TJSP 22/07/2022 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
2724
Processo 1018285-41.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: providenciar taxas para as pesquisas - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1018506-87.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Suely Clemenc - Vistos. Citem-se os
executados para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba
honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecerem embargos, independentemente de
penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC.
Cientifiquem-se, ainda, os devedores de que, no prazo para embargos, poderão, reconhecendo o crédito da exequente e
comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requererem seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO FERNANDEZ MECCIA (OAB
223259/SP)
Processo 1018515-49.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Kele Frankliane
de Souza - Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor está representado
nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reúne condições de pagar parcelas do
financiamento de um automóvel, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de dúvida, suportar o pagamento das
custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento. Recolhidas as custas judiciais, no
prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o banco réu a fim de que, no prazo para a defesa, apresente,
além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor da dívida, dos encargos e despesas
contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP)
Processo 1018534-89.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Fls. 96: Ciência. Requeira a exequente o que de direito para o prosseguimento da execução. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1018538-92.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Gilberto Magalhães - Vistos. Para a
apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente se está pagando honorários
advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas declarações de imposto de renda.
Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP)
Processo 1018543-17.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1020789-20.2021.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Indefiro,
por ora, o requerimento de citação através de edital na medida em que ainda não se esgotaram as buscas para localização
do réu. Determino a realização de pesquisas perante os sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, mediante pagamento das taxas
correspondentes. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1020895-55.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Douglas Doniseti Alves da Silva - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Vistos. A presente ação encontra-se paralisada há mais de trinta dias em virtude da inércia da parte
autora. Intimada a requerente a dar andamento no feito, esta permaneceu em silêncio, embora cientificada, das consequências
que o seu silêncio acarretaria. O feito não poderá ficar a disposição da parte indefinidamente. Assim sendo, DEIXO DE
RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1020930-73.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1020991-07.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marcos Antonio Piveta - Antonio Sena Batista dos Santos ME - - Antonio Sena Batista dos Santos - Caixa Economica Federal
- Prefeitura Municipal de Cotia - Vistos. Fls. 602: defiro. Aguarde-se a resposta do ofício de fls. 594. Intime-se. - ADV: LEANDRO
RIBEIRO GONÇALVES (OAB 337976/SP), DANIEL ZORZENON NIERO (OAB 214491/SP), PATRICIA CARNEIRO LEÃO (OAB
218475/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), FABIANA SALGADO (OAB 241026/SP), DAVISON GILBERTO FREIRE
(OAB 324390/SP), NIKELLY VIEIRA SOARES NASCIMENTO (OAB 463661/SP), INGRID LOPES DE LIMA (OAB 436833/SP)
Processo 1021133-98.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. A presente ação encontra-se paralisada há mais de trinta dias em virtude da
inércia da parte autora. Intimada a requerente a dar andamento no feito, esta permaneceu em silêncio, embora cientificada pelo
ars, das consequências que o seu silêncio acarretaria. O feito não poderá ficar a disposição da parte indefinidamente. Assim
sendo, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos
termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1021837-14.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Eva Meireles
Dias - BANCO BRADESCO S.A. - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 518: Ciente.
Considerando-se o pedido da autora de fls. 472 e ss., adequando o pedido, dê-se ciência aos réus. Após, tornem para sentença.
Int. - ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1023565-27.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Adriana de Lima Cerqueira Campos - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente. A presente decisão com cópia
da petição de fls. 174/175 servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte interessada às empresas ali mencionadas,
a fim de que informem ao juízo a existência de valores em nome da executada ADRIANA DE LIMA CERQUEIRA CAMPOS, CPF.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º