) credor(a,es), começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921,§
4º do CPC). Ressaltando que os autos serão desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da execução se forem
encontrados bens penhoráveis (artigo 921,§ 3º do CPC) e recolhidas as custas para desarquivamento, se a parte não for
beneficiária da justiça gratuita e se ainda não decorridos uma ano de suspensão. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP), MARCO ANTÔNIO VERAS (OAB 321128/SP)
Processo 1008606-10.2021.8.26.0278 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.M.V.S. - Ciência
ao autor, da(s) competente(s) Mandado de Averbação emitido(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de
comparecimento em Cartório, acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e encaminhá-lo por meios próprios. - ADV:
IVAN CARLOS DOS SANTOS (OAB 177091/SP)
Processo 1013776-05.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - N.L.F.J. - R.L.F. - - C.F.Y. - - A.R.L.F. - - D.F.F. R.M.F. - - L.O.O.C.C. - - E.C. - Ciência ao inventariante quanto a juntada dos extratos bancários de fls. 276/285. - ADV: RAFAEL
GARCIA MORAIS (OAB 419500/SP), DENISIA APARECIDA GONÇALVES (OAB 415273/SP), JOSE ANTONIO GOMES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP), SIMONE BARROS CORREA (OAB 332324/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP),
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